Foi publicada, nesta quinta-feira, 17 de dezembro, o Comunicado nº 8/2020 do Ministério do Turismo/Secretaria Especial de Cultura/Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural, com esclarecimentos sobre o processo de REVERSÃO aos Estados da Lei Aldir Blanc, conforme previsto no § 2º do art. 3º da Lei 14.017/2020 e regulamentado no art. 12 do Decreto 10.464/2020.
Foram esclarecidos os seguintes pontos:
O processo de REVERSÃO dos recursos, conforme especificado no § 2º do art. 3º da Lei 14.017/2020 e regulamentado no art. 12 do Decreto 10.464/2020, consiste na transferência dos recursos dos Municípios para o Estado de sua territorialidade, quando da não programação (adequação da Lei Orçamentária Anual – LOA) dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data do crédito na conta corrente específica para execução dos recursos da Lei Aldir Blanc gerada diretamente na Plataforma+Brasil.
2) No caso da não programação (adequação da LOA) dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contado da data do crédito na conta corrente específica, o Município deverá transferir os recursos em até 10 (dez) dias, conforme § 2º do art. 12 do Decreto 10.464/2020, para a conta corrente do Estado de sua territorialidade, listada no Comunicado nº 6/2020 (https://www.in.gov.br/web/dou/-/comunicado-n-6-de-5-de-novembro-de-2020-286847407).
3) Caso o Município tenha feito a programação dos recursos (adequação da LOA), não há que se falar em REVERSÃO, apenas em DEVOLUÇÃO dos recursos.
4) O prazo para que os Municípios promovam a REVERSÃO dos recursos aos Estados se encerra em 31/12/2020. Após esse período, os recursos, programados ou não, deverão ser devolvidos, ou seja, restituídos à Conta Única do Tesouro, conforme art. 15 do Decreto 10.464/2020.
5) Na primeira semana de janeiro a Secretaria Especial da Cultura emitirá novo comunicado orientando especificamente o processo de DEVOLUÇÃO dos recursos.
Link da Notícia: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/comunicado-n-8/2020-294507159