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TCE-RS Confirma Necessidade de Lei Local para Pagamento de 13º Salário a Vereadores

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) aprovou, em sessão realizada no dia 31 de julho, o Parecer Coletivo CT nº 8/2023, elaborado pela Consultoria Técnica (CT) da Corte. O parecer foi uma resposta à consulta encaminhada pela Câmara de Vereadores de Taquara sobre a legalidade do pagamento de décimo terceiro salário aos vereadores.

Conforme o voto do relator do processo, conselheiro Iradir Pietroski, o Pleno decidiu que é necessária a previsão expressa em lei local para que os vereadores possam receber o 13º salário. Essa decisão está alinhada ao entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 484.

Além disso, a consulta indagava sobre como a Presidência da Câmara de Taquara deveria proceder em relação ao pagamento realizado no ano anterior, em 2021, à luz de um posicionamento do TCE-RS que divergia de uma Nota Técnica emitida em 2020. O Tribunal respondeu que, considerando o princípio da segurança jurídica e as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), os pagamentos efetuados até o momento, mesmo sem a devida previsão em lei local, são válidos.

Por fim, o TCE-RS recomendou que a exigência de previsão em lei local para o pagamento de décimo terceiro salário aos vereadores seja aplicada somente a partir da próxima legislatura, com início em 1º de janeiro de 2025.