Em mais uma iniciativa para ajudar o Rio Grande do Sul, o governo federal publicou nesta sexta-feira (7), no Diário Oficial da União, duas novas medidas provisórias destinadas às famílias desalojadas ou desabrigadas e aos municípios gravemente afetados pelas enchentes no estado.
A primeira medida, a MP 1.228/2024, amplia o número de famílias que receberão o Auxílio Reconstrução, no valor de R$ 5,1 mil, incluindo aquelas não contempladas pela MP 1.219/2024, editada em maio. Agora, mais 76 municípios serão beneficiados.
Esse auxílio financeiro, pago em parcela única via pix, dependerá das informações enviadas pelos municípios sobre as famílias desalojadas ou desabrigadas e da autodeclaração do responsável familiar, que deve atestar sob pena de lei que cumpre os requisitos de elegibilidade.
A autodeclaração deve incluir documentação que comprove o endereço residencial da família. Em caso de informações falsas, o responsável familiar deverá restituir à União o valor recebido.
O Auxílio Reconstrução será concedido independentemente de a família receber outros benefícios sociais e não será considerado como renda para cálculos de concessões como Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Assim como na MP 1.219/2024, a operacionalização do pagamento do auxílio é responsabilidade do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, sendo pago pela Caixa Econômica Federal através de conta poupança social digital.
A previsão inicial do governo é beneficiar pelo menos 240 mil famílias, totalizando R$ 1,2 bilhão.
Para os municípios, o governo editou a MP 1.229/2024, que oferece apoio financeiro a 49 municípios gaúchos em estado de calamidade pública, que não foram contemplados anteriormente. A parcela extra do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) será de R$ 124 milhões, elevando o total para 96 municípios e R$ 313 milhões.
A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda será responsável pela entrega dos recursos, em parcela única, mediante depósito na conta bancária dos municípios onde são feitos os repasses regulares do FPM. As cidades receberão valores equivalentes aos transferidos em abril pelo Fundo. O primeiro grupo de municípios foi beneficiado pela MP 1.122/2024, publicada em 21 de maio.
Essas duas MPs deverão ser analisadas pelo Congresso Nacional até 19 de agosto, podendo o prazo ser prorrogado por mais 60 dias. Caso contrário, as medidas perdem vigência.
Catástrofe
O Rio Grande do Sul enfrenta um grande desafio para reconstruir sua infraestrutura e se preparar para futuros eventos climáticos extremos. As enchentes afetaram diretamente mais de 2,3 milhões de pessoas no estado, forçando mais de 600 mil a abandonarem suas casas. A infraestrutura do estado foi severamente danificada, com estradas, pontes e até o aeroporto internacional de Porto Alegre alagados. A proteção contra enchentes da capital não foi suficiente.
Dados da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul mostram que 90% da indústria do estado foi atingida pelas cheias, de proporções inéditas. Houve perdas significativas na safra e extensas áreas agricultáveis continuam alagadas. De acordo com a Emater/RS-Ascar, entre 30 de abril e 24 de maio, mais de 206 mil propriedades rurais foram afetadas, com prejuízos em produção e infraestrutura. Serão necessários esforços para recuperar mais de 3,2 milhões de hectares de terras para cultivo afetadas pelas enchentes.
Dados recentes da Defesa Civil do Rio Grande do Sul indicam 476 municípios afetados, 172 óbitos confirmados, 44 pessoas desaparecidas e 806 feridas.
Fonte: Agência Senado