LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD APLICADA AO PODER PUBLICO:
DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PERSONALIDADE E DIREITO À PRIVACIDADE E À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
PRINCIPAIS LEIS PERTINENTES AO TEMA – VISÃO GERAL:
LEI Nº 10.406/2002 – CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO;
LEI Nº 8.078/1990 – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
LEI Nº 12.527/2011 – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO;
LEI Nº 12.737/2012 – LEI CAROLINA DIECKMANN
LEI Nº 12.965/2014 –
MARCO CIVIL DA INTERNET.
CONTEXTO / PRESSÕES INTERNACIONAIS PARA A PROMULGAÇÃO DA LGPD
FUNDAMENTOS DA DISCIPLINA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CAMPO DE APLICAÇÃO DA LGPD
SITUAÇÕES EM QUE A LGPD NÃO É APLICÁVEL
CONCEITOS ESTABELECIDOS PELA LGPD
PRINCÍPIOS ESTABELECIDOS PELA LGPD
TRATAMENTO DE DADOS:
REQUISITOS;
TRATAMENTO DE DADOS SENSÍVEIS;
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES;
TÉRMINO DO TRATAMENTO DE DADOS.
DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS PESSOAIS
INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA / COMPATIBILIZAÇÃO DA LGPD E DA LAI
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELO PODER PÚBLICO:
REGRAS,
RESPONSABILIDADE.
COMO PODE OU DEVE SER FEITO O COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O AGENTE PÚBLICO COMO CONTROLADOR, OPERADOR E ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS:
DEVERES / OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES / ATIVIDADES;
RELATÓRIO DE IMPACTO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS.
RESPONSABILIDADE E RESSARCIMENTO DE DANOS
SEGURANÇA, BOAS PRÁTICAS E GOVERNANÇA:
SEGURANÇA E SIGILO DE DADOS;
BOAS PRÁTICAS E GOVERNANÇA.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
ANÁLISE DE CASOS: MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO E PORTO ALEGRE
DEBATES FINAIS E ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS, INCLUSIVE SOBRE O ATENDIMENTO DE DEMANDAS DO TCE/RS ACERCA DO TEMA
DESTAQUE!
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 12/2023, DE 28 DE ABRIL DE 2023 – 2º ciclo do Programa Nacional de Transparência Pública (2023) e disponibilização dos selos de qualidade da transparência em 2022.
TRANSPARÊNCIA ATIVA – ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA A REGULARIZAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, DE ACORDO COM A CARTILHA “ACESSO À INFORMAÇÃO NA PRÁTICA – O QUE PUBLICAR NO PORTAL” (edição 2021) DO TCE/RS:
Pedido de informações por meio da internet;
Relatório de pedidos de informação;
Informações organizacionais;
Registro de repasses ou transferências;
Registro de despesas e de receitas;
Relatórios da transparência da gestão fiscal;
Informações sobre licitações e contratos celebrados;
Dados para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras;
Administração do patrimônio público – Imóveis e Veículos;
Recursos Humanos;
Diárias;
Respostas a perguntas mais frequentes;
Ferramenta de pesquisa;
Canal de Comunicação com o Cidadão (“fale conosco” – Ouvidoria;
Medidas para garantir atendimento a usuários com necessidades especiais;
Instrumento Normativo local que regulamente a LAI;
Serviços e atividades de interesse coletivo – Executivo;
Serviços e atividades de interesse coletivo – Legislativo;
Controle externo – Legislativo;
Instrumentos da Gestão Fiscal;
Demonstrativos Contábeis.
TRANSPARÊNCIA PASSIVA – COMO OS VEREADORES PODEM OBTER INFORMAÇÕES PARA A EFICIENTE FISCALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
ONDE OBTER INFORMAÇÕES SOBRE OS MUNICÍPIOS NO SITE DO TCE/RS
Instrutor
Caroline Turri
Advogada formada pela PUC/RS, Especialista em Direito Público pela ESMAFE e em Direito Eleitoral pelo Verbo Jurídico, com experiência e atuação em Consultoria nas áreas de Direito Administrativo, Cível, Empresarial, Bancário e Eleitoral. Iniciou sua carreira no Escritório Campos Garcia, onde atuava na área de Direito
PRINCIPAIS APONTAMENTOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EM RELAÇÃO AOS PODERES EXECUTIVOS E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS:
GESTÃO PATRIMONIAL:
Não realização de inventário ou execução deficiente;
Controle estoques – registro/baixas;
Furtos.
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA / FINANCEIRA:
Falta de liquidação de despesas;
Elevado valor em espécie em tesouraria;
Conciliações bancárias em atraso;
Contas em bancos não oficiais;
Vales/adiantamentos ilegais;
Não recolhimento de contribuições previdenciárias patronais e de serviços ao RPPS.
OUTROS
Sistemas de informação desatualizados (legislação, obras, contabilidade)
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL:
Inexistência ou deficiência do controle interno;
Ausência de segregação de funções;
Falta de controle geral.
GESTÃO DE PESSOAL:
Falta de controle de frequência;
Pagamento indevido/falta de controle sobre horas extras (sem autorização, em horário regular, quantidade exorbitante, reincidência etc.);
Desvio de função;
Comissionados em cargos típicos efetivos, e não em funções de direção, chefia e assessoramento;
Diárias indevidas (finalidade);
Sindicâncias.
FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS:
Termos aditivos contratuais não justificados;
Atrasos na execução de serviços ou obras e no fornecimentos de bens;
Não aplicação de penalidades;
Pagamentos a maior/superfaturamento;
Má qualidade da execução;
Não indicação de fiscais de contratos
Instrutor
Marcelo Spilki
Conselheiro da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Rio Grande do Sul - AGERGS. Especialista em Business and Economy pela George Washington University (GWU), Estados Unidos. MBA em Parcerias Público-Privadas (PPP) e Concessões pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP) e London School of Economics and Political Science (LSE/UK). Certificação profissional em Parcerias Público-Privadas “CP³P – Foundation”. APMG International.
A IMPORTÂNCIA DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA NO PODER PÚBLICO COM VISTAS A ENGAJAR A COMUNIDADE:
A IMPORTÂNCIA DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA EM ÓRGÃOS PÚBLICOS
POR QUE TER UMA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO É IMPORTANTE NOS DIAS ATUAIS?
COMO A ASSESSORIA DE IMPRENSA PODE AJUDAR EM GESTÃO DE CRISES?
O PAPEL DE CADA AGENTE DE COMUNICAÇÃO NA ASSESSORIA DO PODER PÚBLICO
TÉCNICAS DE COMUNICAÇÃO: COMO DESENVOLVER OU APRIMORAR A CAPACIDADE DE COMUNICAÇÃO COM A SOCIEDADE?
QUAL A DIFERENÇA ENTRE COMUNICAÇÃO JORNALÍSTICA E COMUNICAÇÃO RELACIONAL
A REDE SOCIAL COMO NOVO CANAL DE COMUNICAÇÃO ENTRE PODER PÚBLICO E O CIDADÃO:
Por que as Redes Sociais são uma das principais ferramentas para estar próximo do cidadão?
COMO BEM UTILIZAR AS REDES SOCIAIS PARA ESTAR PRÓXIMO DA COMUNIDADE:
Canais digitais e o futuro da comunicação;
Principais Redes Sociais no Brasil hoje;
Qual a melhor rede social para o Poder Público?
Como se comunicar nas redes sociais com vistas a se aproximar do cidadão?
Comunicação estratégica;
Relacionamento com os cidadãos nas Redes Sociais.
COMO GERENCIAR CRISES DEFLAGRADAS NAS MÍDIAS SOCIAIS?
Instrutor
Valéria Saraiva
Graduada em Comunicação Social com ênfase em Publicidade e Propaganda pela UFRGS, Pós- Graduada em Gestão de Vendas e Relacionamento com o Cliente. Presta Consultorias e Mentorias nas áreas de Marketing, Vendas, Gestão e Relacionamento com Clientes e Públicos. Experiência de mais de 15 anos em médias e grandes empresas do Brasil, como Grupo O Boticário e Grendene, com atuação nas áreas de Gestão Estratégica de Marketing, Comunicação e Vendas.
ÉTICA, INVIOLABILIDADE E DECORO PARLAMENTAR:
Fundamentos constitucionais;
Inviolabilidade x decoro parlamentar, de acordo com o STF;
A importância, o papel e as competências das Comissões de Ética e Decoro Parlamentar.
IMPLANTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Estrutura;
Conteúdos mínimos.
A NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, A PARTIR DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI Nº 14.230/2021
AVANÇOS E RETROCESSOS DA NOVA LEI
IMPACTOS PRÁTICOS DA LEI Nº 14.230/2021 NOS PROCESSOS EM CURSO
ATOS QUE DEIXARAM DE CONFIGURAR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PELA NOVA LEI
CONSEQUÊNCIAS POLÍTICAS E ELEITORAIS DIANTE DO NOVO CONCEITO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: OS FICHAS-SUJAS PASSARÃO A SER CONSIDERADOS “FICHAS-LIMPAS”?
SUJEITOS ATIVO E PASSIVO DO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
A QUESTÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS DE ACORDO COM A NOVA LEI
OS NOVOS TIPOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
SANÇÕES IMPOSTAS PELA NOVA LEI
Instrutor
Caroline Turri
Advogada formada pela PUC/RS, Especialista em Direito Público pela ESMAFE e em Direito Eleitoral pelo Verbo Jurídico, com experiência e atuação em Consultoria nas áreas de Direito Administrativo, Cível, Empresarial, Bancário e Eleitoral. Iniciou sua carreira no Escritório Campos Garcia, onde atuava na área de Direito
TEMAS RELEVANTES DE GESTÃO, ASSESSORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS:
CONDUTAS VEDADAS POR CONFIGURAREM A FINALIDADE DE PROMOÇÃO PESSOAL DE AGENTES PÚBLICOS
INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA LEI Nº 12.527/2011 – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI) E DA LEI Nº 13.460/2017 – CÓDIGO DE DEFESA DOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS:
RESTRIÇÃO DE ACESSO À IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE, PREVISTA NO ART. 10, § 7º, DA LEI Nº 13.460/2017, E SUA PROTEÇÃO, DE ACORDO COM A LAI:
Informação pessoal – conceito dado pela LAI;
Responsabilidade em caso de indevida divulgação de informação pessoal;
Tratamento de informações pessoais, de acordo com a LAI;
Hipóteses e requisitos para a divulgação ou o acesso por terceiros a informações pessoais;
Hipóteses em que o consentimento expresso da pessoa a que as informações pessoais se referem não é exigido.
TÓPICOS RELEVANTES SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS E POLÍTICAS INTERNAS:
CIDADANIA – COMPREENSÃO E APLICAÇÃO NO DIA A DIA DO SERVIÇO PÚBLICO
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS SOBRE A LEI Nº 14.540, DE 03 DE ABRIL DE 2023, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO SEXUAL E DEMAIS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL E À VIOLÊNCIA SEXUAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DIRETA E INDIRETA, FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL E MUNICIPAL
Instrutor
Thais Krahn
Auditora Pública Externa do TCE/RS , formada em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFSM, Especialista em Direito Tributário pela UFRGS, Chefe da Consultoria Jurídica da Metroplan - Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional, Assessora Jurídica, Diretora do Departamento de Licitações e Contratos, Diretora-Geral e Secretária de Gestão Administrativa e Modernização do Município de Canoas/RS, com larga experiência em Assessoria e Consultoria Jurídica em Direito Constitucional, Direito Administrativo e Gestão Pública.