Aula | terça-tarde
TÉCNICAS DE REDAÇÃO E ATUALIZAÇÃO GRAMATICAL, CONTEMPLANDO AS PRINCIPAIS DÚVIDAS E OS MAIS FREQUENTES ERROS NA REDAÇÃO DE DOCUMENTOS:
COMUNICAÇÕES OFICIAIS:
Pronomes de tratamento no endereçamento, no vocativo e no corpo do texto;
Concordância verbal, nominal e pronominal com os pronomes de tratamento;
Signatários do sexo feminino;
Signatários interinos e substitutos;
Grafia de cargos compostos.
USO CORRETO, CONTEÚDO E FORMATAÇÃO DOS PRINCIPAIS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS E NORMATIVOS:
Padrão ofício – aviso, ofício e memorando;
Ata;
E-mail;
Parecer;
Deliberação/decisão;
Despacho;
Ordem de serviço, portaria e instrução normativa;
Decreto e resolução.
ORTOGRAFIA E GRAMÁTICA:
Hifenização, em conformidade com o atual acordo ortográfico;
Uso correto de vírgula, ponto e vírgula, dois-pontos, ponto de exclamação e ponto de interrogação;
Emprego correto dos pronomes demonstrativos – esse, este, aquele, etc.
CONCORDÂNCIA VERBAL E CONCORDÂNCIA NOMINAL
REGÊNCIA CORRETA DE VERBOS FREQUENTEMENTE UTILIZADOS EM REDAÇÃO OFICIAL
VÍCIOS DE LINGUAGEM A SEREM EVITADOS
Instrutor
Juliano Viegas
Licenciado em Língua Inglesa e Portuguesa, através das instituições de ensino superior FAPA (Faculdade Porto-alegrense) e UNIASSELVI. Leciona desde 2006 aulas de gramática, redação dissertativa e Redação Oficial para concursos públicos.
Aula|quarta-manhã
O QUE MUDA COM A NOVA LEI DE LICITAÇÕES?
VIGÊNCIA E EFICÁCIA DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – normas gerais e exceções.
VISÃO GERAL:
Pilares e princípios da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
Planejamento e governança;
Portal Nacional de Contratações Públicas;
Plano Anual de Contratações;
Alterações mais relevantes promovidas pela nova Lei.
IMPLANTAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES NOS MUNICÍPIOS:
Regulamentações mínimas necessárias;
Exigências e desafios;
Novas funções/atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021;
Identificação dos responsáveis – o papel da Autoridade Superior e da Assessoria Jurídica no processo de implantação da nova Lei e no dia a dia das licitações e contratações públicas.
Instrutor
Marcelo Spilki
Conselheiro da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Rio Grande do Sul - AGERGS. Especialista em Business and Economy pela George Washington University (GWU), Estados Unidos. MBA em Parcerias Público-Privadas (PPP) e Concessões pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP) e London School of Economics and Political Science (LSE/UK). Certificação profissional em Parcerias Público-Privadas “CP³P – Foundation”. APMG International.
Aula | quarta-tarde
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO APLICADO
NOVO!
PODERES ADMINISTRATIVOS: DIREITOS, PRERROGATIVAS, INSTRUMENTOS E DEVERES IMPOSTOS PELA ORDEM JURÍDICA À ADMINISTRAÇÃO COM VISTAS À CONSECUÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO
PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Poder discricionário e poder vinculado;
Controle dos atos políticos.
PODER HIERÁRQUICO:
Conceito;
Objeto;
Sujeitos;
Elementos;
Características;
Funções.
PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA, COM DESTAQUE PARA AS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA:
Conceito;
Objeto;
Legitimidade;
Limites do poder de polícia administrativa;
características;
Formas de exercício do poder de polícia administrativa;
Delegação ao particular;
Taxa com função regulatória;
Taxa de fiscalização ou de regulação.
PODER NORMATIVO OU REGULAMENTAR:
Conceito;
Objeto;
Dever de regulamentar a lei;
Finalidades;
Espécies;
Tipos;
Legislar x regular;
Limites do poder normativo ou regulamentar: o que pode e o que não pode ser regulamentado em Decreto ou Resolução.
PODER DISCIPLINAR:
Conceito;
Objeto;
Limites do poder disciplinar.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:
Legitimados;
Danos – configuração;
Danos causados por agente público no exercício de suas funções;
Direito de regresso do Estado contra o agente público;
Excludentes de responsabilidade civil do Estado.
RESPONSABILIDADE POR AÇÃO DO ESTADO
RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO DO ESTADO
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO E A “RESERVA DO POSSÍVEL”, de acordo com o STF
Instrutor
Juliano Heinen
Procurador do Estado do RS com experiência de mais de quinze anos no tema das licitações e contratos, e doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul Vários Livros Publicados.
Aula|quinta-manhã
PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS E ATUAÇÃO EM COMISSÕES:
PROPOSIÇÕES:
Tipos;
Justificativa ou justificação;
Exposição de motivos.
INICIATIVA
O TRÂMITE NAS COMISSÕES:
Relatório;
Parecer;
Proposição ou tramitação conclusiva x reserva de Plenário;
Emendas parlamentares.
O TRÂMITE NO PLENÁRIO:
Trancamento da pauta do Plenário;
Quórum para votação e para aprovação.
APRECIAÇÃO DE VETOS
ÉTICA E SEUS REFLEXOS NO DIA A DIA DO SERVIÇO PÚBLICO:
O PAPEL DOS AGENTES PÚBLICOS NA TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE
O “JEITINHO BRASILEIRO” APLICADO À POLÍTICA
COMO IDENTIFICAR E COMBATER PRÁTICAS ANTIÉTICAS
CONDUTAS E CÓDIGO DE ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO
IMPLANTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Estrutura;
Conteúdos mínimos.
Instrutor
Caroline Turri
Advogada formada pela PUC/RS, Especialista em Direito Público pela ESMAFE e em Direito Eleitoral pelo Verbo Jurídico, com experiência e atuação em Consultoria nas áreas de Direito Administrativo, Cível, Empresarial, Bancário e Eleitoral. Iniciou sua carreira no Escritório Campos Garcia, onde atuava na área de Direito
Aula | quinta-tarde
NOVO!
RESOLUÇÃO Nº 1.173, DE 14 DE JUNHO DE 2023, DO TCE/RS –
NOVA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO TCE/RS, RELATIVA AO JULGAMENTO DE CASOS CONCRETOS QUE ENVOLVAM O EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO
PRESTAÇÃO E JULGAMENTO DE CONTAS:
O DEVER DE PRESTAR CONTAS
NOVO!
DESTAQUES DA RESOLUÇÃO Nº 1.142/2021 do TCE/RS:
Principais ações ou omissões que podem ensejar a emissão de parecer desfavorável ou favorável, com ressalvas sobre as contas anuais do Chefe do Poder Executivo ou o julgamento pela irregularidade ou regularidade, com ressalvas, das contas dos Administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos da Administração Direta e Indireta, dentre os quais o(a)s Presidentes de Câmaras Municipais;
Ponderações a serem adotadas na apreciação das contas anuais, para fins de emissão de parecer prévio, e no julgamento das contas dos Administradores e demais responsáveis;
Outras medidas que poderão ser adotadas pelo Tribunal de Contas.
RELEVANTES ALTERAÇÕES DO REGIMENTO INTERNO DO TCE/RS, REFERENTES ÀS CONTAS DOS PODERES E ENTIDADES DA ESFERA MUNICIPAL:
Contas Ordinárias;
Contas Anuais;
Contas Especiais;
Tomada de Contas Especial.
DEFESA DO GESTOR PERANTE O TCE/RS
RECURSOS CABÍVEIS EM RELAÇÃO AO JULGAMENTO DAS CONTAS E AO PARECER PRÉVIO
Instrutor
Guilherme Stumpf
Advogado, formado pela UFRGS, especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública pela Fundação do Ministério Público, mestrando em Direito pela UFRGS. Atuou como assessor da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre entre 2017 e 2020. Atualmente, é assessor jurídico na Câmara Municipal de Porto Alegre.
Aula | sexta-manhã
TEMAS RELEVANTES DE DIREITO, IMPRESCINDÍVEIS PARA O EXERCÍCIO DO MANDATO E DE ATRIBUIÇÕES/FUNÇÕES PÚBLICAS:
NOVO!
LEI DOS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE (LEI Nº 13.869/2019):
Sujeitos;
Ação Penal;
Efeitos da condenação;
Sanções civis e administrativas;
Tipo penais e respectivas penas.
SEGURANÇA JURÍDICA, EFICIÊNCIA E OS IMPACTOS DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 13.655/2018 À LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (LINDB):
NECESSIDADE, NAS ESFERAS ADMINISTRATIVA, CONTROLADORA OU JUDICIAL, DE SE CONSIDERAR AS CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS DA DECISÃO
A IMPORTÂNCIA DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS
NECESSIDADE, NA INTERPRETAÇÃO DE NORMAS SOBRE GESTÃO PÚBLICA, DE SEREM CONSIDERADOS OS OBSTÁCULOS E AS DIFICULDADES REAIS DO GESTOR E AS EXIGÊNCIAS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
NECESSIDADE, NA DECISÃO ADMINISTRATIVA, CONTROLADORA OU JUDICIAL QUE ESTABELECER INTERPRETAÇÃO OU ORIENTAÇÃO NOVA SOBRE NORMA DE CONTEÚDO INDETERMINADO, DE PREVER REGIME DE TRANSIÇÃO
NECESSIDADE DE A REVISÃO, NAS ESFERAS ADMINISTRATIVA, CONTROLADORA OU JUDICIAL, QUANTO À VALIDADE DE ATO, CONTRATO, AJUSTE, PROCESSO OU NORMA ADMINISTRATIVA CUJA PRODUÇÃO JÁ SE HOUVER COMPLETADO, DE SE CONSIDERAR AS ORIENTAÇÕES GERAIS DA ÉPOCA
POSSIBILIDADE DE A DECISÃO DO PROCESSO, NAS ESFERAS ADMINISTRATIVA, CONTROLADORA OU JUDICIAL, IMPOR COMPENSAÇÃO POR BENEFÍCIOS INDEVIDOS OU PREJUÍZOS ANORMAIS OU INJUSTOS RESULTANTES DO PROCESSO OU DA CONDUTA DOS ENVOLVIDOS
RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL DOS AGENTES PÚBLICOS EM CASO DE DOLO OU ERRO GROSSEIRO
O QUE CONFIGURA “ERRO GROSSEIRO”
Instrutor
Caroline Turri
Advogada formada pela PUC/RS, Especialista em Direito Público pela ESMAFE e em Direito Eleitoral pelo Verbo Jurídico, com experiência e atuação em Consultoria nas áreas de Direito Administrativo, Cível, Empresarial, Bancário e Eleitoral. Iniciou sua carreira no Escritório Campos Garcia, onde atuava na área de Direito