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TCE/RS orienta municípios sobre correta classificação da receita da taxa de coleta de lixo

 

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS) emitiu o Ofício Circular DCF nº 05/2025, no dia 03 de fevereiro de 2025, com orientações aos municípios sobre a correta classificação da receita proveniente da taxa de coleta de lixo. O documento foi direcionado a prefeitos, secretários de fazenda, contadores e membros do controle interno municipal.

A recomendação segue as alterações estabelecidas no Ementário da Receita de 2024, conforme divulgado anteriormente pelo TCE/RS nos Ofícios DCF nº 26/2023 e DCF nº 41/2024, sendo reafirmada no Ementário da Receita de 2025. A orientação tem como base o artigo 145 da Constituição Federal e a Lei Federal nº 14.026/2020, que atualizou o Marco Legal do Saneamento Básico, reforçando que os serviços públicos de saneamento devem garantir sua sustentabilidade econômico-financeira por meio da cobrança de taxas.

Dessa forma, o TCE/RS determina que a receita da taxa de coleta de lixo seja classificada sob a natureza de receita 1.1.2.2.53.0.0.00.00.00 – Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de Resíduos Sólidos. A correta classificação dessa receita visa garantir transparência e conformidade com as normas contábeis aplicáveis ao setor público.

O Tribunal recomenda que, a partir do exercício de 2025, os municípios sigam rigorosamente essa diretriz e encaminhem a orientação aos responsáveis pela Secretaria da Fazenda, Controle Interno e contabilidade municipal. Dúvidas podem ser esclarecidas por meio da Central de Serviços do TCE/RS, no setor de Auditoria Orçamentária, Fiscal e Financeira – Núcleo de Receitas (CEOFF).

A íntegra do Ofício Circular DCF nº 05/2025 pode ser acessada no portal do TCE/RS: www.tce.rs.gov.br.

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