Texto exclui do limite de estados e municípios os gastos custeados com recursos transferidos pela União para a aplicação em programas e políticas de saúde, educação e assistência social
O Projeto de Lei Complementar 203/20 exclui do limite de despesas com pessoal dos estados, do Distrito Federal e dos municípios os gastos custeados com recursos transferidos pela União para a aplicação em programas e políticas de saúde, educação e assistência social.
A proposta foi apresentada pela deputada Leandre (PV-PR) à Câmara dos Deputados.
Leandre argumenta que a utilização dos recursos federais transferidos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para financiar esses programas sempre esbarra nos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A legislação fixa em 50% o percentual da receita líquida da União que pode ser gasto com pessoal e em 60% o dos estados e dos municípios.
“Ocorre que, devido à natureza dos programas de saúde, assistência e educação, a maior parte dos recursos precisa ser destinada ao pagamento de pessoal e encargos sociais. Como a LRF impõe um limite, os beneficiários das transferências se veem diante de um impasse: ou deixam de utilizar uma parcela significativa dos recursos, incorrendo em um desperdício inaceitável, ou cancelam programas em outras áreas, implicando um grave prejuízo para os eventuais beneficiários desses programas”, explica a parlamentar.
Ela acrescenta que o atual momento de enfrentamento da Covid-19, quando se admira o esforço dos profissionais de saúde, é o ideal para resolver o problema.
Atualmente, no limite para gasto com pessoal estabelecido pela LRF, já não são computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados ou com pessoal do Distrito Federal custeadas com recursos transferidos pela União, por exemplo. A exceção feita pela proposta de Leandre seria acrescentada à lista.
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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias