O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), Renato Luís Bordin de Azeredo, tomará posse do cargo de conselheiro titular do órgão de controle na vaga aberta em decorrência da aposentadoria do conselheiro Pedro Henrique Poli de Figueiredo, ocorrida em maio deste ano. A cerimônia de posse acontecerá em sessão especial virtual na próxima quinta-feira (10), às 14h, para a qual foram convidados todos os chefes de poderes do Estado.
Na véspera (quarta-feira, 09), às 14h, acontecerá sessão administrativa ordinária na qual o corregedor conselheiro Marco Peixoto irá relatar, perante o Pleno do Tribunal, a verificação dos requisitos exigidos para a posse do novo conselheiro.
Conforme as determinações previstas no Artigo 73, Parágrafo 2º, Inciso 1 da Constituição Federal Brasileira, o preenchimento de uma das sete vagas que integram a corte do Tribunal de Contas deve se dar por indicação do Governador do Estado, que elegeu Renato Azeredo a partir de lista tríplice composta por nomes oriundos da carreira de auditor substituto de conselheiro (conselheiro substituto), observando-se o critério de antiguidade no cargo. O novo conselheiro também foi submetido à avaliação de comissões técnicas permanentes da Assembleia Legislativa (AL) que, por meio de realização de sabatina, aprovaram a sua condução ao exercício do cargo.
O novo conselheiro avalia que os Tribunais de Contas receberam da Constituição Federal a importante missão de realizar o controle das contas públicas sob os mais variados aspectos. “Nesse sentido, têm o poder-dever de realizar, na maior extensão possível, essa gama de competências. Mas deve fazê-lo através de uma atuação preventiva ou concomitante, como regra, a fim da maior proteção possível do erário. Ademais, a atuação pedagógica e de orientação deve ser um norte nessa missão.
Caso não alcançado o resultado que se espera, aí sim devem incidir as sanções voltadas àqueles que não aderem ao ordenamento jurídico”. Renato Azeredo afirma que a complexidade da administração pública no atual estágio exige uma administração pública eficiente, profissional, com foco nos resultados. “A finalidade pública é determinante para quem gere, arrecade, administre, utilize e guarde bens e valores públicos. É nesse viés é voltado para esses fins que devem atuar os Tribunais de Contas, como um órgão de cooperação e auxílio à sociedade na busca do bem comum”, disse.
Fonte: TCE-RS