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3023/2111 – Novo Curso: SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – Noções Gerais – Fases do Processo Administrativo Disciplinar de Procedimento – Comissão de Sindicância e Temas Relevantes

Data de início:

21/11/23

Data de Conclusão:

24/11/23

Objetivos deste treinamento

Metodologia

A metodologia do curso é presencial, com aula expositiva e debates. Essa abordagem permite uma compreensão aprofundada dos temas

Investimento

R$ 990,00

Carga Horária

Este curso tem duração de 17h aula, e será emitido certificado ao final do treinamento para quem cumprir mínimo de 75%. Os participantes do curso recebem certificado de participação. Nossos certificados podem ser usados para comprovação de horas extra curriculares em faculdades e cursos.

Programação

Terça-Feira:
11h – Credenciamento, Retirada de Material
14h – 17h: Turno de Aula

Quarta-feira:
09h – 11h:50min: Turno de Aula
14h – 17h: Turno de Aula

Quinta-feira:
09h – 11h:50min: Turno de Aula
14h – 17h: Turno de Aula

Sexta-feira:
08h:30min – 10:30h: Turno de Aula
11h: Entrega do Certificado.

Dados de Empenho

INLEGIS – Consultoria e Treinamento
CNPJ: 30.050.141/0001-80. INSCRIÇÃO MUNICIPAL:608.267.2.0
ENDEREÇO: Rua Jerônimo Coelho, 354, centro, Porto Alegre
EMAIL: financeiro@inlegis.com.br FONE: 51-3015-5809

Público Alvo

Interessados no tema em geral: Prefeito, Vice-Prefeitos e interessados em geral, Presidentes de Câmara, Vereadores, Assessores, Servidores, Agente Administrativo Legislativo, Chefes de Gabinete, Contadores, Tesoureiros, Técnicos Legislativos, Diretores de Departamento, Diretores de Câmaras, Secretários Municipais, Comissão de Orçamento, Prefeituras e Câmaras, Comissão de Licitação, Pregoeiro, Departamento de Compras, Departamento de Pessoal, Procuradores Jurídico, Secretaria de Administração, Controle Interno, Assessoria de Imprensa, Oficial de Gabinete, telefonista, recepcionista, atendimento ao público, técnico de informática e setor de informática, técnico em contabilidade, Atendimento Procons Municipais, Serviços Gerais e demais profissionais interessados no tema.

Temas Debatidos no Treinamento

NOVO! ORIENTAÇÕES TÉCNICAS INDISPENSÁVEIS PARA A GESTÃO / EXECUÇÃO, O ASSESSORAMENTO E A FISCALIZAÇÃO / ACOMPANHAMENTO DE SINDICÂNCIAS, PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES (PADS) E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ESPECIAIS (PAES), COM PALESTRA ESPECIAL SOBRE OS PRINCIPAIS APONTAMENTOS DO TCE/RS

NOVO!
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS INDISPENSÁVEIS PARA A GESTÃO / EXECUÇÃO, O ASSESSORAMENTO E A FISCALIZAÇÃO / ACOMPANHAMENTO DE SINDICÂNCIAS, PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES (PADs) E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ESPECIAIS (PAEs), com palestra especial sobre os PRINCIPAIS APONTAMENTOS DO TCE/RS:

I – VISÃO GERAL:
Conceito e finalidade da Sindicância;
Conceito e finalidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
Conceito e finalidade do Processo Administrativo Especial (PAE);
Principais diferenças entre Sindicância e PAD;
Principais diferenças entre Sindicância e PAE;

II – O PAPEL DOS GESTORES NA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES E IRREGULARIDADES

III – PRINCÍPIOS BÁSICOS QUE DEVERÃO SER OBSERVADOS NA SINDICÂNCIA, NO PAD E NO PAE

IV – SINDICÂNCIA:

1 – TIPOS DE SINDICÂNCIA:
Investigativa, preparatória ou inquisitória;
Acusatória, punitiva ou contraditória;
Patrimonial.

2 – FASES DA SINDICÂNCIA:

2.1 – INSTAURAÇÃO DA SINDICÂNCIA E DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA OU SINDICANTE:
Autoridade competente para a instauração;
Meio / instrumento adequado para a instauração da Sindicância e a designação dos membros da Comissão de Sindicância ou Sindicante;
Definição do objeto da Sindicância;
Requisitos, impedimentos e suspeições para compor a Comissão de Sindicância ou Sindicante;
Atribuições da Comissão de Sindicância ou Sindicante;

2.1.1 – PRAZOS:
Definição do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância ou Sindicante;
Contagem do prazo;
Prorrogação e sobrestamento do prazo.

2.2 – INSTRUÇÃO PROCESSUAL / INQUÉRITO ADMINISTRATIVO / COLETA DE PROVAS, DEFESA E RELATÓRIO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA OU SINDICANTE

2.3 – SOLUÇÃO / DECISÃO / JULGAMENTO DA AUTORIDADE COMPETENTE:
Prazo;
Possíveis resultados da Sindicância.

2.3.1 – PENALIZAÇÕES CABÍVEIS EM SINDICÂNCIA

V – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD):

1 – FASES DO PAD:

1.1 – INSTAURAÇÃO DO PAD E DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE:
Autoridade competente para a instauração;
Meio / instrumento adequando para a instauração do PAD e a designação dos membros da Comissão Processante;
Requisitos, impedimentos e suspeições para compor a Comissão de Processante;
Atribuições da Comissão Processante.

1.1.1 – PRAZOS

1.1.2 – EFEITOS DA INSTAURAÇÃO DO PAD

1.1.3 – SIGILO DO PAD

1.2 – INQUÉRITO ADMINISTRATIVO:

1.2.1 – INSTRUÇÃO PROCESSUAL

1.2.2 – DEFESA

1.2.3 – RELATÓRIO DA COMISSÃO PROCESSANTE

1.3 – JULGAMENTO

2 – PENALIDADES CABÍVEIS NO PAD

2.1 – EFEITOS DA PENALIDADE DE DEMISSÃO

2.2 – IMPOSSIBILIDADE DE SE APLICAR PENALIDADES

2.3 – PORTARIA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES

3 – EFEITOS DO JULGAMENTO E NULIDADE DO PAD

4 – PROVIDÊNCIAS DECORRENTES DO JULGAMENTO

5 – CONSEQUÊNCIAS DO JULGAMENTO

6 – PRESCRIÇÃO

7 – NULIDADES

8 – RECURSO E REVISÃO DO PAD

9 – AFASTAMENTO PREVENTIVO

10 – INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS

11 – CASOS CONCRETOS

VI – PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL (PAE)

1 – NECESSIDADE DE NORMATIZAÇÃO / REGULAMENTAÇÃO DO PAE

2 – CABIMENTO DO PAE

3. – FASES DO PAE

3.1 – INSTRUÇÃO

3.2 – RELATÓRIO DA COMISSÃO PROCESSANTE

3.3 – DECISÃO / JULGAMENTO DA AUTORIDADE COMPETENTE

4 – RECURSO ADMINISTRATIVO E PEDIDO DE REVISÃO

4.1 – DECISÃO / JULGAMENTO DO RECURSO OU DO PEDIDO DE REVISÃO

5 – PAE PARA A APLICAÇÃO DE PENALIDADES EM CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, DE ACORDO COM A LEI Nº 8.666/1993 E COM A LEI Nº 14.133/2021

Instrutor

Guilherme Stumpf

Advogado, formado pela UFRGS, especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública pela Fundação do Ministério Público, mestrando em Direito pela UFRGS. Atuou como assessor da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre entre 2017 e 2020. Atualmente, é assessor jurídico na Câmara Municipal de Porto Alegre.

Caroline Turri

Advogada formada pela PUC/RS, Especialista em Direito Público pela ESMAFE e em Direito Eleitoral pelo Verbo Jurídico, com experiência e atuação em Consultoria nas áreas de Direito Administrativo, Cível, Empresarial, Bancário e Eleitoral. Iniciou sua carreira no Escritório Campos Garcia, onde atuava na área de Direito

NOVO! APLICAÇÃO DA REDAÇÃO OFICIAL E DA ESCRITA CORRETA NAS ATIVIDADES DOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO:

NOVO!

APLICAÇÃO DA REDAÇÃO OFICIAL E DA ESCRITA CORRETA NAS ATIVIDADES DOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO:

A relevância da escrita à imagem e à reputação da instituição e dos agentes públicos;

A importância da escrita para a transmissão e a compreensão da mensagem e, por consequência, para a eficaz comunicação com o cidadão;

Escrita e persuasão.

 

APRIMORAMENTO E APLICAÇÃO DA LINGUAGEM EM DOCUMENTOS OFICIAIS:

 

REGÊNCIA VERBAL E SEMÂNTICA VERBAL

Princípios da regência verbal;

Análise de casos de regência verbal inadequada;

Semântica verbal.

 

USO ADEQUADO DE EXPRESSÕES HOMÔNIMAS

 

ATENÇÃO AO PLEONASMO!

O que é pleonasmo e por qual razão deve ser evitado em documentos oficiais;

Técnicas para eliminar o pleonasmo e tornar o texto mais conciso e objetivo.

 

NORMAS E CONFORMIDADE COM A LINGUAGEM OFICIAL

 

TÓPICOS AVANÇADOS EM REDAÇÃO OFICIAL:

Estilo e tom apropriados para diferentes tipos de documentos;

Estrutura e organização de relatórios, atas. ofícios e memorandos.

Instrutor

Juliano Viegas

Licenciado em Língua Inglesa e Portuguesa, através das instituições de ensino superior FAPA (Faculdade Porto-alegrense) e UNIASSELVI. Leciona desde 2006 aulas de gramática, redação dissertativa e Redação Oficial para concursos públicos.

NOVO! VOCÊ, GESTOR, JÁ IMPLANTOU O PROGRAMA PREVENÇÃO E O ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO SEXUAL E DEMAIS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL E À VIOLÊNCIA SEXUAL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO OU DO PODER LEGISLATIVO, DE ACORDO COM A LEI?

PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO SEXUAL E DEMAIS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL E À VIOLÊNCIA SEXUAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.540/2023:

 

VISÃO GERAL DA LEI Nº 14.540/2023:

Objeto;

Abrangência;

Objetivos;

Diretrizes de ações estratégicas;

Atribuições.

 

ORIENTAÇÕES PARA A PREVENÇÃO E O ENFRENTAMENTO / TRATAMENTO AO ASSÉDIO SEXUAL E DEMAIS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL E À VIOLÊNCIA SEXUAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM CONFORMIDADE COM O GUIA LILÁS DA CGU E COM O PARECER Nº 001/2023/PGF/AGU:

Pilares para o enfrentamento;

Tutela jurídica da liberdade sexual e o enquadramento legal da infração no regime jurídico disciplinar do servidor público;

O que é assédio sexual?

Assédio sexual vertical e assédio sexual horizontal;

Exemplos de condutas de assédio sexual;

Condutas que não configuram assédio;

Danos que o assédio sexual causa à pessoa assediada;

Responsabilização da pessoa que assedia;

Como o Poder Público deve prevenir o assédio sexual;

O que fazer se você for assediada(o);

Como o Poder Público deve acolher a denúncia de assédio sexual;

Protocolo de denúncia de assédio;

Quem pode denunciar;

Quem pode ser denunciado;

Procedimentos a serem adotados.

Instrutor

Thais Krahn

Auditora Pública Externa do TCE/RS , formada em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFSM, Especialista em Direito Tributário pela UFRGS, Chefe da Consultoria Jurídica da Metroplan - Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional, Assessora Jurídica, Diretora do Departamento de Licitações e Contratos, Diretora-Geral e Secretária de Gestão Administrativa e Modernização do Município de Canoas/RS, com larga experiência em Assessoria e Consultoria Jurídica em Direito Constitucional, Direito Administrativo e Gestão Pública.

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