Por maioria, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (22) não responder a uma consulta pelo deputado federal Felix de Almeida Mendonça Júnior (PDT-BA)
O relator da consulta, ministro Sérgio Banhos, afirmou que a Justiça Eleitoral não analisa consultas quando já se iniciou o período das convenções.
O relator foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell, Tarcísio Vieira e Luís Roberto Barroso. Alexandre de Moraes votou favoravelmente à análise da ação.
No processo, o parlamentar questionava se as ferramentas homologadas pelo TSE para arrecadar recursos por meio de doações de pessoas físicas permitem que os candidatos ou partidos enviem recompensas aos doadores, tais como bonés, camisetas, adesivos e faixas, entre outros itens estritamente relacionados à campanha.
O político perguntava também se é permitido fazer sorteio de prêmio que não tenha valor econômico, como, por exemplo, sortear entre os doadores a participação em um evento de apoiadores de natureza privada ou pública, com a presença do candidato ou de personalidades ligadas ao candidato.
O deputado questionava, por fim, se no pleito de 2020 haveria algum limite, tal como um percentual do teto de gastos de cada campanha, a ser considerado como investimento permitido em impulsionamento de conteúdos em redes sociais e também com a compra de termos em mecanismos de busca, prevenindo-se a imputação de abuso do poder econômico
FONTE: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/2020/09/22/tse-rejeita-consulta-sobre-possibilidade-de-dar-brindes-a-doadores-de-campanha