PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 21/2021
Disciplina a retomada do expediente presencial no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul a partir de 21 de setembro de 2021, e estabelece as diretrizes gerais de retorno das atividades, combinando trabalho presencial com trabalho remoto, dos Membros e Servidores deste TCE/RS.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO, nSoUL
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028, de 4 de março de 2015; considerando a competência prevista no artigo 96 em combinação com o artigo 73, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, que garantem a autonomia administrativa ao Tribunal de Contas, no que diz respeito à organização e ao funcionamento de seus órgãos e serviço; e, ainda, considerando o contido no Processo nº 001805- 0220/21-0,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a retomada do expediente presencial no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS, incluindo seus Serviços Regionais de Auditoria, a partir de 21 de setembro de 2021, em sistema de revezamento, observadas as recomendações e determinações do sistema de alertas estabelecido no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e, especialmente, o regramento desta Portaria.
- 1º Os servidores que tiverem completado seu ciclo vacinal devem retornar ao expediente presencial, na data indicada no caput, observado o seguinte:
- – a prestação de trabalho pelos servidores deste TCE/RS ocorrerá de forma presencial e remota;
- – o horário de funcionamento presencial, no âmbito do TCE/RS, ocorrerá entre 13:00 e 18:00 horas, de segunda à sexta-feira;
- – os setores serão divididos, preferencialmente, em três grupos de servidores, cada qual realizando uma semana de trabalho presencial, seguida de duas semanas de trabalho remoto, em sistema de revezamento;
- – cada setor deverá garantir o atendimento presencial, de forma satisfatória, com o número de servidores necessários para prestação dos seus serviços;
- – a Coordenação-Geral, sob a responsabilidade do Diretor-Geral, definirá os protocolos a serem observados por todos os setores do TCE/RS, com assessoria do Comitê
- 2º O atendimento ao público externo dar-se-á mediante prévio agendamento, com controle de acesso e monitoramento, entre 13:30 e 17:30 horas, de segunda à sexta-feira.
- 3º Para os fins da presente normativa serão consideradas as informações prestadas pelos servidores no questionário constante do perfil funcional relativo à vacinação.
- 4º Havendo omissão de informações sobre a vacinação, serão consideradas a idade do servidor e o calendário de vacinação do município onde este presta sua atividade laboral ordinariamente.
- 5º O servidor que não se vacinar ou não apresentar as informações relativas às datas em que foi vacinado ou, se requerido, não comprovar sua vacinação, ficará sujeito às penas e às medidas aplicáveis à hipótese.
- 6º As atividades de campo de auditoria permanecem suspensas, exceto aquelas determinadas ou autorizadas pelo Diretor de Controle e Fiscalização ou pelo Presidente.
- 7º Os servidores da Supervisão de Informática poderão ser convocados para retornar antes da data definida no caput, desde que haja necessidade de trabalho.
Art. 2º As sessões de julgamento passarão a ser presenciais a partir do dia 06 de outubro de 2021 e observarão regramento próprio sobre a matéria.
Art. 3º O Serviço de Perícias Médicas – SPM manterá o atendimento presencial, nos dois turnos, manhã e tarde, mediante agendamento prévio pelo telefone (51) 3214-9544 ou pelo e- mail spm@tce.rs.gov.br.
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, a Direção Administrativa, por meio do SPM, emitirá as orientações e os comunicados necessários.
Art. 4º A Direção-Geral providenciará a reativação dos contratos de serviços terceirizados e de estagiários necessários ao retorno das atividades presenciais, observando os critérios desta Portaria.
Parágrafo único. O horário de trabalho para terceirizados, serviços de manutenção e suporte prestados por pessoal externo deverá ocorrer, preferencialmente, no turno da manhã.
Art. 5º A entrada, permanência ou circulação nas dependências do TCE/RS fica condicionada ao uso constante de máscara, uso de álcool em gel e observância dos demais protocolos sanitários.
- 1º É vedado o ingresso de servidores, no âmbito do TCE/RS, sem identificação funcional.
- 2º A circulação de pessoas alheias ao Tribunal, devidamente identificadas com crachá, será acompanhada até o destino autorizado, bem como seu retorno quando da saída das dependências do TCE/RS.
Art. 6º A Coordenação-Geral, sob a responsabilidade do Diretor-Geral, zelará pela observância do disposto nesta norma e pelo cumprimento de todos os protocolos sanitários orientados pelos órgãos oficiais competentes.
Art. 7º A presente Portaria sujeita-se à mudança de cenários relativos à pandemia de Covid-19, podendo ser alterada a qualquer tempo.
Art. 8º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e será válida até o dia 22 de outubro de 2021 .
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.
Conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier, Presidente.