Advocacia-Geral da União (AGU) já disponibilizou, na internet, os novos modelos de contratos e editais para licitações seguindo as determinações da Lei 14.065/2020, que estabelece regras de compras pelo serviço público enquanto estiver em vigor o decreto de estado de calamidade pública no país por conta do novo coronavírus.
A AGU disponibiliza esses documentos para toda a Administração Pública brasileira. Entre outros pontos, a Medida Provisória convertida em lei aumenta os limites para a dispensa de licitação e estende o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para todas as compras e contratos firmados. Assim, todos os órgãos da administração pública poderão dispensar a licitação para obras e serviços de engenharia de até R$ 100 mil e para compras e outros tipos de serviço de até R$ 50 mil durante o estado de calamidade pública relativo à pandemia do coronavírus.
Criado para aumentar a celeridade das licitações, o RDC era, até então, aplicado a situações específicas, como obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS). A lei também autoriza, sob certas condições, o pagamento antecipado em licitações. Ou seja, os órgãos públicos poderão efetuar o pagamento pelo serviço ou produto antes mesmo que eles sejam entregues, desde que seja indispensável à contratação ou gere benefício significativo à Administração. Agora, os novos modelos de contratos e licitações criados pela AGU já estão seguindo essas regras.
O coordenador da Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União (CGU), Hugo Teixeira, explica que as mudanças vão afetar todos os contratos, mesmo que as áreas que não sejam relacionadas a Covid-19, como a compra de computadores. “Os registros de atualizações já estão na página da AGU e é importante que os responsáveis por contratos e licitações na Administração Pública leiam as notas explicativas para tirarem dúvidas”, ressalta Hugo Teixeira.
As novas regras valem para licitações e contratos firmados por órgãos da União, estados, municípios e Distrito Federal durante o estado de calamidade pública (20 de março a 31 de dezembro).