Decreto oficializa novas modalidades de transferências de recursos da União na Plataforma +Brasil
Normativo inclui FAT, Fundo Nacional da Cultura, Fundo Nacional de Segurança Pública e Funpen na plataforma
Editado o Decreto nº 10.726/2021, que oficializa a ampliação de modalidades de transferência de recursos da União na Plataforma +Brasil. O normativo – publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (23/6) e que altera o Decreto nº 10.035/2019 – inclui os instrumentos Termo de Compromisso e Fundo a Fundo nas modalidades Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), Fundo Nacional da Cultura, Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
Lançada em 2019, a Plataforma +Brasil opera, até o momento, 12 modalidades de transferências da União. As que foram oficializadas hoje já estavam sendo operadas nos instrumentos celebrados pela União com estados, municípios, Distrito Federal e organizações da sociedade civil. Outros exemplos de modalidades são: Convênio, Contrato de Repasse, Termo de Parceria, Termo de Colaboração e Transferências Especiais. Até 2022, o Ministério da Economia espera operar 31 modalidades na Plataforma.
“O decreto publicado hoje é mais um reforço legal para a operacionalização da Plataforma +Brasil e imprime cada vez mais eficiência, transparência e desburocratização nas transferências de recursos públicos”, explica o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade.
A Plataforma +Brasil é uma ferramenta integrada e centralizada, com dados abertos, destinada à informatização e à operacionalização das transferências de recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União a órgão ou entidade da Administração Pública estadual, distrital ou municipal – direta ou indireta – a consórcios públicos e a entidades privadas sem fins lucrativos.
fonte: ME