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TCE-RS Alerta Administradores Municipais Sobre Concessão Indevida de Aumento Real a Agentes Políticos

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), por meio da Direção de Controle e Fiscalização, emitiu um alerta importante aos administradores municipais, através do Ofício Circular DCF nº 34/2024, datado de 12 de agosto de 2024. O documento destaca a necessidade de observância ao princípio da anterioridade, conforme disposto na Constituição Federal e na Constituição do Estado, em relação à concessão de aumento real aos agentes políticos durante a legislatura.

Com a proximidade das eleições, o TCE-RS reforça que o subsídio dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores deve ser fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente, em data anterior às eleições. O Tribunal ressalta que qualquer aumento durante a legislatura é vedado, exceto a revisão geral anual, conforme previsto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, e que deve estar estritamente vinculada à recomposição inflacionária, sem distinção de índices.

O diretor de Controle e Fiscalização do TCE-RS, Roberto Tadeu de Souza Júnior, enfatizou que o descumprimento dessas normas pode resultar em irregularidades na administração municipal, com possíveis sanções para os gestores responsáveis. O alerta visa garantir que as administrações municipais sigam rigorosamente as disposições legais, evitando concessões indevidas de aumentos que possam comprometer a integridade das contas públicas.

Este comunicado serve como um lembrete fundamental para os gestores municipais, especialmente em um ano eleitoral, onde o cumprimento das normas constitucionais é essencial para a transparência e a legalidade das ações governamentais.

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Ofício Circular DCF 34-2024 – Concessão indevida de aumento real aos agentes políticos durante a legislatura (1)