NOVO! ORIENTAÇÕES TÉCNICAS INDISPENSÁVEIS PARA A GESTÃO / EXECUÇÃO, O ASSESSORAMENTO E A FISCALIZAÇÃO / ACOMPANHAMENTO DE SINDICÂNCIAS, PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES (PADS) E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ESPECIAIS (PAES), COM PALESTRA ESPECIAL SOBRE OS PRINCIPAIS APONTAMENTOS DO TCE/RS
NOVO!
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS INDISPENSÁVEIS PARA A GESTÃO / EXECUÇÃO, O ASSESSORAMENTO E A FISCALIZAÇÃO / ACOMPANHAMENTO DE SINDICÂNCIAS, PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES (PADs) E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ESPECIAIS (PAEs), com palestra especial sobre os PRINCIPAIS APONTAMENTOS DO TCE/RS:
I – VISÃO GERAL:
Conceito e finalidade da Sindicância;
Conceito e finalidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
Conceito e finalidade do Processo Administrativo Especial (PAE);
Principais diferenças entre Sindicância e PAD;
Principais diferenças entre Sindicância e PAE;
II – O PAPEL DOS GESTORES NA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES E IRREGULARIDADES
III – PRINCÍPIOS BÁSICOS QUE DEVERÃO SER OBSERVADOS NA SINDICÂNCIA, NO PAD E NO PAE
IV – SINDICÂNCIA:
1 – TIPOS DE SINDICÂNCIA:
Investigativa, preparatória ou inquisitória;
Acusatória, punitiva ou contraditória;
Patrimonial.
2 – FASES DA SINDICÂNCIA:
2.1 – INSTAURAÇÃO DA SINDICÂNCIA E DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA OU SINDICANTE:
Autoridade competente para a instauração;
Meio / instrumento adequado para a instauração da Sindicância e a designação dos membros da Comissão de Sindicância ou Sindicante;
Definição do objeto da Sindicância;
Requisitos, impedimentos e suspeições para compor a Comissão de Sindicância ou Sindicante;
Atribuições da Comissão de Sindicância ou Sindicante;
2.1.1 – PRAZOS:
Definição do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância ou Sindicante;
Contagem do prazo;
Prorrogação e sobrestamento do prazo.
2.2 – INSTRUÇÃO PROCESSUAL / INQUÉRITO ADMINISTRATIVO / COLETA DE PROVAS, DEFESA E RELATÓRIO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA OU SINDICANTE
2.3 – SOLUÇÃO / DECISÃO / JULGAMENTO DA AUTORIDADE COMPETENTE:
Prazo;
Possíveis resultados da Sindicância.
2.3.1 – PENALIZAÇÕES CABÍVEIS EM SINDICÂNCIA
V – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD):
1 – FASES DO PAD:
1.1 – INSTAURAÇÃO DO PAD E DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE:
Autoridade competente para a instauração;
Meio / instrumento adequando para a instauração do PAD e a designação dos membros da Comissão Processante;
Requisitos, impedimentos e suspeições para compor a Comissão de Processante;
Atribuições da Comissão Processante.
1.1.1 – PRAZOS
1.1.2 – EFEITOS DA INSTAURAÇÃO DO PAD
1.1.3 – SIGILO DO PAD
1.2 – INQUÉRITO ADMINISTRATIVO:
1.2.1 – INSTRUÇÃO PROCESSUAL
1.2.2 – DEFESA
1.2.3 – RELATÓRIO DA COMISSÃO PROCESSANTE
1.3 – JULGAMENTO
2 – PENALIDADES CABÍVEIS NO PAD
2.1 – EFEITOS DA PENALIDADE DE DEMISSÃO
2.2 – IMPOSSIBILIDADE DE SE APLICAR PENALIDADES
2.3 – PORTARIA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES
3 – EFEITOS DO JULGAMENTO E NULIDADE DO PAD
4 – PROVIDÊNCIAS DECORRENTES DO JULGAMENTO
5 – CONSEQUÊNCIAS DO JULGAMENTO
6 – PRESCRIÇÃO
7 – NULIDADES
8 – RECURSO E REVISÃO DO PAD
9 – AFASTAMENTO PREVENTIVO
10 – INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS
11 – CASOS CONCRETOS
VI – PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL (PAE)
1 – NECESSIDADE DE NORMATIZAÇÃO / REGULAMENTAÇÃO DO PAE
2 – CABIMENTO DO PAE
3. – FASES DO PAE
3.1 – INSTRUÇÃO
3.2 – RELATÓRIO DA COMISSÃO PROCESSANTE
3.3 – DECISÃO / JULGAMENTO DA AUTORIDADE COMPETENTE
4 – RECURSO ADMINISTRATIVO E PEDIDO DE REVISÃO
4.1 – DECISÃO / JULGAMENTO DO RECURSO OU DO PEDIDO DE REVISÃO
5 – PAE PARA A APLICAÇÃO DE PENALIDADES EM CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, DE ACORDO COM A LEI Nº 8.666/1993 E COM A LEI Nº 14.133/2021
Instrutor
Guilherme Stumpf
Advogado, formado pela UFRGS, especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública pela Fundação do Ministério Público, mestrando em Direito pela UFRGS. Atuou como assessor da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre entre 2017 e 2020. Atualmente, é assessor jurídico na Câmara Municipal de Porto Alegre.
Caroline Turri
Advogada formada pela PUC/RS, Especialista em Direito Público pela ESMAFE e em Direito Eleitoral pelo Verbo Jurídico, com experiência e atuação em Consultoria nas áreas de Direito Administrativo, Cível, Empresarial, Bancário e Eleitoral. Iniciou sua carreira no Escritório Campos Garcia, onde atuava na área de Direito
NOVO! APLICAÇÃO DA REDAÇÃO OFICIAL E DA ESCRITA CORRETA NAS ATIVIDADES DOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO:
NOVO!
APLICAÇÃO DA REDAÇÃO OFICIAL E DA ESCRITA CORRETA NAS ATIVIDADES DOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO:
A relevância da escrita à imagem e à reputação da instituição e dos agentes públicos;
A importância da escrita para a transmissão e a compreensão da mensagem e, por consequência, para a eficaz comunicação com o cidadão;
Escrita e persuasão.
APRIMORAMENTO E APLICAÇÃO DA LINGUAGEM EM DOCUMENTOS OFICIAIS:
REGÊNCIA VERBAL E SEMÂNTICA VERBAL
Princípios da regência verbal;
Análise de casos de regência verbal inadequada;
Semântica verbal.
USO ADEQUADO DE EXPRESSÕES HOMÔNIMAS
ATENÇÃO AO PLEONASMO!
O que é pleonasmo e por qual razão deve ser evitado em documentos oficiais;
Técnicas para eliminar o pleonasmo e tornar o texto mais conciso e objetivo.
NORMAS E CONFORMIDADE COM A LINGUAGEM OFICIAL
TÓPICOS AVANÇADOS EM REDAÇÃO OFICIAL:
Estilo e tom apropriados para diferentes tipos de documentos;
Estrutura e organização de relatórios, atas. ofícios e memorandos.
Instrutor
Juliano Viegas
Licenciado em Língua Inglesa e Portuguesa, através das instituições de ensino superior FAPA (Faculdade Porto-alegrense) e UNIASSELVI. Leciona desde 2006 aulas de gramática, redação dissertativa e Redação Oficial para concursos públicos.
NOVO! VOCÊ, GESTOR, JÁ IMPLANTOU O PROGRAMA PREVENÇÃO E O ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO SEXUAL E DEMAIS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL E À VIOLÊNCIA SEXUAL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO OU DO PODER LEGISLATIVO, DE ACORDO COM A LEI?
PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO SEXUAL E DEMAIS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL E À VIOLÊNCIA SEXUAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.540/2023:
VISÃO GERAL DA LEI Nº 14.540/2023:
Objeto;
Abrangência;
Objetivos;
Diretrizes de ações estratégicas;
Atribuições.
ORIENTAÇÕES PARA A PREVENÇÃO E O ENFRENTAMENTO / TRATAMENTO AO ASSÉDIO SEXUAL E DEMAIS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL E À VIOLÊNCIA SEXUAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM CONFORMIDADE COM O GUIA LILÁS DA CGU E COM O PARECER Nº 001/2023/PGF/AGU:
Pilares para o enfrentamento;
Tutela jurídica da liberdade sexual e o enquadramento legal da infração no regime jurídico disciplinar do servidor público;
O que é assédio sexual?
Assédio sexual vertical e assédio sexual horizontal;
Exemplos de condutas de assédio sexual;
Condutas que não configuram assédio;
Danos que o assédio sexual causa à pessoa assediada;
Responsabilização da pessoa que assedia;
Como o Poder Público deve prevenir o assédio sexual;
O que fazer se você for assediada(o);
Como o Poder Público deve acolher a denúncia de assédio sexual;
Protocolo de denúncia de assédio;
Quem pode denunciar;
Quem pode ser denunciado;
Procedimentos a serem adotados.
Instrutor
Thais Krahn
Auditora Pública Externa do TCE/RS , formada em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFSM, Especialista em Direito Tributário pela UFRGS, Chefe da Consultoria Jurídica da Metroplan - Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional, Assessora Jurídica, Diretora do Departamento de Licitações e Contratos, Diretora-Geral e Secretária de Gestão Administrativa e Modernização do Município de Canoas/RS, com larga experiência em Assessoria e Consultoria Jurídica em Direito Constitucional, Direito Administrativo e Gestão Pública.