PRINCIPAIS APONTAMENTOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EM RELAÇÃO AOS PODERES EXECUTIVOS E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS:
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS:
Dispensa de licitação indevida;
Fracionamento de despesas para burlar o devido processo licitatório;
Sobrepreço;
Direcionamento/restrição ao caráter competitivo dos certames.
PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES:
Contratos emergenciais;
Serviços contínuos além do prazo legal (60 meses).
CAPACITAÇÃO/TREINAMENTO
FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS:
Termos aditivos contratuais não justificados;
Atrasos na execução de serviços ou obras e no fornecimentos de bens;
Não aplicação de penalidades;
Pagamentos a maior/superfaturamento;
Má qualidade da execução;
Não indicação de fiscais de contratos.
PRINCIPAIS APONTAMENTOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EM RELAÇÃO AOS PODERES EXECUTIVOS E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS:
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL:
Inexistência ou deficiência do controle interno;
Ausência de segregação de funções;
Falta de controle geral.
GESTÃO DE PESSOAL:
Falta de controle de frequência;
Pagamento indevido/falta de controle sobre horas extras (sem autorização, em horário regular, quantidade exorbitante, reincidência etc.);
Desvio de função;
Comissionados em cargos típicos efetivos, e não em funções de direção, chefia e assessoramento;
Diárias indevidas (finalidade);
Sindicâncias.
Instrutor
Marcelo Spilki
Conselheiro da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Rio Grande do Sul - AGERGS. Especialista em Business and Economy pela George Washington University (GWU), Estados Unidos. MBA em Parcerias Público-Privadas (PPP) e Concessões pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP) e London School of Economics and Political Science (LSE/UK). Certificação profissional em Parcerias Público-Privadas “CP³P – Foundation”. APMG International.
CASSAÇÃO DE PREFEITOS E VEREADORES CONFORME O DECRETO-LEI Nº 201/67
AÇÕES / CONDUTAS QUE PODEM LEVAR À PERDA DE MANDATO OU À CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS:
CONDUTAS PRATICADAS EM PERÍODO ELEITORAL PODEM LEVAR A EVENTUAL PENALIZAÇÃO?
O QUE PREVÊ A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA?
PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE A PERDA DE MANDATO E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
A QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR E SUAS CONSEQUÊNCIAS POLÍTICAS E JURÍDICAS
CRIMES PRATICADOS POR AGENTES PÚBLICOS E CAUSAS QUE DESENCADEIAM PERDA E SUSPENSÃO DE MANDATO
A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PODE GERAR A PERDA OU CASSAÇÃO DO MANDATO? O QUE DIZ A NOVÍSSIMA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NESSA SEARA?
VIOLÊNCIA DE GÊNERO NA POLÍTICA
COMO IDENTIFICAR – DIFERENÇAS ENTRE VIOLÊNCIA NA POLÍTICA E VIOLÊNCIA DE GÊNERO NA POLÍTICA
TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES – QUANDO CANDIDATAS E QUANDO JÁ ELEITAS
ESTUDO DE CASOS
ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO NA POLÍTICA
LEI FEDERAL Nº 14.192/2021 – A VIOLÊNCIA POLÍTICA CONTRA A MULHER AGORA É CRIME!
COMO DENUNCIAR A VIOLÊNCIA POLÍTICA CONTRA AS MULHERES
Instrutor
Caroline Turri
Advogada formada pela PUC/RS, Especialista em Direito Público pela ESMAFE e em Direito Eleitoral pelo Verbo Jurídico, com experiência e atuação em Consultoria nas áreas de Direito Administrativo, Cível, Empresarial, Bancário e Eleitoral. Iniciou sua carreira no Escritório Campos Garcia, onde atuava na área de Direito
O NOVO REGIME JURÍDICO DAS LICITAÇÕES E DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS:
VIGÊNCIA E TRANSIÇÃO PARA O NOVO REGIME JURÍDICO
PECULIARIDADES PARA MUNICÍPIOS COM ATÉ 10 MIL HABITANTES E PARA MUNICÍPIOS COM ATÉ 20 MIL HABITANTES
(NOVOS) PRINCÍPIOS –COMPREENSÃO, APLICAÇÃO E DESAFIOS
GOVERNANÇA, PLANEJAMENTO E PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
MAIS RELEVANTES E NOVAS DEFINIÇÕES ESTABELECIDAS PELA LEI Nº 14.133/2021
NOVOS PAPÉIS: OS AGENTES PÚBLICOS NA LEI Nº 14.133/2021
O NOVO PAPEL DA ASSESSORIA JURÍDICA
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA AUTORIDADE COMPETENTE
OS OBJETIVOS DA LICITAÇÃO, DE ACORDO COM A LEI Nº 14.133/2021
PROPOSTA MAIS VANTAJOSA X RESULTADO DE CONTRATAÇÃO MAIS VANTAJOSO
I – FASE PREPARATÓRIA DAS LICITAÇÕES:
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE, ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E INTERESSE PÚBLICO ENVOLVIDO
DEFINIÇÃO DO OBJETO:
Termo de Referência;
Anteprojeto;
Projeto Básico;
Projeto Executivo.
ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ESTIMADO, DE ACORDO COM A LEI Nº 14.133/2021
APONTAMENTOS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS EM RELAÇÃO AO TEMA
Instrutor
Este é o título
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EXERCÍCIO DO CONTROLE SOCIAL NO SUAS:
SUAS e seus princípios
Legislação e Diretrizes dos Conselhos de Assistência Social;
Princípios e normas do Controle Social;
Planejamento Municipal;
Responsabilidades do Órgão Gestor da Assistência Social;
Responsabilidades e atribuições dos Conselheiros.
CONTROLE SOCIAL E PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS:
Processo Eleitoral do CMAS;
Legislação municipal do Conselho;
Paridade e proporcionalidade;
Plenárias e deliberações;
Instrumentos da gestão municipal da Assistência Social e a deliberação do CMAS.
CONFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Por que fazer as conferências no SUAS?
A 13ª Conferência Nacional de Assistência Social e a Conferência Estadual e Municipal;
Organização da Conferência Municipal;
Participação e eleição de delgados municipais;
Relatório da Conferência.
Instrutor
Maria Judite Ludwig
Graduada em Serviço Social pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Especialista em Políticas Públicas da Assistência Social, Gestão Pública e Família.Conselheira Municipal e Secretária Executiva do CMAS.
NOVO!
NORMAS GERAIS E LEGISLAÇÃO SOBRE SERVIDORES PÚBLICOS
SERVIDORES PÚBLICOS:
TERMINOLOGIA;
AGENTES POLÍTICOS;
SERVIDORES PÚBLICOS;
MILITARES;
PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS:
CARGOS DE CONFIANÇA – DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO;
DISTINÇÃO ENTRE CARGOS DE CONFIANÇA E FUNÇÕES DE CONFIANÇA OU FUNÇÕES GRATIFICADAS.
REGIME REMUNERATÓRIO:
FIXAÇÃO E ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO;
REVISÃO GERAL ANUAL;
ISONOMIA REMUNERATÓRIA;
VINCULAÇÃO E EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS.
ACRÉSCIMOS PECUNIÁRIOS
TETO REMUNERATÓRIO:
EVOLUÇÃO DO TETO;
TETO E EMPRESAS ESTATAIS;
TETO E VERBAS INDENIZATÓRIAS;
TETO E PROCURADORES MUNICIPAIS;
TETO E ACUMULAÇÃO LÍCITAS DE CARGOS.
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS
APOSENTADORIA DE SERVIDORES PÚBLICOS:
APOSENTADORIA E PENSÃO;
REGIME PREVIDENCIÁRIO;
MODALIDADES DE APOSENTADORIA;
VALOR DOS PROVENTOS;
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR;
CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA.
Instrutor
Guilherme Stumpf
Advogado, formado pela UFRGS, especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública pela Fundação do Ministério Público, mestrando em Direito pela UFRGS. Atuou como assessor da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre entre 2017 e 2020. Atualmente, é assessor jurídico na Câmara Municipal de Porto Alegre.
CONTRATAÇÕES DIRETAS POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, DE EQUIPAMENTOS OU DE GÊNEROS OU CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS QUE SÓ POSSAM SER FORNECIDOS POR PRODUTOR, EMPRESA OU REPRESENTANTE COMERCIAL EXCLUSIVOS;
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DO SETOR ARTÍSTICO;
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS;
CREDENCIAMENTO;
AQUISIÇÃO OU LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
CONTRATAÇÕES DIRETAS POR DISPENSA DE LICITAÇÃO – PRINCIPAIS HIPÓTESES
APONTAMENTOS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
PALESTRA ESPECIAL:
NOÇÕES INICIAIS SOBRE A LEI Nº 14.540/2023, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO SEXUAL E DEMAIS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL E À VIOLÊNCIA SEXUAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DIRETA E INDIRETA, FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL E MUNICIPAL
Instrutor
Thais Krahn
Auditora Pública Externa do TCE/RS , formada em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFSM, Especialista em Direito Tributário pela UFRGS, Chefe da Consultoria Jurídica da Metroplan - Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional, Assessora Jurídica, Diretora do Departamento de Licitações e Contratos, Diretora-Geral e Secretária de Gestão Administrativa e Modernização do Município de Canoas/RS, com larga experiência em Assessoria e Consultoria Jurídica em Direito Constitucional, Direito Administrativo e Gestão Pública.