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TSE afirma que Executivo pode restringir os atos de campanha em função da pandemia

No relatório, o TSE afirma que “os atos de propaganda eleitoral que são autorizados pela legislação eleitoral, como comícios, poderão ser restringidos por normas municipais, estaduais e federais voltadas especificamente ao combate à pandemia, tais como a proibição de aglomerações e lockdown, com fundamento em recomendações das autoridades sanitárias”.

O tribunal, porém, ressalta que as medidas devem ter caráter geral, valendo para todos os candidatos, sem beneficiar ou prejudicar uma candidatura específica: “não podem, a pretexto de tutelar a saúde da população, cercear a propaganda eleitoral, de modo a beneficiar ou prejudicar candidaturas, em prejuízo à igualdade de chances”.

O relatório afirma ainda que a Justiça Eleitoral “examinará eventuais abusos na edição de atos locais que, sob a alegação de combate à pandemia, imponham restrições diretas aos meios de propaganda eleitoral que desigualem os candidatos e partidos políticos”.

Recomendações

O TSE fez ainda algumas recomendações aos candidatos e partidos, para evitar contato com pessoas potencialmente infectadas pela Covid-19, evitar transmissão respiratória do SARS-Cov-2 durante a campanha, evitar contato com pessoas e superfícies contaminadas pelo SARS-Cov-2 e, para garantir proteção adicional para pessoas com maior risco de quadros graves da Covid-19, evitar campanha presencial e distribuição de material impresso para comunidades indígenas e quilombolas.

Locais de votação

Em relação à organização e à preparação dos locais de votação, as proposições encaminhadas se referem especialmente: à necessidade de aumento dos locais de votação e de seções eleitorais; à designação de locais amplos e arejados; e ao planejamento prévio de montagem das seções, com a adoção de protocolos sanitários.

A Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental (SMG) informa que “a agregação de seções ou transferência temporária de eleitores é medida que se torna necessária com a não aquisição de novas urnas eletrônicas” e que “tanto o TSE quanto os regionais têm envidado esforços no sentido de melhor executar as agregações de forma a se minorar os problemas delas decorrentes”

“Sobre a organização dos locais de votação e a montagem das seções eleitorais, é necessário destacar que o Tribunal Superior Eleitoral instituiu um comitê de monitoramento, formado por técnicos de diversas áreas, para atuar estrategicamente no monitoramento e enfrentamento dos riscos, dificuldades e impactos trazidos pela pandemia de Covid-19”, afirma o documento.

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