na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
ASPECTOS GERAIS DA FISCALIZAÇÃO NA LEI Nº 8.666/93 E NA LEI Nº 14.133/2021
O FISCAL DE CONTRATO:
Definição e papel do fiscal de contrato;
Perfil necessário para o exercício da função;
Limites e vedações na atuação do fiscal;
Obrigatoriedade da designação de fiscal para contratos administrativos;
Possibilidade de designação de mais de um fiscal e suas implicações;
Espécies de fiscais de contratos e suas atribuições;
O agente público pode recusar a designação?
SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES NA GESTÃO E NA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL:
Importância da segregação de funções;
Diferenças entre gestor e fiscal de contrato;
Designação do gestor e do fiscal.
O GESTOR DE CONTRATO:
Definição e papal do gestor de contrato;
Principais atribuições na condução da execução contratual;
O agente público pode recusar a designação?
MÉTODOS E PROCEDIMENTOS PARA A FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL:
Diretrizes para fiscalização e gestão de contratos de compras e serviços;
Documentação essencial fiscalização e gestão de contratos;
Planejamento e realização da reunião inicial com a empresa contratada.
O PAPEL DO PREPOSTO NA EXECUÇÃO CONTRATUAL:
Definição e indicação do preposto;
Atuação e responsabilidades na interface entre a Administração Pública e a empresa contratada.
PRINCIPAIS ROTINAS DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
PROCEDIMENTOS PARA O RECEBIMENTO DE BENS E SERVIÇOS
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
Unilaterais;
Bilaterais.
REAJUSTE, REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E REPACTUAÇÃO
HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
DURAÇÃO E PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
INFRAÇÕES E APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
BOAS PRÁTICAS NA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
Instrutor

Bruna Schifino
Advogada, mentora e consultora na área de Licitações. Especialista em Licitações e Contratos Públicos. Experiência de 5 anos como pregoeira na EPTC. Foi Coord. de Setor de Licitações e Procuradora de Municípios.
ACESSO À INFORMAÇÃO X PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO PODER PÚBLICO:
ACESSO À INFORMAÇÃO X PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO PODER PÚBLICO:
A HARMONIA ENTRE A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI) E A LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
LGPD NO CONTEXTO DO PODER PÚBLICO
Importância da efetiva implantação da LGPD nos Municípios;
Objetivo e fundamentos da disciplina de proteção de dados pessoais;
Abrangência da LGPD;
Novos conceitos estabelecidos pela LGPD.
APLICAÇÃO DA LGPD NO PODER PÚBLICO:
Situações em que a LGPD é aplicável;
Situações em que a LGPD NÃO é aplicável.
TRATAMENTO E COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS POR PESSOAS JURÍDICAS DE DIRETO PÚBLICO
DIAGNÓSTICOS A SEREM REALIZADOS PARA A IMPLANTAÇÃO DA LGPD
ETAPAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA LGPD
PLANO DE AÇÃO PARA A IMPLANTAÇÃO DA LGPD
DESTAQUES DO DECRETO INSTITUI O COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS (CGPD) NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Instrutor

Thais Krahn
Auditora Pública Externa do TCE/RS, formada em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFSM, Especialista em Direito Tributário pela UFRGS, Chefe da Consultoria Jurídica da Metroplan - Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional, Assessora Jurídica, Diretora do Departamento de Licitações e Contratos, Diretora-Geral e Secretária de Gestão Administrativa e Modernização do Município de Canoas/RS, com larga experiência em Assessoria e Consultoria Jurídica em Direito Constitucional, Direito Administrativo e Gestão Pública.
“Obrigatoriedade de alimentação do Sistema LicitaCon Obras na esfera municipal”
CONTRATAÇÕES E TRANSPARÊNCIA PÚBLICA:
ORIENTAÇÕES SOBRE O OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 5/2024, que trata da “Obrigatoriedade de alimentação do Sistema LicitaCon Obras na esfera municipal”
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS SOBRE O ENVIO E A DISPONIBILIZAÇÃO, POR MEIO DO SISTEMA LICITACON OBRAS, DE DADOS, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO CONTRATUAL DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DOS PODERES, ÓRGÃOS E ENTIDADES JURISDICIONADOS DO TCE/RS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 1.176/2023 E COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/2023
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA A REGULARIZAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, DE ACORDO COM A CARTILHA “ACESSO À INFORMAÇÃO NA PRÁTICA – O QUE PUBLICAR NO PORTAL? ORIENTAÇÕES PARA PREFEITURAS E CÂMARAS” (edição 2021) DO TCE/RS
Instrutor

Cleber Nascimento
Oficial de Controle Externo TCE , Possui graduação em Administração pela Faculdade Porto Alegrense de Ciências Contábeis e Administração (1990) e segunda formação em Ciências Contábeis pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2004).