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Fundo do Idoso | Publicada a cartilha Fundo do Idoso

Com a promulgação da Lei nº 13.797, de 3 de janeiro de 2019, a partir do exercício de 2020, ano-calendário de 2019, a pessoa física poderá optar pela doação aos fundos controlados pelos Conselhos de Direito da Pessoa Idosa diretamente em sua declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

As doações se constituem em uma das principais formas de captação de recursos dos Fundos do Idoso no Brasil. Os recursos captados devem ser aplicados, exclusivamente, nas ações, programas, projetos e atividades voltados ao atendimento da pessoa idosa sob a orientação e supervisão dos conselhos do idoso, por meio de um plano de aplicação de recursos.

Nesse sentido, os fundos se constituem em instrumentos fundamentais para viabilizar a implementação das políticas e ações voltadas para a promoção, proteção, defesa dos direitos e melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994) e pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003).

Com a nova Lei, haverá a necessidade da Receita Federal de promover ajustes no programa gerador das declarações de imposto de renda, para que as doações aos fundos do idoso possam ser efetivadas. Dessa forma, os órgãos responsáveis pela administração dos Fundos do Idoso deverão regularizar seus respectivos fundos realizando o cadastramento. Este cadastramento visa regularizar a situação cadastral dos fundos, com o propósito de fomentar e incentivar as doações aos respectivos Fundos do Idoso.

Dessa forma, elaboramos esta cartilha com o objetivo de esclarecer dúvidas e orientar gestores sobre os corretos procedimentos para regularização e preparação dos fundos, tornando-os aptos a receberem as doações para o fortalecimento dos Conselhos do Idoso e fomento das ações e políticas direcionadas à população idosa do Brasil.

Fonte: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

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