O Governador do Estado do Rio Grande do Sul promulgou a Lei nº 15.283, de 22 de maio de 2019 que institui a Rota Caminhos do Mercosul no Estado do Rio Grande do Sul, composta pelos Municípios de Alegrete, Barra do Quaraí, Itacurubi, Itaqui, Maçambará, Manoel Viana, Quaraí, Rosário do Sul, Santa Margarida do Sul, Santana do Livramento, São Borja, São Gabriel e Uruguaiana, como um roteiro turístico, histórico, cultural, religioso, gastronômico e ambiental.
A Rota Caminhos do Mercosul tem como base, desenvolver, de forma sustentável, o turismo regional, fortalecer, ampliar e desenvolver a produção local nas áreas do turismo, história, cultura e gastronomia, implantar mecanismos de educação ambiental e incentivo aos empreendimentos turísticos, incentivar a organização produtiva das comunidades locais relacionadas ao turismo, ao artesanato e a geração de novas fontes de emprego e renda.