*LEMBRANDO QUE ESTES LIMITES SÃO PARA QUEM JÁ ESTÁ USANDO A NOVA LEI*
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo.
Art. 2º A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas, de que trata o art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Brasília, 30 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2021
ANEXO
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
DISPOSITIVO | VALOR ATUALIZADO |
inciso XXII do caput do art. 6º | R$ 216.081.640,00 (duzentos e dezesseis milhões oitenta e um mil seiscentos e quarenta reais) |
§ 2º do art. 37 | R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vinte dois reais e quarenta e seis centavos) |
inciso III do caput do art. 70 | R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vinte dois reais e quarenta e seis centavos) |
inciso I do caput do art. 75 | R$ 108.040,82 (cento e oito mil quarenta reais e oitenta e dois centavos) |
inciso II do caput do art. 75 | R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos) |
alínea “c” do inciso IV do caput do art. 75 | R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vinte dois reais e quarenta e seis centavos) |
§ 7º do art. 75 | R$ 8.643,27 (oito mil seiscentos e quarenta e três reais e vinte e sete centavos) |
§ 2º do art. 95 | R$ 10.804,08 (dez mil oitocentos e quatro reais e oito centavos) |
*