O dispositivo alterado foi o inciso VII do art.12 da Lei nº 9.394, que passa a vigorar com a seguinte redação:
LEI Nº 13.803, DE 10 DE JANEIRO DE 2019
Altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, para obrigar a notificação de
faltas escolares ao Conselho Tutelar quando
superiores a 30% (trinta por cento) do percentual
permitido em lei.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VIII do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
passa a vigorar com a seguinte redação:
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que
apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual
permitido em lei;…” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Ricardo Vélez Rodríguez