ORIENTAÇÕES TÉCNICAS SOBRE OS SISTEMAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (TCE-RS):
Aula | segunda-tarde
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS SOBRE OS SISTEMAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (TCE-RS):
SISTEMA DE COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS PROCESSUAIS E EXTRAPROCESSUAIS:
MEU TCE:
Credenciamento – requisitos e prazo;
Acesso no Portal;
Autenticação com gov.br;
Menu de funcionalidades;
Cadastro;
Atualização dos dados cadastrais;
Vínculos;
Senha;
Sistemas disponíveis, conforme autorizações.
E-TCERS – PROCESSO ELETRÔNICO:
Módulos;
Comunicações eletrônicas;
Menu e pesquisa (filtros avançados);
Como responder a comunicações eletrônicas;
Diário Eletrônico.
COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS:
Citação;
Intimações;
Notificação;
Contagem de prazos.
COMUNICAÇÕES EXTRAPROCESSUAIS:
Requisição de Documentos e Informações (RDI);
Comunicado de Auditoria;
Ofício Circular.
PETICIONAMENTO / MANIFESTAÇÃO PROCESSUAL
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA CONSULTA AO LICITACON E AO LICITACON-OBRAS, OBJETIVANDO A OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE LICITAÇÕES, CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E OBRAS DE ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO FISCALIZATÓRIA
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA O CORRETO CADASTRAMENTO DE INFORMAÇÕES NO LICITACON E NO LICITACON-OBRAS:
REGULAMENTAÇÃO:
Resolução TCE/RS nº 1.050/2015;
Instrução Normativa TCE/RS nº 06/2016;
Resolução TCE/RS nº 1.176/2023;
Instrução Normativa nº 6/2023.
MÓDULOS DE ALIMENTAÇÃO DO LICITACON E DO LICITACON-OBRAS
PRAZOS PARA ALIMENTAÇÃO DO LICITACON E DO LICITACON-OBRAS
SANÇÕES DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS
Instrutor

Cleber Nascimento
Oficial de Controle Externo TCE , Possui graduação em Administração pela Faculdade Porto Alegrense de Ciências Contábeis e Administração (1990) e segunda formação em Ciências Contábeis pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2004).
ATRIBUIÇÕES / FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PRESIDENTE, DA MESA DIRETORA, DOS VEREADORES E DOS ASSESSORES:
Aula|terça-manhã
ATRIBUIÇÕES / FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PRESIDENTE, DA MESA DIRETORA, DOS VEREADORES E DOS ASSESSORES:
VISÃO GERAL DA ORGANIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO:
Estrutura;
Importância da divisão clara de competências para a eficiência institucional.
ATRIBUIÇÕES / FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES:
Do Presidente da Câmara;
Da Mesa Diretora da Câmara;
Dos Vereadores;
Dos Assessores.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA A REGULAR GESTÃO E PARA A FISCALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO:
GESTÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO:
RESPONSABILIDADE PELA GUARDA, CONSERVAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
DIRETRIZES DA GESTÃO PATRIMONIAL
CLASSIFICAÇÕES PATRIMONIAIS
SISTEMA DE GESTÃO PATRIMONIAL:
Registro patrimonial ou tombamento;
Identificação patrimonial;
Cadastro patrimonial.
MOVIMENTAÇÃO E GUARDA DOS BENS PÚBLICOS:
Guarda provisória e guarda definitiva de bens públicos;
Aceite, recusa e cancelamento da transferência de bens públicos – formalização;
Termo de Guarda e Responsabilidade;
Baixa de bens públicos.
DESTAQUE!
CONTROLE DO USO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS
GESTÃO DE ALMOXARIFADO:
FORMALIZAÇÃO DO RECEBIMENTO DE MATERIAIS
PROCEDIMENTOS DE ESTOCAGEM DE MATERIAIS:
Fatores que influenciam o processo de estocagem;
Diretrizes de estocagem a serem adotadas;
Unidades de estocagem;
Codificação, localização e movimentação de materiais.
CAUTELAS A SEREM ADOTADAS E FORMALIZAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS
AVALIAÇÃO DO ESTOQUE
CONTROLE GERENCIAL DO ESTOQUE
RENOVAÇÃO DO ESTOQUE – RESSUPRIMENTO PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS
Instrutor

Edison Imar Oliveira Mello
Auditor Aposentado do TCE-RS , Economista, Professor Universitário. Consultor de INLEGIS
COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA, REDES SOCIAIS E TRANSPARÊNCIA
Aula | terça-tarde
COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA, REDES SOCIAIS E TRANSPARÊNCIA
COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA E USO DAS REDES SOCIAIS PARA POTENCIALIZAR AS AÇÕES DO MANDATO E GARANTIR TRANSPARÊNCIA NO PODER PÚBLICO
COMUNICAÇÃO NO PODER PÚBLICO
O que é a comunicação e como bem se comunicar;
A importância da comunicação para a imagem institucional e para a prestação de contas do mandato;
Como as redes sociais transformaram a relação entre o Poder Público e os cidadãos.
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DE COMUNICAÇÃO
Como criar um plano de comunicação para o Poder Público e para a prestação de contas do mandato;
Definição de objetivos: engajamento, imagem institucional, transparência e prestação de contas;
Conhecendo o público: principais interesses e formatos mais eficazes.
PRINCIPAIS REDES SOCIAIS PARA O PODER PÚBLICO EM 2025:
Panorama das principais redes sociais utilizadas em pequenas cidades.
COMO CONSTRUIR E MANTER O ENGAJAMENTO COM A SOCIEDADE
DICAS E BOAS PRÁTICAS PARA A COMUNICAÇÃO NAS REDES SOCIAIS
TIPOS DE CONTEÚDOS RELEVANTES:
O que postar;
Quando postar;
Uso de Anúncios.
Instrutor

Valéria Saraiva
Graduada em Comunicação Social com ênfase em Publicidade e Propaganda pela UFRGS, Pós- Graduada em Gestão de Vendas e Relacionamento com o Cliente. Presta Consultorias e Mentorias nas áreas de Marketing, Vendas, Gestão e Relacionamento com Clientes e Públicos. Experiência de mais de 15 anos em médias e grandes empresas do Brasil, como Grupo O Boticário e Grendene, com atuação nas áreas de Gestão Estratégica de Marketing, Comunicação e Vendas.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL:
Aula|quarta-manhã
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL:
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DOS MUNICÍPIOS – “ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL” E OUTRAS PREVISÕES CONSTITUCIONAIS DE DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DOS MUNICÍPIOS
ESTUDOS E DEBATES SOBRE CASOS CONCRETOS / DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, EM ESPECIAL, SOBRE LEIS QUE TRATAM DAS SEGUINTES MATÉRIAS:
Melhoria da qualidades do atendimento à população por estabelecimentos comerciais, cartoriais e bancários – tempo de espera em fila, instalação de bebedouros etc.;
Melhoria da segurança da população em estabelecimentos bancários – instalação de câmeras de segurança, disponibilização de vigilância armada por 24 horas / sete dias por semana etc.;
Melhoria da qualidade do atendimento aos usuários do transporte coletivo urbano;
Proteção ao meio ambiente – proibição de fogos com estampidos, proibição de sacolas, copos e canudos plásticos por estabelecimentos comerciais, mercados, bares e restaurantes etc.;
Horário de funcionamento do comércio e de feiras;
Ordenamento territorial – direito de construir, instalação de antenas de telefonia celular etc.;
Demais casos em que controvertida a competência legislativa dos Municípios.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE – MATÉRIAS QUE TAMBÉM PODEM SER APRESENTADAS POR VEREADORES OU COMISSÕES
EMENDAS PARLAMENTARES EM PROJETOS DE LEIS QUE TRATEM DE MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO E QUE TRATEM DE MATÉRIA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE
Instrutor

Camila Tagliani Carneiro
Advogada, Doutora em Direito pela a universidade de Sevilla, formada pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS - especialista em direito penal econômico pela Unisinos e em direito administrativo e gestão pública pela Fundacao Escola Superior do Ministério Publico- FMP. Certificação CP3P Fundation - pela APMG internacional e em ESG pelo Centro de tecnologia de edificações- CTE. Consultora jurídica em projetos estruturados para governos. Experiência em assessoria jurídica nos âmbitos municipal, estadual e federal.
REDAÇÃO DE LEIS COM QUALIDADE E EFICIÊNCIA
Aula | quarta-tarde
REDAÇÃO DE LEIS COM QUALIDADE E EFICIÊNCIA
FUNDAMENTOS DA REDAÇÃO LEGISLATIVA:
CONCEITO E IMPORTÂNCIA DA REDAÇÃO LEGISLATIVA:
Finalidade da norma: segurança jurídica e governança pública;
Impactos sociais e administrativos de texto mal redigido.
PRINCÍPIOS DA BOA REDAÇÃO NORMATIVA
LINGUAGEM JURÍDICA E ACESSIBILIDADE NA LEGISLAÇÃO
ESTRUTURA E TÉCNICA LEGISLATIVA:
Elementos essenciais de um texto normativo – epígrafe, ementa, preâmbulo e dispositivos;
Estrutura formal das leis: parte preliminar, parte normativa e parte final;
O uso de artigos, incisos, parágrafos, alíneas e itens.
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 95/1998 E NORMAS DE REDAÇÃO LEGISLATIVA:
Objetivos e aplicação da Lei Complementar nº 95/1998;
Princípios de clareza, precisão e ordem lógica na redação das leis;
Estruturação dos dispositivos normativos segundo a Lei Complementar nº 95/1998;
Classificação normativa e relação entre leis e decretos.
TÉCNICAS PARA A ALTERAÇÃO DE LEIS:
Revogação (expressa e tácita) e repristinação;
Alteração de artigos – inclusão, exclusão e nova redação;
Alteração de unidades em que se desdobra o artigo – inclusão, exclusão e nova redação de parágrafos, incisos, alíneas e itens.
TÉCNICAS PARA A CONSOLIDAÇÃO DE LEIS:
Definição;
Ferramentas para unificar múltiplas alterações
Como elaborar versão consolidada sem erros de numeração
COMO ELABORAR A JUSTIFICATIVA OU JUSTIFICAÇÃO DE PROJETOS DE LEI:
Estrutura argumentativa – diagnóstico, objetivos, impactos;
Linguagem persuasiva e alinhamento à política pública.
O PAPEL DOS VEREADORES NA FISCALIZAÇÃO E NA REDAÇÃO DE NORMAS MUNICIPAIS
Instrutor

Caroline Turri
Advogada formada pela PUC/RS, Especialista em Direito Público pela ESMAFE e em Direito Eleitoral pelo Verbo Jurídico, com experiência e atuação em Consultoria nas áreas de Direito Administrativo, Cível, Empresarial, Bancário e Eleitoral. Iniciou sua carreira no Escritório Campos Garcia, onde atuava na área de Direito
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA O APERFEIÇOAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Aula|quinta-manhã
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA O APERFEIÇOAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO MUNICIPAL:
VISÃO GERAL:
SESSÃO ORDINÁRIA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
SESSÃO PLENÁRIA
PROCESSO LEGISLATIVO:
CONCEITOS FUNDAMENTAIS:
Definição de “processo legislativo”;
Papel e função das leis municipais;
Tipos ou espécies legislativas.
FASES DO PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO:
FASE INTRODUTÓRIA OU INICIATIVA:
INICIATIVA:
Iniciativa comum ou concorrente;
Iniciativa reservada, exclusiva ou privativa;
Iniciativa vinculada.
FASE CONSTITUTIVA:
ABERTURA DO PROCESSO LEGISLATIVO
DISCUSSÃO DO PROJETO LEGISLATIVO:
Leitura em sessão plenária;
Encaminhamento para as Comissões;
Análise e parecer da assessoria jurídica;
Audiência pública;
Publicidade dos pareceres; Encaminhamento para a sessão plenária.
EMENDAS PARLAMENTARES:
Requisitos, considerando a matéria tratada;
Tipos ou espécies;
Momento para a sua apresentação.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM PLENÁRIO:
Quórum;
Dinâmica das sessões legislativas;
Técnicas de argumentação e convencimento;
Votação.
APRECIAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
Papel do Chefe do Poder Executivo na elaboração das leis.
SANÇÃO EXPRESSA E SANÇÃO TÁCITA
TIPOS OU ESPÉCIES DE VETO
APRECIAÇÃO DE VETO TOTAL OU PARCIAL
FASE COMPLEMENTAR OU INTEGRADORA:
PROMULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO:
Formalidades após a aprovação;
Quem deve promulgar, caso o Chefe do Poder Executivo não o faça;
Prazos e veículos de publicação;
Efeitos da publicação, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb);
Penalidades em caso de não publicação
Instrutor

Guilherme Stumpf
Advogado, formado pela UFRGS, especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública pela Fundação do Ministério Público, mestrando em Direito pela UFRGS. Atuou como assessor da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre entre 2017 e 2020. Atualmente, é assessor jurídico na Câmara Municipal de Porto Alegre.
PRINCIPAIS E RECENTES APONTAMENTOS E ORIENTAÇÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS, COM VISTAS A GARANTIR CONFORMIDADE E EVITAR GLOSAS, EM RELAÇÃO A LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Aula | quinta-tarde
PRINCIPAIS E RECENTES APONTAMENTOS E ORIENTAÇÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS, COM VISTAS A GARANTIR CONFORMIDADE E EVITAR GLOSAS, EM RELAÇÃO A LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
TÓPICOS RELEVANTES DO “GUIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS – Seis práticas (descomplicadas) para órgãos e entidades municipais”, de 2024, do TCE/RS
TÓPICOS RELEVANTES DA “CARTILHA / ORIENTAÇÕES TÉCNICAS CONTRATAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO MUNICIPAL (VERSÃO 1.0)”, de 2024, do TCE/RS
Instrutor

Caroline Turri
Advogada formada pela PUC/RS, Especialista em Direito Público pela ESMAFE e em Direito Eleitoral pelo Verbo Jurídico, com experiência e atuação em Consultoria nas áreas de Direito Administrativo, Cível, Empresarial, Bancário e Eleitoral. Iniciou sua carreira no Escritório Campos Garcia, onde atuava na área de Direito
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA A REALIZAÇÃO DE CORREÇÕES DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
Aula | sexta-manhã
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA A REALIZAÇÃO DE CORREÇÕES DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
EQUILÍBRIO ENTRE TRANSPARÊNCIA E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
Visão geral;
Fundamentos Legais;
Boas práticas.
CORREÇÕES DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, DE ACORDO COM A CARTILHA “ACESSO À INFORMAÇÃO NA PRÁTICA – O QUE PUBLICAR NO PORTAL? ORIENTAÇÕES PARA PREFEITURAS E CÂMARAS” (edição 2021) DO TCE/RS:
Pedido de informações por meio da internet;
Relatório de pedidos de informação;
Informações organizacionais;
Registro de repasses ou transferências;
Registro de despesas e de receitas;
Relatórios da transparência da gestão fiscal;
Informações sobre licitações e contratos celebrados;
Dados para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras;
Administração do patrimônio público – Imóveis e veículos;
Recursos humanos;
Diárias;
Respostas a perguntas mais frequentes;
Ferramenta de pesquisa;
Canal de Comunicação com o Cidadão (“fale conosco” – Ouvidoria;
Medidas para garantir atendimento a usuários com necessidades especiais;
Instrumento normativo local que regulamente a LAI;
Serviços e atividades de interesse coletivo – Executivo;
Serviços e atividades de interesse coletivo – Legislativo;
Controle externo – Legislativo;
Instrumentos da Gestão Fiscal;
Demonstrativos Contábeis.
DEBATES E ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS
Instrutor

Thais Krahn
Auditora Pública Externa do TCE/RS, formada em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFSM, Especialista em Direito Tributário pela UFRGS, Chefe da Consultoria Jurídica da Metroplan - Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional, Assessora Jurídica, Diretora do Departamento de Licitações e Contratos, Diretora-Geral e Secretária de Gestão Administrativa e Modernização do Município de Canoas/RS, com larga experiência em Assessoria e Consultoria Jurídica em Direito Constitucional, Direito Administrativo e Gestão Pública.