A Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) emitiu a Portaria 3/2024, estabelecendo a suspensão dos prazos das remessas de dados, dos processos que envolvam a jurisdição e dos processos administrativos. Essa medida é decorrente da situação de calamidade pública provocada pelas enchentes que assolam o Estado.
A portaria, datada de 10 de Maio de 2024, busca garantir a adequada prestação de serviços diante dos impactos causados pelas enchentes, assegurando a segurança e os direitos dos cidadãos.
Estamos atentos a quaisquer atualizações e orientações adicionais do TCE-RS e continuaremos a manter nossos clientes e parceiros informados.
Para mais detalhes sobre essa decisão, acesse a íntegra da Portaria 3/2024 diretamente no site do Tribunal de Contas do Estado.
Mantenha-se seguro e informado!
https://www.tce.rs.gov.br/arquivos/portaria-presidencia-3-2024.pdf