Publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.798, de 3 de janeiro de 2019, que altera a Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente para instituir a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência.
A Lei nº 13.798, de 3 de janeiro de 2019, que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente) foi publicada no Diário Oficial da União na data de hoje e instituí a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.
As ações destinadas a efetivar a Semana de Prevenção da Gravidez na Adolescência ficarão a cargo do poder público, em conjunto com organizações da sociedade civil, e serão dirigidas prioritariamente ao público adolescente.
Acesse na íntegra o texto da Lei nº 13.798, de 3 de janeiro de 2019 na página de downloads no banco de legislações na área do cliente.
Fonte: Imprensa Nacional, Diário Oficial da União.