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Política Nacional da Erva-Mate é instituída por meio da Lei nº 13.791

A Lei nº 13.791, de 3 de janeiro de 2019 institui a Política Nacional da Erva-Mate, com o objetivo de fomentar a produção sustentável, elevar o padrão de qualidade, apoiar e incentivar o comércio de erva-mate (Ilex paraguariensis) do Brasil.

Dentre os princípios estabelecidos pela Lei está a articulação e a colaboração entre o setor privado e os entes públicos federais, estaduais e municipais.

Ainda, segundo a Lei, os órgãos competentes na formulação e execução da Política deverão estabelecer acordos e parcerias com entidades públicas e privadas e, incentivar pesquisas públicas e privadas nas áreas alimentícia, bioquímica, farmacêutica, cosmética, com a finalidade de ampliar a utilização industrial da erva-mate, dentre outros mecanismos elencados na Lei para a formulação e execução da Política Nacional da Erva-Mate.

Acesse na íntegra o texto da 13.791, de 3 de janeiro de 2019 na página de downloads no banco de legislações na área do cliente.

Fonte: Imprensa Nacional, Diário Oficial da União

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