REGRAS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO E SUAS CONSEQUÊNCIAS:
REGRAS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO E SUAS CONSEQUÊNCIAS:
ORIENTAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS E IMPLICAÇÕES LEGAIS DA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS EM CONFORMIDADE COM AS RESOLUÇÕES DO TSE.
REGRAS DE INELEGIBILIDADE:
ATUALIZAÇÃO DAS NORMAS E CRITÉRIOS DE INELEGIBILIDADE DE ACORDO COM AS RESOLUÇÕES E JURISPRUDÊNCIA DO TSE.
JULGADOS RELACIONADOS:
RESUMO DOS CASOS RELEVANTES JULGADOS PELO TSE, FORNECENDO INSIGHTS SOBRE INTERPRETAÇÕES E APLICAÇÕES DA LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
DESTAQUE! USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, CONFORME DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF):
EXPLORAÇÃO DAS IMPLICAÇÕES E POSSIBILIDADES DO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO CONTEXTO ELEITORAL, CONFORME AUTORIZADO E REGULAMENTADO PELO STF.
Instrutor
Caroline Turri
Advogada formada pela PUC/RS, Especialista em Direito Público pela ESMAFE e em Direito Eleitoral pelo Verbo Jurídico, com experiência e atuação em Consultoria nas áreas de Direito Administrativo, Cível, Empresarial, Bancário e Eleitoral. Iniciou sua carreira no Escritório Campos Garcia, onde atuava na área de Direito
PRINCIPAIS APONTAMENTOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EM RELAÇÃO AOS PODERES EXECUTIVOS E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, PARA A PREVENÇÃO DE FALHAS:
PRINCIPAIS APONTAMENTOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EM RELAÇÃO AOS PODERES EXECUTIVOS E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, PARA A PREVENÇÃO DE FALHAS:
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES
CAPACITAÇÃO / TREINAMENTO
FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
GESTÃO PATRIMONIAL:
Não realização de inventário ou execução deficiente;
Controle estoques – registro/baixas;
Furtos.
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA / FINANCEIRA:
Falta de liquidação de despesas;
Elevado valor em espécie em tesouraria;
Conciliações bancárias em atraso;
Contas em bancos não oficiais;
Vales/adiantamentos ilegais;
Não recolhimento de contribuições previdenciárias patronais e de serviços ao RPPS.
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DESATUALIZADOS
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS
GESTÃO DE PESSOAL:
Falta de controle de frequência;
Pagamento indevido/falta de controle sobre horas extras (sem autorização, em horário regular, quantidade exorbitante, reincidência etc.);
Desvio de função;
Comissionados em cargos típicos efetivos, e não em funções de direção, chefia e assessoramento;
Diárias (ausência de finalidade pública e de adequada prestação de contas);
Sindicâncias.
Instrutor
Marcelo Spilki
Conselheiro da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Rio Grande do Sul - AGERGS. Especialista em Business and Economy pela George Washington University (GWU), Estados Unidos. MBA em Parcerias Público-Privadas (PPP) e Concessões pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP) e London School of Economics and Political Science (LSE/UK). Certificação profissional em Parcerias Público-Privadas “CP³P – Foundation”. APMG International.
CONDUTAS VEDADAS EM PERÍODO ELEITORAL E RESOLUÇÕES DO TSE PARA O PLEITO DE 2024:
CONDUTAS VEDADAS EM PERÍODO ELEITORAL E RESOLUÇÕES DO TSE PARA O PLEITO DE 2024:
PRINCIPAIS PONTOS A SEREM OBSERVADOS NO QUE SE REFERE À ATIVIDADES REALIZADAS POR SERVIDORES PÚBLICOS
PRINCIPAIS PONTOS A SEREM OBSERVADOS NO QUE SE REFERE À PUBLICIDADE EM ANO ELEITORAL
PENALIDADES APLICÁVEIS ÀS CONDUTAS VENDADAS
ESTRATÉGIAS PARA EVITAR FAKE NEWS E DESINFORMAÇÃO NAS REDES
MUDANÇAS NAS LEIS ELEITORAIS DE 2024
REGRAS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO E CONSEQUÊNCIAS DO NÃO ATENDIMENTO
REGRAS DE INELEGIBILIDADE
JULGADOS RELACIONADOS
Instrutor
Caroline Turri
Advogada formada pela PUC/RS, Especialista em Direito Público pela ESMAFE e em Direito Eleitoral pelo Verbo Jurídico, com experiência e atuação em Consultoria nas áreas de Direito Administrativo, Cível, Empresarial, Bancário e Eleitoral. Iniciou sua carreira no Escritório Campos Garcia, onde atuava na área de Direito
PRINCIPAIS SISTEMAS DE AUDITORIA DO TCE/RS, COM DESTAQUE AO LICITACON:
PRINCIPAIS SISTEMAS DE AUDITORIA DO TCE/RS, COM DESTAQUE AO LICITACON:
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA CONSULTA AO LICITACON, OBJETIVANDO A OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, COM VISTAS AO EFICIENTE EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO / DA FUNÇÃO FISCALIZATÓRIA
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA O CORRETO CADASTRAMENTO DE INFORMAÇÕES NO LICITACON:
Definição e regulamentação;
Acesso dos operadores;
Sanções decorrentes do descumprimento da Resolução TCE/RS nº 1.050/2015 e da Instrução Normativa TCE/RS nº 06/2016;
Encaminhamento de documentos, dados e informações exigidas pelo LicitaCon;
Módulos de alimentação do LicitaCon;
Prazos para alimentação do LicitaCon;
Irregularidades que poderão ser identificadas com auxílio do LicitaCon;
Cruzamento de dados e informações entre o LicitaCon e outros sistemas do TCE/RS.
ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS SOBRE O CADASTRAMENTO DE INFORMAÇÕES NO LICITACON
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 30/2022 DO TCE/RS – “Integração LicitaCon e Portal Nacional de Contratações Públicas”
MEU TCE – SISTEMA DE CADASTRO E CREDENCIAMENTO DE PESSOAS
Instrutor
Cleber Nascimento
Oficial de Controle Externo TCE , Possui graduação em Administração pela Faculdade Porto Alegrense de Ciências Contábeis e Administração (1990) e segunda formação em Ciências Contábeis pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2004).
AS PARCERIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, DE ACORDO COM O MARCO REGULATÓRIO ESTABELECIDO PELA LEI Nº 13.019/2014:
AS PARCERIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, DE ACORDO COM O MARCO REGULATÓRIO ESTABELECIDO PELA LEI Nº 13.019/2014:
COMPREENDENDO AS NOVAS REGRAS PARA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS, LEGALMENTE ESTABELECIDAS EM SUBSTITUIÇÃO AOS CONVÊNIOS:
O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL COMO FERRAMENTA, À DISPOSIÇÃO DOS VEREADORES, PARA A COBRANÇA DE DEMANDAS DA SOCIEDADE
COMO REALIZAR E FISCALIZAR A SELEÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL QUE CELEBRARÁ PARCERIA COM O PODER PÚBLICO
REQUISITOS PARA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS
IMPEDIMENTOS E VEDAÇÕES À CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Instrutor
Thais Krahn
Auditora Pública Externa do TCE/RS , formada em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFSM, Especialista em Direito Tributário pela UFRGS, Chefe da Consultoria Jurídica da Metroplan - Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional, Assessora Jurídica, Diretora do Departamento de Licitações e Contratos, Diretora-Geral e Secretária de Gestão Administrativa e Modernização do Município de Canoas/RS, com larga experiência em Assessoria e Consultoria Jurídica em Direito Constitucional, Direito Administrativo e Gestão Pública.
NOVO! ORIENTAÇÕES PARA O ENCERRAMENTO DE MANDATO – 2024, DE ACORDO COM O MANUAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (TCE/RS):
NOVO!
ORIENTAÇÕES PARA O
ENCERRAMENTO DE MANDATO – 2024, DE ACORDO COM O MANUAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (TCE/RS):
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF) – LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000: VEDAÇÕES IMPOSTAS PARA O ÚLTIMO ANO DE MANDATO
DESPESAS COM PESSOAL
RESTOS A PAGAR
RESPONSABILIDADE PELO ENVIO ELETRÔNICO AO TCE/RS
ENCERRAMENTO DE MANDATO:
BOAS PRÁTICAS
CALENDÁRIO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS AO TCE/RS
Instrutor
Edison Imar Oliveira Mello
Auditor Aposentado do TCE-RS , Economista, Professor Universitário. Consultor de INLEGIS
ANÁLISE E DESTAQUES DE MODELOS SUGERIDOS PELA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU):
NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVO NA PRÁTICA:
ANÁLISE E DESTAQUES DE MODELOS SUGERIDOS PELA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU):
COMPRAS:
Modelo de Termo de Referência;
Modelo de Contrato.
SERVIÇOS SEM MÃO DE OBRA EXCLUSIVA:
Modelo de Termo de Referência;
Modelo de Contrato;
Lista de verificação para compras e serviços sem mão de obra exclusiva.
SERVIÇOS COM MÃO DE OBRA EXCLUSIVA:
Modelo de Termo de Referência;
Modelo de Contrato;
Lista de verificação para serviços com mão de obra exclusiva.
APONTAMENTOS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS RELATIVOS À LEI Nº 14.133/2021
Instrutor
Thais Krahn
Auditora Pública Externa do TCE/RS , formada em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFSM, Especialista em Direito Tributário pela UFRGS, Chefe da Consultoria Jurídica da Metroplan - Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional, Assessora Jurídica, Diretora do Departamento de Licitações e Contratos, Diretora-Geral e Secretária de Gestão Administrativa e Modernização do Município de Canoas/RS, com larga experiência em Assessoria e Consultoria Jurídica em Direito Constitucional, Direito Administrativo e Gestão Pública.