Aula | quarta-tarde
OS DIREITOS DOS USUÁRIOS À ADEQUADA PRESTAÇÃO E À PARTICIPAÇÃO NO ACOMPANHAMENTO E NA AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
O PAPEL DAS OUVIDORIAS NO ATENDIMENTO DE DEMANDAS DA SOCIEDADE
O DIREITO CONSTITUCIONAL À INFORMAÇÃO PÚBLICA: O QUE DEVE SER PUBLICADO NO PORTAL E NO MURAL DOS PODERES EXECUTIVOS E LEGILATIVOS MUNICIPAIS?
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 12/2023, DE 28 DE ABRIL DE 2023 – 2º ciclo do Programa Nacional de Transparência Pública (2023) e disponibilização dos selos de qualidade da transparência em 2022.
COMO OBTER INFORMAÇÕES PARA A EFICIENTE FISCALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
ONDE OBTER INFORMAÇÕES SOBRE OS MUNICÍPIOS NO SITE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL?
Instrutor
Cleber Nascimento
Oficial de Controle Externo TCE , Possui graduação em Administração pela Faculdade Porto Alegrense de Ciências Contábeis e Administração (1990) e segunda formação em Ciências Contábeis pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2004).
Aula|quinta-manhã
IMPLANTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Estrutura;
Conteúdos mínimos.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS, ATUALIZAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS SOBRE AÇÕES / CONDUTAS QUE PODEM LEVAR À PERDA DE MANDATO OU À CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS:
O QUE PREVÊ A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA?
O QUE PREVÊ O DECRETO-LEI Nº 201/1967?
PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE A PERDA DE MANDATO E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
A QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR E SUAS CONSEQUÊNCIAS POLÍTICAS E JURÍDICAS
CRIMES PRATICADOS POR AGENTES PÚBLICOS E CAUSAS QUE DESENCADEIAM PERDA E SUSPENSÃO DE MANDATO
A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PODE GERAR A PERDA OU CASSAÇÃO DO MANDATO? O QUE DIZ A NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA?
AVANÇOS E RETROCESSOS DA NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
IMPACTOS PRÁTICOS DA LEI Nº 14.230/2021 NOS PROCESSOS EM CURSO
CONSEQUÊNCIAS POLÍTICAS E ELEITORAIS DIANTE DO NOVO CONCEITO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Instrutor
Caroline Turri
Advogada formada pela PUC/RS, Especialista em Direito Público pela ESMAFE e em Direito Eleitoral pelo Verbo Jurídico, com experiência e atuação em Consultoria nas áreas de Direito Administrativo, Cível, Empresarial, Bancário e Eleitoral. Iniciou sua carreira no Escritório Campos Garcia, onde atuava na área de Direito
Aula | quinta-tarde
PRINCIPAIS APONTAMENTOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EM RELAÇÃO AOS PODERES EXECUTIVOS E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS:
GESTÃO DE PESSOAL:
Falta de controle de frequência;
Pagamento indevido/falta de controle sobre horas extras (sem autorização, em horário regular, quantidade exorbitante, reincidência etc.);
Desvio de função;
Comissionados em cargos típicos efetivos, e não em funções de direção, chefia e assessoramento;
Diárias indevidas (finalidade);
Sindicâncias.
GESTÃO PATRIMONIAL:
Não realização de inventário ou execução deficiente;
Controle estoques – registro/baixas;
Furtos.
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA / FINANCEIRA:
Falta de liquidação de despesas;
Elevado valor em espécie em tesouraria;
Conciliações bancárias em atraso;
Contas em bancos não oficiais;
Vales/adiantamentos ilegais;
Não recolhimento de contribuições previdenciárias patronais e de serviços ao RPPS.
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL:
Inexistência ou deficiência do controle interno;
Ausência de segregação de funções;
Falta de controle geral.
FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS:
Termos aditivos contratuais não justificados;
Atrasos na execução de serviços ou obras e no fornecimentos de bens;
Não aplicação de penalidades;
Pagamentos a maior/superfaturamento;
Má qualidade da execução;
Não indicação de fiscais de contratos.
Instrutor
Marcelo Spilki
Conselheiro da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Rio Grande do Sul - AGERGS. Especialista em Business and Economy pela George Washington University (GWU), Estados Unidos. MBA em Parcerias Público-Privadas (PPP) e Concessões pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP) e London School of Economics and Political Science (LSE/UK). Certificação profissional em Parcerias Público-Privadas “CP³P – Foundation”. APMG International.
Aula | sexta-manhã
TEMAS RELEVANTES DE GESTÃO, ASSESSORAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
CONDUTAS VEDADAS POR CONFIGURAREM A FINALIDADE DE PROMOÇÃO PESSOAL DE AGENTES PÚBLICOS
VISÃO GERAL E PRECAUÇÕES A SEREM ADOTADAS SOBRE NEPOTISMO: O QUE CONFIGURA E O QUE NÃO CONFIGURA NEPOTISMO, DE ACORDO COM RECENTES DECISÕES DO STF E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO SEXUAL E DEMAIS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL E À VIOLÊNCIA SEXUAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE ACORDO COM A LEI Nº 14.540, DE 03 DE ABRIL DE 2023
Instrutor
Thais Krahn
Auditora Pública Externa do TCE/RS , formada em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFSM, Especialista em Direito Tributário pela UFRGS, Chefe da Consultoria Jurídica da Metroplan - Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional, Assessora Jurídica, Diretora do Departamento de Licitações e Contratos, Diretora-Geral e Secretária de Gestão Administrativa e Modernização do Município de Canoas/RS, com larga experiência em Assessoria e Consultoria Jurídica em Direito Constitucional, Direito Administrativo e Gestão Pública.