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TCE-RS prorroga prazo de entrega da declaração de bens e rendas dos agentes públicos

A Direção de Controle e Fiscalização do Tribunal de Contas (TCE-RS) publicou o Ofício Circular nº 18/2021, que prorroga para até 31 de julho de 2021 o prazo para a apresentação da declaração de bens e rendas dos agentes públicos estaduais, e estabelece a utilização da Internet como forma de entrega desses documentos, que deverá ser realizada conforme o manual preparado pelo Centro de Gestão Estratégica de Informação para o Controle Externo (CGEX) do TCE-RS, que foi enviado anexo ao ofício e pode ser acessado aqui.

A prorrogação leva em consideração a Instrução Normativa RFB nº 2.020/2021, bem como a suspensão do expediente presencial no âmbito do TCE-RS. A entrega das declarações ao Tribunal de Contas é realizada pelos órgãos ou entidades e é válida para os ocupantes de cargo, função ou emprego público. A legislação que regula a matéria conta com as Leis Estaduais nº 12.036, de 19 de junho de 2003, nº 12.980, de 5 de junho de 2008, e nº 13.776, de 25 de agosto de 2011, e com a Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, conforme Resolução nº 963, de 19 de dezembro de 2012. O prazo para os servidores é regulamentado internamente pelo respectivo órgão ou entidade.

Acesse aqui o Ofício Circular nº 18/2021.

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