CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, DE ACORDO COM A LEI 14.133/2021:
Aula | terça-tarde
CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, DE ACORDO COM A LEI 14.133/2021:
Contratação direta ilegal;
Frustração do caráter competitivo de licitação;
Patrocínio de contratação indevida;
Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo;
Perturbação de processo licitatório;
Violação de sigilo em licitação;
Afastamento de licitante;
Fraude em licitação ou contrato;
Contratação inidônea;
Impedimento indevido;
Omissão grave de dado ou de informação por projetista.
CRIMES PRATICADOS POR SERVIDORES PÚBLICOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Peculato;
Peculato culposo;
Peculato mediante erro de outrem;
Inserção de dados falsos em sistema de informações;
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações;
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento;
Emprego irregular de verbas públicas;
Concussão;
Corrupção passiva;
Prevaricação;
Condescendência criminosa;
Advocacia administrativa;
Violência arbitrária;
Abandono de função;
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado;
Violação de sigilo funcional.
CRIMES PRATICADOS POR PARTICULARES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL:
Usurpação de função pública;
Desobediência;
Desacato;
Tráfico de influência;
Corrupção ativa;
Subtração ou inutilização de livro ou documento.
Instrutor
Caroline Turri
Advogada formada pela PUC/RS, Especialista em Direito Público pela ESMAFE e em Direito Eleitoral pelo Verbo Jurídico, com experiência e atuação em Consultoria nas áreas de Direito Administrativo, Cível, Empresarial, Bancário e Eleitoral. Iniciou sua carreira no Escritório Campos Garcia, onde atuava na área de Direito
ELEIÇÕES 2024: O QUE VALE PARA O PLEITO MUNICIPAL DE 2024?
Aula|quarta-manhã
ELEIÇÕES 2024: O QUE VALE PARA O PLEITO MUNICIPAL DE 2024?
REVISÃO DAS MUDANÇAS NAS LEIS ELEITORAIS DE 2024
DESINCOMPATIBILIZAÇÃO – CONSEQUÊNCIAS DO NÃO ATENDIMENTO
JULGADOS RELACIONADOS
A LEI DA FICHA LIMPA E SUA POSSÍVEL APLICAÇÃO MUNICIPAL
A Lei da Ficha Limpa – Lei Complementar nº 135, de 2010;
A Lei da Ficha Limpa no Estado do Rio Grande do Sul – aprovação do projeto e necessidade de sanção do Governador;
A Lei da Ficha Limpa nos Municípios – leis já em vigor e projetos que sofreram ADIN;
Competências legislativas – quem está autorizado a apresentar Projeto de Lei.
Instrutor
Caroline Turri
Advogada formada pela PUC/RS, Especialista em Direito Público pela ESMAFE e em Direito Eleitoral pelo Verbo Jurídico, com experiência e atuação em Consultoria nas áreas de Direito Administrativo, Cível, Empresarial, Bancário e Eleitoral. Iniciou sua carreira no Escritório Campos Garcia, onde atuava na área de Direito
GESTÃO RESPONSÁVEL E FISCALIZAÇÃO EFETIVA DOS GASTOS PÚBLICOS, COM ÊNFASE NO COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA, DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM AS NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO (LEI Nª 4.320/1964) E COM A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF – LEI Nº 101/2000):
Aula | quarta-tarde
GESTÃO RESPONSÁVEL E FISCALIZAÇÃO EFETIVA DOS GASTOS PÚBLICOS, COM ÊNFASE NO COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA, DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM AS NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO (LEI Nª 4.320/1964) E COM A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF – LEI Nº 101/2000):
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS, DE ACORDO COM A LEI Nº 4.320/1964
DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO, EM CONFORMIDADE COM A LRF:
Visão geral da LRF;
Estrutura e organização da LRF;
Objetivos e propósitos da LRF.
DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA NECESSIDADES PRIVADAS:
Requisitos para a destinação de recursos públicos;
Lei específica e suas implicações;
Papel da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
Exceções e casos especiais.
CONCESSÃO DE CRÉDITO:
Regras para a concessão de crédito a pessoas físicas e jurídicas;
Encargos financeiros, comissões e despesas;
Prorrogação e composição de dívidas;
Autorizações e subsídios.
DÍVIDA E ENDIVIDAMENTO NO SETOR PÚBLICO:
Definição de dívida pública;
Importância do controle da dívida para a estabilidade econômica;
Proibições e limitações à contratação de dívidas;
Requisitos para a autorização da dívida pública;
Instrumentos de controle e transparência;
Restrições ao endividamento e dívidas flutuantes;
Consequências da violação de regras da LRF;
Auditoria, fiscalização e responsabilização.
Instrutor
Edison Imar Oliveira Mello
Auditor Aposentado do TCE-RS , Economista, Professor Universitário. Consultor de INLEGIS
NOVO! TRANSPARÊNCIA, ÉTICA E CONTROLE INTERNO:
Aula|quinta-manhã
NOVO!
TRANSPARÊNCIA, ÉTICA E CONTROLE INTERNO:
TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
ÉTICA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL:
BASE CONSTITUCIONAL
A RESOLUÇÃO Nº 936/2021 DO TCE/RS
AGENTES DE CONTROLE INTERNO
PROCEDIMENTOS BÁSICOS DE AUDITORIA INTERNA – EXAMES OBRIGATÓRIOS
ADMINISTRAÇÃO DA TESOURARIA E DO ATIVO DISPONÍVEL
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
AUDITORIA NAS RECEITAS MUNICIPAIS
TRIBUTOS MUNICIPAIS E O CONTROLE
AUDITORIA NA DÍVIDA ATIVA
O CONTROLE INTERNO MUNICIPAL NA LEI Nº 14.133/2021 – NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
A UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO E A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO AO TCE-RS
Instrutor
Cleber Nascimento
Oficial de Controle Externo TCE , Possui graduação em Administração pela Faculdade Porto Alegrense de Ciências Contábeis e Administração (1990) e segunda formação em Ciências Contábeis pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2004).
VEDAÇÕES E LIMITES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO ELEITORAL, DE ACORDO COM A LEI E AS RESOLUÇÕES DO TSE:
Aula | quinta-tarde
VEDAÇÕES E LIMITES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO ELEITORAL, DE ACORDO COM A LEI E AS RESOLUÇÕES DO TSE:
Limites de despesas com publicidade e propaganda em ano eleitoral;
Data a partir da qual os agentes públicos podem iniciar os atos de propaganda eleitoral;
Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito;
Campanha eleitoral pela internet;
Comparecimento em inaugurações de obras durante o período eleitoral;
Contratação de shows artísticos para a inauguração de obras públicas, feiras e demais eventos que façam parte do calendário de festividades do Município;
Atuação de candidatos artistas em período de campanha eleitoral;
Distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em ano eleitoral;
Uso de bens como camisetas e bonés;
Utilização de materiais e serviços custeados pelos cofres públicos em benefício de candidatos, partidos políticos ou coligações;
Uso ou cessão de bens móveis ou imóveis da Administração Pública em benefício de candidato, partido político ou coligação;
Uso promocional de bens ou serviços de caráter social em benefício de candidato, partido político ou coligação;
Utilização de serviços ou a cessão de servidor ou empregado público em campanha eleitoral;
Participação de servidores ou empregados públicos em campanhas eleitorais;
Veiculação, por agente público, em campanha eleitoral, de atos praticados durante a gestão;
Veiculação, por agente público, em campanha eleitoral, de falhas de outras administrações.
ESTUDO DE CASOS CONCRETOS
Instrutor
Caroline Turri
Advogada formada pela PUC/RS, Especialista em Direito Público pela ESMAFE e em Direito Eleitoral pelo Verbo Jurídico, com experiência e atuação em Consultoria nas áreas de Direito Administrativo, Cível, Empresarial, Bancário e Eleitoral. Iniciou sua carreira no Escritório Campos Garcia, onde atuava na área de Direito
novo!
PRINCIPAIS (E MAIS RELEVANTES) HIPÓTESES DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Aula | sexta-manhã
HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PRINCIPAIS (E MAIS RELEVANTES) HIPÓTESES DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONTRATAÇÃO DIRETA INDEVIDA
Instrutor
Bruna Schifino
Advogada, mentora e consultora na área de Licitações. Especialista em Licitações e Contratos Públicos. Experiência de 5 anos como pregoeira na EPTC. Foi Coord. de Setor de Licitações e Procuradora de Municípios.