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Retomada do expediente presencial no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul

 

PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 21/2021

Disciplina    a   retomada    do    expediente presencial no âmbito  do  Tribunal  de Contas do Estado do Rio Grande do Sul a partir de 21 de setembro de 2021, e estabelece as diretrizes gerais de retorno das     atividades,                combinando  trabalho presencial      com     trabalho          remoto,          dos Membros e Servidores deste TCE/RS.

 

 

O  PRESIDENTE  DO  TRIBUNAL  DE  CONTAS  DO  ESTADO  DO  RIO  GRANDE  DO,  nSoUL

uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, do Regimento Interno, aprovado  pela Resolução nº 1.028, de 4 de março de 2015; considerando a competência prevista no artigo 96 em combinação com o artigo 73, ambos da  Constituição da  República  Federativa  do  Brasil, que  garantem a autonomia administrativa ao Tribunal de Contas, no que diz respeito  à  organização  e  ao funcionamento de seus órgãos e serviço; e, ainda, considerando o contido no Processo nº 001805- 0220/21-0,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Determinar a retomada do  expediente  presencial  no  Tribunal  de  Contas  do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS,  incluindo seus  Serviços  Regionais  de  Auditoria, a  partir  de  21 de setembro de 2021, em sistema  de  revezamento,  observadas  as  recomendações  e  determinações do sistema de alertas estabelecido no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e, especialmente, o regramento desta Portaria.

  • 1º Os servidores que tiverem completado seu ciclo vacinal devem retornar ao expediente presencial, na data indicada no caput, observado o seguinte:
  • – a prestação de trabalho pelos servidores deste TCE/RS ocorrerá de forma presencial  e remota;
  • – o horário de funcionamento presencial, no âmbito do TCE/RS, ocorrerá entre 13:00 e 18:00 horas, de segunda à sexta-feira;
  • – os setores serão divididos, preferencialmente, em três grupos de  servidores,  cada qual realizando uma semana de trabalho presencial, seguida de duas semanas de trabalho remoto, em sistema de revezamento;
  • – cada setor deverá garantir o atendimento presencial, de forma satisfatória, com o número de servidores necessários para prestação dos seus serviços;
  • – a Coordenação-Geral, sob a responsabilidade do  Diretor-Geral,  definirá  os protocolos a serem observados por todos os setores do TCE/RS, com assessoria do Comitê
  • 2º O atendimento ao público externo dar-se-á mediante prévio agendamento, com controle de acesso e monitoramento, entre 13:30 e 17:30 horas, de segunda à sexta-feira.
  • 3º Para os fins da presente normativa serão consideradas as informações prestadas pelos servidores no questionário constante do perfil funcional relativo à vacinação.
  • 4º Havendo omissão de informações sobre a vacinação,  serão consideradas  a  idade  do   servidor   e   o   calendário   de   vacinação   do   município   onde   este   presta   sua    atividade laboral ordinariamente.
  • 5º O servidor que não se vacinar ou não apresentar as informações relativas às datas em que foi vacinado ou, se requerido, não comprovar sua vacinação, ficará sujeito às penas  e  às  medidas aplicáveis à hipótese.
  • 6º As atividades de campo de auditoria permanecem suspensas, exceto aquelas determinadas ou autorizadas pelo Diretor de Controle e Fiscalização ou pelo Presidente.
  • 7º Os servidores da  Supervisão  de  Informática  poderão  ser  convocados  para retornar antes da data definida no caput, desde que haja necessidade de trabalho.

Art. 2º As sessões de julgamento passarão a ser presenciais a partir do dia 06  de outubro de 2021 e observarão regramento próprio sobre a matéria.

Art. 3º O Serviço de Perícias Médicas – SPM manterá o atendimento presencial, nos dois turnos,  manhã  e  tarde,  mediante  agendamento  prévio  pelo  telefone  (51)  3214-9544  ou  pelo e-  mail spm@tce.rs.gov.br.

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, a Direção Administrativa, por meio do SPM, emitirá as orientações e os comunicados necessários.

Art. 4º A Direção-Geral providenciará a  reativação  dos  contratos  de  serviços terceirizados e de estagiários necessários ao retorno das  atividades  presenciais,  observando  os  critérios desta Portaria.

Parágrafo único. O horário de trabalho para terceirizados, serviços de manutenção e suporte prestados por pessoal externo deverá ocorrer, preferencialmente, no turno da manhã.

Art. 5º A entrada, permanência ou circulação nas dependências do TCE/RS fica condicionada ao uso constante de máscara, uso de álcool em gel e observância dos demais protocolos sanitários.

  • 1º É  vedado  o  ingresso  de  servidores,  no  âmbito  do  TCE/RS,  sem  identificação funcional.
  • 2º A   circulação   de   pessoas   alheias   ao  Tribunal,   devidamente   identificadas com crachá, será acompanhada até o destino autorizado, bem como seu retorno quando da saída das dependências do TCE/RS.

Art. 6º A Coordenação-Geral, sob a responsabilidade do Diretor-Geral, zelará pela observância do disposto nesta norma e pelo cumprimento de todos os protocolos sanitários orientados pelos órgãos oficiais competentes.

Art. 7º A presente Portaria sujeita-se à mudança de cenários relativos à pandemia de Covid-19, podendo ser alterada a qualquer tempo.

Art. 8º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência.

Art. 9º  Esta Portaria  entrará  em vigor na  data de sua publicação e será válida até o dia   22 de outubro de 2021 .

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.

 

 

Conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier, Presidente.

 

 

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