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Transita em julgado decisão prolatada na ADI nº 6.524, que discutia a reeleição dos presidentes das casas legislativas do Congresso Nacional

Decisão de parcial procedência dos pedidos iniciais da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6524, proferida pelo Supremo Tribunal Federal, transita em julgado. Por maioria, a Corte Suprema, em dezembro do ano passado, deu interpretação conforme a Constituição ao art. 59 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF) e ao art. 5º, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), assentando a impossibilidade de recondução dos presidentes das casas legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura.

 

Link da Notícia: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5972250

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