Em resposta aos desafios impostos por estados de calamidade pública, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou hoje a Medida Provisória nº 1.221, de 17 de maio de 2024. Esta medida visa facilitar a aquisição de bens, contratação de obras e serviços de engenharia necessários para mitigar os impactos dessas situações emergenciais.
Principais Pontos da Medida Provisória:
- Dispensa de Licitação: A administração pública está autorizada a dispensar licitação para compras e contratações urgentes, reduzindo pela metade os prazos mínimos para apresentação de propostas em licitações ou contratações diretas com disputa eletrônica.
- Contratos Simplificados: Estão permitidos contratos verbais de até R$ 100.000,00 em casos de urgência, além da prorrogação de contratos vigentes por até doze meses além do prazo original.
- Flexibilidade na Preparação de Contratos: Na fase preparatória, será dispensada a elaboração de estudos técnicos preliminares para obras e serviços comuns. A apresentação de termo de referência ou projeto básico pode ser simplificada, focando na necessidade imediata e essencial da contratação.
- Registro de Preços: A administração pública pode adotar um regime especial para registro de preços, facilitando a adesão de órgãos e entidades públicas à ata de registro de preços de outras entidades, incluindo a possibilidade de ajustes frequentes para manter os preços compatíveis com o mercado.
- Transparência: Todas as aquisições e contratações realizadas sob esta Medida Provisória serão publicadas no Portal Nacional de Contratações Públicas em até sessenta dias após a contratação, detalhando informações como nome da empresa contratada, valor do contrato, e descrição do bem ou serviço.
- Contratação Direta em Casos Excepcionais: Quando houver restrição de fornecedores, será possível a contratação direta mesmo se a empresa estiver impedida ou suspensa de contratar com o Poder Público, desde que justificada e com garantia de até 10% do valor do contrato.
- Duração dos Contratos: Os contratos firmados sob esta Medida Provisória podem ter duração de até um ano, prorrogáveis por mais um ano, conforme necessário para enfrentar a situação de calamidade pública.
Aplicabilidade: A Medida Provisória se aplica imediatamente a situações de calamidade reconhecidas pelo poder executivo estadual, distrital ou federal, com o objetivo de assegurar a continuidade dos serviços públicos e a segurança das pessoas e bens.
Esta Medida Provisória visa oferecer uma resposta ágil e eficaz às situações de emergência, permitindo ao governo atuar prontamente para minimizar os danos e restaurar a normalidade o mais rápido possível.
Para mais detalhes, acesse o texto completo da Medida Provisória nº 1.221 aqui.