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Lei nº 14.110/2020 dá nova redação ao crime de denunciação caluniosa

Publicada, no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 21 de dezembro de 2020, a Lei Federal nº 14.110, de 18 de dezembro de 2020, que altera o art. 339 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dar nova redação ao crime de denunciação caluniosa.

Com a nova redação, o caput do art. 339 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar conforme segue:

Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

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