O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) terá seu recesso anual de 20 de dezembro de 2020 a 06 de janeiro de 2021. Também ficam suspensos os prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021, inclusive, conforme disposto no artigo 2º da Resolução nº 1067/2016.
Assim como ocorre nos Tribunais de Justiça e na maioria dos Órgãos de Controle, o TCE-RS manterá plantões durante o recesso para o atendimento de demandas emergenciais e eventual emissão de tutelas de urgência. Os plantões serão realizados, preferencialmente, de forma remota, nos termos do artigo 3º, § 1º, da Circular nº CG-08/2020, mantendo as medidas de segurança para evitar a contaminação pelo novo coronavírus.
Os pedidos de tutela de urgência que versem sobre procedimentos licitatórios devem ser protocolados pelo Processo Eletrônico (e-TCERS), mediante a utilização de certificado digital e selecionando o Protocolo de Representações, da Resolução 1.120/2020. Clique aqui para mais informações sobre o protocolo de representações, e aqui para acessar a Resolução 1.120/2020. No novo portal do TCE-RS, o Processo Eletrônico é acessado pela guia “Para o Fiscalizado”. No portal antigo, acesse pela guia “Jurisdicionado”.
A Ouvidoria do TCE-RS tratará as manifestações registradas no período de recesso a partir de 07/01/2021, ficando suspenso o prazo para a resposta conclusiva de 20 de dezembro de 2020 a 06 de janeiro de 2021.
Além disso, nos dias 24 e 31 de dezembro, vésperas de Natal e Ano Novo, não haverá expediente no Tribunal de Contas.