Com a aprovação da PEC poderão ser realizado repasses sem a necessidade de firmar nenhum tipo de convênio com um órgão intermediário. Esta transferência poderá ocorrer de dois modos: ou como doação, quando um parlamentar apenas encaminhar um determinado valor para que o governo ou a prefeitura use como preferir; ou ainda quando houver finalidade definida na emenda, ou seja quando a verba for “carimbada” pelo congressista para um uso específico no destino.
No caso das transferências com finalidade definida, o dinheiro não pode servir para pagamento de pessoal (salários, aposentadorias e pensões). Cabe referir ainda que o montante desta emenda não integrará a base de cálculo da receita do ente beneficiado — o que significa que, no caso de estados, esse dinheiro não ficará sujeito a partilha com municípios. Já as transferências na forma de doação não têm essas restrições.
Esta PEC teve tramitação acelerada no Senador Federal onde passou por dois turnos de votação no mesmo dia e segue agora segue para votação na Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal