NOVIDADES

Isenção de pagamento para publicações no DOE para Municípios em emergência ou de calamidade pública

DECRETO Nº 56.974, DE 10 DE ABRIL DE 2023.

Altera o Decreto nº 53.777, de 30 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 14.644, de 18 de dezembro de 2014, que institui o Diário Oficial Eletrônico do Estado – DOE-e – como meio oficial de comunicação dos atos do Estado do Rio Grande do Sul.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 53.777, de 30 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 14.644, de 18 de dezembro de 2014, que institui o Diário Oficial Eletrônico do Estado – DOE-e – como meio oficial de comunicação dos atos do Estado do Rio Grande do Sul, para incluir o art. 9º-A, com a seguinte redação:

Art. 9º A Ficam isentos do pagamento da publicação dos atos administrativos obrigatórios no Diário Oficial Eletrônico do Estado – DOE-e, os Municípios reconhecidos e declarados em situação de emergência ou de calamidade pública, pelo Estado do Rio Grande do Sul durante o respectivo período.

Parágrafo único. Os Municípios deverão comprovar junto à PROCERGS – Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A., o reconhecimento e/ou a declaração da situação de emergência pelo Estado do Rio Grande do Sul, não sendo suficiente a mera apresentação do pedido ou protocolo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 10 de abril de 2023.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,