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2023/2006 – CORREÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E LAI: LGPD, Check List do que deve ser postado e principais correções

Data de início:

20/06/23

Data de Conclusão:

23/06/23

Objetivos deste treinamento

Metodologia

A metodologia do curso é presencial, com aula expositiva e debates. Essa abordagem permite uma compreensão aprofundada dos temas

Investimento

R$ 990,00

Carga Horária

Este curso tem duração de 17h aula, e será emitido certificado ao final do treinamento para quem cumprir mínimo de 75%. Os participantes do curso recebem certificado de participação. Nossos certificados podem ser usados para comprovação de horas extra curriculares em faculdades e cursos.

Programação

Terça-Feira:
11h:00min – Credenciamento
14h – 17h: Turno de Aula

Quarta-feira:
09h – 11h:50min: Turno de Aula
14h – 17h: Turno de Aula

Quinta-feira:
09h – 11h:50min: Turno de Aula
14h – 17h: Turno de Aula

Sexta-feira:
09h – 11h: Turno de Aula
11h: Entrega do Certificado.

Dados de Empenho

INLEGIS – Consultoria e Treinamento
CNPJ: 30.050.141/0001-80. INSCRIÇÃO MUNICIPAL:608.267.2.0
ENDEREÇO: Rua Jerônimo Coelho, 354, centro, Porto Alegre
EMAIL: financeiro@inlegis.com.br FONE: 51-3015-5809

Público Alvo

Interessados no tema em geral: Prefeito, Vice-Prefeitos e interessados em geral, Presidentes de Câmara, Vereadores, Assessores, Servidores, Agente Administrativo Legislativo, Chefes de Gabinete, Contadores, Tesoureiros, Técnicos Legislativos, Diretores de Departamento, Diretores de Câmaras, Secretários Municipais, Comissão de Orçamento, Prefeituras e Câmaras, Comissão de Licitação, Pregoeiro, Departamento de Compras, Departamento de Pessoal, Procuradores Jurídico, Secretaria de Administração, Controle Interno, Assessoria de Imprensa, Oficial de Gabinete, telefonista, recepcionista, atendimento ao público, técnico de informática e setor de informática, técnico em contabilidade, Atendimento Procons Municipais, Serviços Gerais e demais profissionais interessados no tema.

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Temas Debatidos no Treinamento

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD APLICADA AO PODER PUBLICO:

 

DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PERSONALIDADE E DIREITO À PRIVACIDADE E À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

 

PRINCIPAIS LEIS PERTINENTES AO TEMA – VISÃO GERAL:

LEI Nº 10.406/2002 – CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO;

LEI Nº 8.078/1990 – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

LEI Nº 12.527/2011 – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO;

LEI Nº 12.737/2012 – LEI CAROLINA DIECKMANN

LEI Nº 12.965/2014 –

MARCO CIVIL DA INTERNET.

 

CONTEXTO / PRESSÕES INTERNACIONAIS PARA A PROMULGAÇÃO DA LGPD

 

FUNDAMENTOS DA DISCIPLINA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

 

CAMPO DE APLICAÇÃO DA LGPD

 

SITUAÇÕES EM QUE A LGPD NÃO É APLICÁVEL

 

CONCEITOS ESTABELECIDOS PELA LGPD

 

PRINCÍPIOS ESTABELECIDOS PELA LGPD

 

TRATAMENTO DE DADOS:

REQUISITOS;

TRATAMENTO DE DADOS SENSÍVEIS;

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES;

TÉRMINO DO TRATAMENTO DE DADOS.

 

DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS PESSOAIS

 

INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA / COMPATIBILIZAÇÃO DA LGPD E DA LAI

 

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELO PODER PÚBLICO:

REGRAS,

RESPONSABILIDADE.

 

COMO PODE OU DEVE SER FEITO O COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

O AGENTE PÚBLICO COMO CONTROLADOR, OPERADOR E ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS:

DEVERES / OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES / ATIVIDADES;

RELATÓRIO DE IMPACTO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS.

 

RESPONSABILIDADE E RESSARCIMENTO DE DANOS

 

SEGURANÇA, BOAS PRÁTICAS E GOVERNANÇA:

SEGURANÇA E SIGILO DE DADOS;

BOAS PRÁTICAS E GOVERNANÇA.

 

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

 

ANÁLISE DE CASOS: MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO E PORTO ALEGRE

 

DEBATES FINAIS E ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS, INCLUSIVE SOBRE O ATENDIMENTO DE DEMANDAS DO TCE/RS ACERCA DO TEMA

 

DESTAQUE!

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 12/2023, DE 28 DE ABRIL DE 2023 – 2º ciclo do Programa Nacional de Transparência Pública (2023) e disponibilização dos selos de qualidade da transparência em 2022.

 

TRANSPARÊNCIA ATIVA – ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA A REGULARIZAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, DE ACORDO COM A CARTILHA “ACESSO À INFORMAÇÃO NA PRÁTICA – O QUE PUBLICAR NO PORTAL” (edição 2021) DO TCE/RS:

Pedido de informações por meio da internet;

Relatório de pedidos de informação;

Informações organizacionais;

Registro de repasses ou transferências;

Registro de despesas e de receitas;

Relatórios da transparência da gestão fiscal;

Informações sobre licitações e contratos celebrados;

Dados para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras;

Administração do patrimônio público – Imóveis e Veículos;

Recursos Humanos;

Diárias;

Respostas a perguntas mais frequentes;

Ferramenta de pesquisa;

Canal de Comunicação com o Cidadão (“fale conosco” – Ouvidoria;

Medidas para garantir atendimento a usuários com necessidades especiais;

Instrumento Normativo local que regulamente a LAI;

Serviços e atividades de interesse coletivo – Executivo;

Serviços e atividades de interesse coletivo – Legislativo;

Controle externo – Legislativo;

Instrumentos da Gestão Fiscal;

Demonstrativos Contábeis.

 

TRANSPARÊNCIA PASSIVA – COMO OS VEREADORES PODEM OBTER INFORMAÇÕES PARA A EFICIENTE FISCALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

ONDE OBTER INFORMAÇÕES SOBRE OS MUNICÍPIOS NO SITE DO TCE/RS

Instrutor

Caroline Turri

Advogada formada pela PUC/RS, Especialista em Direito Público pela ESMAFE e em Direito Eleitoral pelo Verbo Jurídico, com experiência e atuação em Consultoria nas áreas de Direito Administrativo, Cível, Empresarial, Bancário e Eleitoral. Iniciou sua carreira no Escritório Campos Garcia, onde atuava na área de Direito

 

PRINCIPAIS APONTAMENTOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EM RELAÇÃO AOS PODERES EXECUTIVOS E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS:

 

GESTÃO PATRIMONIAL:

Não realização de inventário ou execução deficiente;

Controle estoques – registro/baixas;

Furtos.

 

GESTÃO ORÇAMENTÁRIA / FINANCEIRA:

Falta de liquidação de despesas;

Elevado valor em espécie em tesouraria;

Conciliações bancárias em atraso;

Contas em bancos não oficiais;

Vales/adiantamentos ilegais;

Não recolhimento de contribuições previdenciárias patronais e de serviços ao RPPS.

 

OUTROS

Sistemas de informação desatualizados (legislação, obras, contabilidade)

 

SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL:

Inexistência ou deficiência do controle interno;

Ausência de segregação de funções;

Falta de controle geral.

 

GESTÃO DE PESSOAL:

Falta de controle de frequência;

Pagamento indevido/falta de controle sobre horas extras (sem autorização, em horário regular, quantidade exorbitante, reincidência etc.);

Desvio de função;

Comissionados em cargos típicos efetivos, e não em funções de direção, chefia e assessoramento;

Diárias indevidas (finalidade);

Sindicâncias.

 

FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS:

Termos aditivos contratuais não justificados;

Atrasos na execução de serviços ou obras e no fornecimentos de bens;

Não aplicação de penalidades;

Pagamentos a maior/superfaturamento;

Má qualidade da execução;

Não indicação de fiscais de contratos

Instrutor

Marcelo Spilki

Conselheiro da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Rio Grande do Sul - AGERGS. Especialista em Business and Economy pela George Washington University (GWU), Estados Unidos. MBA em Parcerias Público-Privadas (PPP) e Concessões pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP) e London School of Economics and Political Science (LSE/UK). Certificação profissional em Parcerias Público-Privadas “CP³P – Foundation”. APMG International.

 

A IMPORTÂNCIA DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA NO PODER PÚBLICO COM VISTAS A ENGAJAR A COMUNIDADE:

 

A IMPORTÂNCIA DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA EM ÓRGÃOS PÚBLICOS

 

POR QUE TER UMA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO É IMPORTANTE NOS DIAS ATUAIS?

 

COMO A ASSESSORIA DE IMPRENSA PODE AJUDAR EM GESTÃO DE CRISES?

 

O PAPEL DE CADA AGENTE DE COMUNICAÇÃO NA ASSESSORIA DO PODER PÚBLICO

 

TÉCNICAS DE COMUNICAÇÃO: COMO DESENVOLVER OU APRIMORAR A CAPACIDADE DE COMUNICAÇÃO COM A SOCIEDADE?

 

QUAL A DIFERENÇA ENTRE COMUNICAÇÃO JORNALÍSTICA E COMUNICAÇÃO RELACIONAL

 

A REDE SOCIAL COMO NOVO CANAL DE COMUNICAÇÃO ENTRE PODER PÚBLICO E O CIDADÃO:

Por que as Redes Sociais são uma das principais ferramentas para estar próximo do cidadão?

 

COMO BEM UTILIZAR AS REDES SOCIAIS PARA ESTAR PRÓXIMO DA COMUNIDADE:

Canais digitais e o futuro da comunicação;

Principais Redes Sociais no Brasil hoje;

Qual a melhor rede social para o Poder Público?

Como se comunicar nas redes sociais com vistas a se aproximar do cidadão?

Comunicação estratégica;

Relacionamento com os cidadãos nas Redes Sociais.

 

COMO GERENCIAR CRISES DEFLAGRADAS NAS MÍDIAS SOCIAIS?

Instrutor

Valéria Saraiva

Graduada em Comunicação Social com ênfase em Publicidade e Propaganda pela UFRGS, Pós- Graduada em Gestão de Vendas e Relacionamento com o Cliente. Presta Consultorias e Mentorias nas áreas de Marketing, Vendas, Gestão e Relacionamento com Clientes e Públicos. Experiência de mais de 15 anos em médias e grandes empresas do Brasil, como Grupo O Boticário e Grendene, com atuação nas áreas de Gestão Estratégica de Marketing, Comunicação e Vendas.

 

ÉTICA, INVIOLABILIDADE E DECORO PARLAMENTAR:

Fundamentos constitucionais;

Inviolabilidade x decoro parlamentar, de acordo com o STF;

A importância, o papel e as competências das Comissões de Ética e Decoro Parlamentar.

 

IMPLANTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Estrutura;

Conteúdos mínimos.

 

A NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, A PARTIR DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI Nº 14.230/2021

 

AVANÇOS E RETROCESSOS DA NOVA LEI

 

IMPACTOS PRÁTICOS DA LEI Nº 14.230/2021 NOS PROCESSOS EM CURSO

 

ATOS QUE DEIXARAM DE CONFIGURAR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PELA NOVA LEI

 

CONSEQUÊNCIAS POLÍTICAS E ELEITORAIS DIANTE DO NOVO CONCEITO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: OS FICHAS-SUJAS PASSARÃO A SER CONSIDERADOS “FICHAS-LIMPAS”?

 

SUJEITOS ATIVO E PASSIVO DO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

 

A QUESTÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS DE ACORDO COM A NOVA LEI

 

OS NOVOS TIPOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

 

SANÇÕES IMPOSTAS PELA NOVA LEI

Instrutor

Caroline Turri

Advogada formada pela PUC/RS, Especialista em Direito Público pela ESMAFE e em Direito Eleitoral pelo Verbo Jurídico, com experiência e atuação em Consultoria nas áreas de Direito Administrativo, Cível, Empresarial, Bancário e Eleitoral. Iniciou sua carreira no Escritório Campos Garcia, onde atuava na área de Direito

 

TEMAS RELEVANTES DE GESTÃO, ASSESSORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS:

 

CONDUTAS VEDADAS POR CONFIGURAREM A FINALIDADE DE PROMOÇÃO PESSOAL DE AGENTES PÚBLICOS

 

 

INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA LEI Nº 12.527/2011 – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI) E DA LEI Nº 13.460/2017 – CÓDIGO DE DEFESA DOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS:

 

RESTRIÇÃO DE ACESSO À IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE, PREVISTA NO ART. 10, § 7º, DA LEI Nº 13.460/2017, E SUA PROTEÇÃO, DE ACORDO COM A LAI:

Informação pessoal – conceito dado pela LAI;

Responsabilidade em caso de indevida divulgação de informação pessoal;

Tratamento de informações pessoais, de acordo com a LAI;

Hipóteses e requisitos para a divulgação ou o acesso por terceiros a informações pessoais;

Hipóteses em que o consentimento expresso da pessoa a que as informações pessoais se referem não é exigido.

 

TÓPICOS RELEVANTES SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS E POLÍTICAS INTERNAS:

 

CIDADANIA – COMPREENSÃO E APLICAÇÃO NO DIA A DIA DO SERVIÇO PÚBLICO

 

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS SOBRE A LEI Nº 14.540, DE 03 DE ABRIL DE 2023, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO SEXUAL E DEMAIS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL E À VIOLÊNCIA SEXUAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DIRETA E INDIRETA, FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL E MUNICIPAL

Instrutor

Thais Krahn

Auditora Pública Externa do TCE/RS , formada em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFSM, Especialista em Direito Tributário pela UFRGS, Chefe da Consultoria Jurídica da Metroplan - Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional, Assessora Jurídica, Diretora do Departamento de Licitações e Contratos, Diretora-Geral e Secretária de Gestão Administrativa e Modernização do Município de Canoas/RS, com larga experiência em Assessoria e Consultoria Jurídica em Direito Constitucional, Direito Administrativo e Gestão Pública.

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