Considerando que, conforme art. 11, da Instrução Normativa nº 13/2017, devem ser cadastradas no LicitaCon, pelos jurisdicionados da esfera municipal, todas as licitações e contratos de obras e serviços de engenharia em andamento no dia 2 de maio de 2016 e realizados a partir desta data e, pelos jurisdicionados da esfera estadual, a partir de 2 de janeiro de 2018, bem como aquelas que não tinham sido cadastradas no SISCOP – Sistema de Controle de Obras Públicas até referidas datas;
Considerando que, embora o art. 11, § 1º, da Instrução Normativa nº 13/2017 preveja a atualização das obras cadastradas no SISCOP anteriormente aos prazos citados acima, até a sua conclusão, são poucas as obras remanescentes atualizadas durante o ano de 2021, tendo em vista que já se passaram 5 anos da implant
ação do LicitaCon;
Considerando o custo-benefício da manutenção do sistema para a sociedade gaúcha e que está em desenvolvimento um novo sistema de controle de obras públicas, o LicitaCon Obras, com expectativa de implantação até o final deste ano;
Informa-se que o SISCOP – Sistema de Controle de Obras Públicas será descontinuado a partir de 17/05/2021, quando entrará em operação definitiva o Novo Portal do TCE/RS.
Em caso de dúvidas, o Setor de Atendimento deste Tribunal está à disposição pelo Portal do TCE-RS, em Jurisdicionados – Abertura de Chamados.
Ao ensejo, cordiais saudações.
Atenciosamente,
Everaldo Ranincheski,
Diretor de Controle e Fiscalização