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Saiba como protocolar representações e contatar o TCE-RS durante a pandemia

Durante a suspensão do expediente presencial, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) alterou alguns de seus procedimentos como medida de contenção à pandemia da Covid-19. Confira abaixo como contatar o TCE-RS e os procedimentos a serem observados para protocolar representações:

Como se comunicar com o Tribunal de Contas durante a pandemia:

  1. Sistema Eletrônico de Informações (SEI) – para interessados em intervir em processos da área administrativa interna, realize o cadastro como usuário externo do sistema SEI;
  2. Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) – para o acesso a informações sobre o TCE-RS e demandas da Lei de Acesso à Informação (LAI), utilize o SIC;
  3. Processo Eletrônico – para gestores e advogados interessados em intervir em processos de fiscalização, utilize o Processo Eletrônico;
  4. covid19@tce.rs.gov.br – e-mail para esclarecimentos aos gestores sobre procedimentos durante a pandemia;
  5. Ouvidoria – para protocolo de denúncias, reclamações, sugestões ou elogios;
  6. e-TCERS – para protocolo de representações (mais informações, clique aqui);
  7. Fale Conosco – para informações gerais, dúvidas, sugestões, elogios, denúncias, reclamações e problemas no uso de sistemas e solicitações de cópia de processos para advogados, utilize o Fale Conosco;
  8. Se o seu serviço de interesse não estiver listado acima, consulte a Carta de Serviços ou pergunte como proceder através do Fale Conosco > Informações.

ATENÇÃO: evite utilizar outros meios de comunicação para a remessa de documentos.

Evite utilizar outros meios de comunicação para a remessa de documentos.

 

Como protocolar representações:

Protocolo de Representação – procedimentos licitatórios e contratos

Resolução 1.120/2020

A fim de possibilitar a protocolização eletrônica de representação, conforme previsão normativa (art. 15, da Resolução 1.120/2020), foi disponibilizado o protocolo “Representação – Resolução 1.120/2020” no e-TCERS.

Até 26/11/2020, o TCE dará igual tratamento às representações protocoladas pelo canal da Ouvidoria e pelo e-TCERS: autuação de Processo de Representação e submissão ao Conselheiro-Relator, em caso de tutela de urgência.

A partir de 27/11/2020, as representações deverão ser protocoladas exclusivamente pelo e-TCERS. Após o protocolo, será autuado Processo de Representação e submetido o pedido ao Conselheiro-Relator, em caso de tutela de urgência.  As petições sobre licitações e contratos que forem protocoladas pelo canal da Ouvidoria serão encaminhadas à área técnica como subsídio de auditoria.

A alteração no formato do envio da documentação de representação a este Tribunal visa à adequação de autenticidade e confiabilidade, conferindo segurança e validade jurídica.

Para criar um protocolo pelo e-TCERS, acessar o Portal do TCE-RS, em Jurisdicionado – Processo Eletrônico – Acesso ao sistema. É necessário acessar com certificado digital.

Em caso de dúvidas, o Setor de Atendimento está à disposição pelo telefone (51) 3214-9869 ou pela Abertura de Chamados, disponível no Portal.

Para acessar o conteúdo da Resolução 1.120/2020, clique aqui.

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