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Novo OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 30/2022 TCE-RS

Considerando a obrigatoriedade de divulgação centralizada dos atos exigidos pela Lei nº 14.133/2021 por meio do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme disposto no art. 174 da referida lei, informa-se que está em funcionamento a nova versão do LicitaCon Web, a qual possibilita a integração com o PNCP para as contratações enquadradas nos critérios definidos no Anexo deste Ofício.

 

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Assunto: Integração LicitaCon e Portal Nacional de Contratações Públicas.

Senhores Administradores:

Considerando a obrigatoriedade de divulgação centralizada dos atos exigidos pela Lei nº 14.133/2021 por meio do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme disposto no art. 174 da referida lei, informa-se que está em funcionamento a nova versão do LicitaCon Web, a qual possibilita a integração com o PNCP para as contratações enquadradas nos critérios definidos no Anexo deste Ofício.
Essa funcionalidade disponibilizada pelo TCE-RS como forma de cooperação não exime o jurisdicionado da responsabilidade pela integração e pela manutenção das informações atualizadas.
Nesse sentido, destaca-se a previsão legal de que a publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no PNCP (art. 54) e de que a divulgação no PNCP é condição indispensável para a eficácia do contrato e seus aditamentos (art. 94).
A fim de subsidiar os procedimentos de integração, foi disponibilizado o EAD Integração LicitaCon – Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP1. Nesse curso, além de conhecer melhor as regras gerais2, é possível acompanhar breves demonstrações em vídeo sobre as novas funcionalidades.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelo Portal do TCE-RS, em Abertura de Chamados.
Ao ensejo, cordiais saudações.
Atenciosamente, Bruno A. Londero, Diretor de Controle e Fiscalização.

Anexo – Ofício Circular DCF nº 30/2022

Orientações gerais sobre a integração LicitaCon – PNCP

Critérios para haver a integração:

Exclusivamente para as licitações3, dispensas, inexigibilidades, atas de registro de preços e contratos relacionados à Lei 14.133/21 e cadastrados no LicitaCon Web4;

Não haverá integração do LicitaCon para as modalidades de licitações eletrônicas, porque deve ser realizada diretamente pelo próprio portal de compras.

Não haverá integração para licitações e contratos enviados pelo e-Validador.

Licitações e contratos cadastrados em sistemas próprios (sistemas de gestão) ou portais de compras (Pregão Banrisul, Portal de Compras Públicas, Compras.gov.br, BLL, etc.) devem ser enviados diretamente ao PNCP, por meio desses sistemas.5

Aos usuários do e-Validador LicitaCon, informamos que a integração com o PNCP para as licitações eletrônicas e as licitações e contratos enviados pelo e-Validador deve ser realizada pelo sistema de origem (sistema de gestão ou portal de compras). Caso seu sistema ainda não realize a integração com o PNCP, entre em contato com o suporte da prestadora de serviço.

1 Portal do TCE, em Fiscalizado – Escola – Ensino a Distância. Disponível em: https://ead.tce.rs.gov.br/moodle/course/view.php?id=464.

2 Orientações gerais, como os critérios para haver integração, estão disponíveis no anexo deste Ofício Circular.

3 Ainda não está disponível pelo LicitaCon a integração para as modalidades Leilão e Diálogo Competitivo.

4 É possível integrar contratos cadastrados pelo LicitaCon Web originados de licitações remetidas pelo e-Validador (modo de acesso misto), mas é necessário o cadastro prévio da licitação no PNCP, pelo sistema de origem.

5 Manual de Integração do PNCP, disponível em: https://www.gov.br/pncp/pt-br/integre-se-ao-pncp/manual-de-integracao.

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