Julgamento da ADPF 982/PR tem início com voto favorável do ministro Flávio Dino
Nesta sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025, teve início o julgamento da ADPF 982/PR (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), com a disponibilização do voto do relator, ministro Flávio Dino , no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento é acompanhado de perto pela Atricon, que atuou para garantir a apreciação do mérito da ação.
Em seu voto, o ministro Flávio Dino se manifestou pela procedência da ADPF , com a seguinte tese:
(I) Os prefeitos que ordenam despesas têm o dever de prestar contas, tanto como responsáveis por recursos públicos quanto em casos de prejuízos ao erário;
(II) É competência dos Tribunais de Contas o julgamento das contas de gestão de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas, nos termos do artigo 71, II, da Constituição Federal;
(III) Os Tribunais de Contas podem aplicar sanções e imputar subsídios aos prefeitos por irregularidades em suas contas de gestão, sem necessidade de ratificação pelas Câmaras Municipais , exceto para os fins eleitorais previstos no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990.
O voto do relator corrige uma interpretação da investigação do STF que, nos últimos anos, restringiu a competência dos Tribunais de Contas, causando insegurança jurídica e dificultando o exercício de suas funções constitucionais. A decisão é vista como uma conquista significativa para o sistema de controle externo, resultado de intenso esforço institucional da Atricon , que reverteu uma decisão inicial desfavorável que sequer havia admitido a ação.
Apesar do avanço apresentado pelo voto do ministro Flávio Dino, a mobilização da Atricon continua. Uma nova rodada de audiências será realizada em Brasília com os ministros do STF que ainda não votaram, com o objetivo de sensibilizar o colegiado e buscar uma decisão favorável até o encerramento da sessão virtual, prevista para 21 de fevereiro de 2025 .
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