União e Rio Grande do Sul fazem acordo no STF para vacinação de profissionais da educação
Ministro Lewandowski homologou proposta que contempla remessa gradual de doses para trabalhadores da área a partir de 2/6.
Em audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira (31), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou acordo celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul sobre a oferta de vacinas contra a Covid-19 para profissionais de educação do estado. Segundo os termos acertados no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 829, o governo federal deve enviar percentual gradual de doses de forma regular aos trabalhadores da área a partir de 2/6.
Entenda o caso
O governo gaúcho questionava o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNO) elaborado pelo Ministério da Saúde. Para o estado, a ordem de vacinação dos grupos prioritários deveria ser definida de acordo com critérios regionais. Um dos argumentos era a necessidade de priorizar profissionais de educação, por estarem expostos a maior risco de transmissão e pela necessidade de retomar as atividades presenciais.
Após o ajuizamento da ação, o estado declarou interesse na busca de solução consensual, tendo em vista que já atingira 50% da população que integra os grupos prioritários. Diante disso, o ministro designou a audiência de conciliação.
Audiência
O encontro, realizado por meio de videoconferência, contou com a presença de membros da Secretaria Estadual de Saúde, da Procuradoria-Geral da União, da Advocacia-Geral da União e do Ministério da Saúde. A proposta de conciliação contemplou a remessa, pela União, de vacinas aos profissionais de educação de forma regular e gradativa no planejamento do PNO. Dessa forma, o processo foi julgado extinto com resolução de mérito.
Leia a íntegra do termo de audiência.