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Nepotismo direto

Nepotismo direto é aquele em que a autoridade nomeia seu próprio parente. Nepotismo cruzado é aquele em que o agente público nomeia pessoa ligada a outro agente público, enquanto a segunda autoridade nomeia uma pessoa ligada por vínculos de parentescos ao primeiro agente, como troca de favores, também entendido como designações recíprocas.

O Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010 proíbe tanto o nepotismo direto, quanto o cruzado.

Veja a Lei: http://bit.ly/2uRztK7

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