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Municípios devem arrecadar tributos com justiça social e isonomia de contribuintes

Os municípios devem reduzir o inadimplemento e fortalecer a arrecadação dos tributos de sua competência, com a promoção de justiça fiscal e social, além do tratamento isonômico dos contribuintes. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reforçou essa orientação ao julgar parcialmente procedente Representação interposta por sua Coordenadoria de Auditorias (CAUD) em face do Município de Jaguariaíva (Campos Gerais).

Em razão da decisão, o TCE-PR determinou que o município, no prazo de seis meses, instaure procedimento fiscal para apurar a regularidade dos valores declarados e recolhidos a título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelos cartórios, também conhecidos como serventias extrajudiciais. Além disso, a administração deve promover o lançamento retroativo dos créditos que não foram adequadamente constituídos, com respeito ao período decadencial.

O Tribunal advertiu que a atuação negligente da administração fazendária, com omissão em relação ao dever de lançar o crédito tributário, pode configurar improbidade administrativa, pois representa prejuízo ao erário.

 

Instrução do processo

A CAUD realizou fiscalização em Jaguariaíva com o objetivo de avaliar a gestão da receita pública municipal, especificamente quanto à constituição dos impostos municipais e aos procedimentos administrativos tributários correlatos, em atendimento ao Plano Anual de Fiscalização de 2021 (PAF 2021) do TCE-PR.

Os auditores da CAUD verificaram que os créditos de ISSQN sobre os serviços de registros públicos, cartórios e notariais foram constituídos em valor inferior ao devido, o que resultou em lançamento de R$ 183.589,76 a menos do que o valor correto.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela procedência da Representação, com expedição de determinação, pois entendeu que as adequações e correções anunciadas pelo município não haviam ainda sido devidamente efetivadas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com as manifestações das unidades técnicas.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, afirmou que, realmente, as medidas necessárias para o recolhimento dos créditos de ISSQN no valor de R$ 183.589,76 ainda estavam pendentes de plena concretização. Assim, ele expediu a determinação para que o município regularize essa situação.

Amaral ressaltou que o Tribunal irá monitorar a implementação das medidas indicadas, de reponsabilidade do prefeito. Assim, a prefeitura deve apresentar ao TCE-PR o procedimento fiscal instaurado com objetivo de apurar o ISSQN devido pelas serventias extrajudiciais; e comprovar, por meio de documentos como ficha financeira ou extrato de lançamento dos contribuintes, o lançamento retroativo dos créditos que não foram adequadamente constituídos.

Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade, na sessão de plenário virtual nº 16/22 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 10 de novembro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 2915/22 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 23 de novembro, na edição nº 2.877 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

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