Decisão de parcial procedência dos pedidos iniciais da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6524, proferida pelo Supremo Tribunal Federal, transita em julgado. Por maioria, a Corte Suprema, em dezembro do ano passado, deu interpretação conforme a Constituição ao art. 59 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF) e ao art. 5º, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), assentando a impossibilidade de recondução dos presidentes das casas legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura.
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