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1023/1608 – CURSO PARA PROCURADORES E ASSESSORES JURÍDICOS: ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES PARA OS PODERES LEGISLATIVOS E EXECUTIVOS: Direito Constitucional e Administrativo Aplicado, Técnicas para Aprimoramento da Redação de Pareceres, Atualização sobre Gramática e Temas Relevantes – GANHE MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO ATUALIZADO 2023

Data de início:

16/08/23

Data de Conclusão:

18/08/23

Objetivos deste treinamento

Metodologia

A metodologia do curso é presencial, com aula expositiva e debates. Essa abordagem permite uma compreensão aprofundada dos temas

Investimento

R$ 990,00

Carga Horária

Este curso tem duração de 11h aula, e será emitido certificado ao final do treinamento para quem cumprir mínimo de 75%. Os participantes do curso recebem certificado de participação. Nossos certificados podem ser usados para comprovação de horas extra curriculares em faculdades e cursos.

Programação

11h:00min – Credenciamento

Quarta-feira:
14h – 17h: Turno de Aula

Quinta-feira:
09h – 11h:50min: Turno de Aula
14h – 17h: Turno de Aula

Sexta-feira:
09h – 11h: Turno de Aula
11h: Entrega do Certificado.

Dados de Empenho

INLEGIS – Consultoria e Treinamento
CNPJ: 30.050.141/0001-80. INSCRIÇÃO MUNICIPAL:608.267.2.0
ENDEREÇO: Rua Jerônimo Coelho, 354, centro, Porto Alegre
EMAIL: financeiro@inlegis.com.br FONE: 51-3015-5809

Público Alvo

Interessados no tema em geral: Prefeito, Vice-Prefeitos e interessados em geral, Presidentes de Câmara, Vereadores, Assessores, Servidores, Agente Administrativo Legislativo, Chefes de Gabinete, Contadores, Tesoureiros, Técnicos Legislativos, Diretores de Departamento, Diretores de Câmaras, Secretários Municipais, Comissão de Orçamento, Prefeituras e Câmaras, Comissão de Licitação, Pregoeiro, Departamento de Compras, Departamento de Pessoal, Procuradores Jurídico, Secretaria de Administração, Controle Interno, Assessoria de Imprensa, Oficial de Gabinete, telefonista, recepcionista, atendimento ao público, técnico de informática e setor de informática, técnico em contabilidade, Atendimento Procons Municipais, Serviços Gerais e demais profissionais interessados no tema.

Temas Debatidos no Treinamento

Aula | terça-tarde

 

TÉCNICAS DE REDAÇÃO E ATUALIZAÇÃO GRAMATICAL, CONTEMPLANDO AS PRINCIPAIS DÚVIDAS E OS MAIS FREQUENTES ERROS NA REDAÇÃO DE DOCUMENTOS:

 

COMUNICAÇÕES OFICIAIS:

Pronomes de tratamento no endereçamento, no vocativo e no corpo do texto;

Concordância verbal, nominal e pronominal com os pronomes de tratamento;

Signatários do sexo feminino;

Signatários interinos e substitutos;

Grafia de cargos compostos.

 

USO CORRETO, CONTEÚDO E FORMATAÇÃO DOS PRINCIPAIS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS E NORMATIVOS:

Padrão ofício – aviso, ofício e memorando;

Ata;

E-mail;

Parecer;

Deliberação/decisão;

Despacho;

Ordem de serviço, portaria e instrução normativa;

Decreto e resolução.

 

ORTOGRAFIA E GRAMÁTICA:

Hifenização, em conformidade com o atual acordo ortográfico;

Uso correto de vírgula, ponto e vírgula, dois-pontos, ponto de exclamação e ponto de interrogação;

Emprego correto dos pronomes demonstrativos – esse, este, aquele, etc.

 

CONCORDÂNCIA VERBAL E CONCORDÂNCIA NOMINAL

 

REGÊNCIA CORRETA DE VERBOS FREQUENTEMENTE UTILIZADOS EM REDAÇÃO OFICIAL

 

VÍCIOS DE LINGUAGEM A SEREM EVITADOS

 

Instrutor

Juliano Viegas

Licenciado em Língua Inglesa e Portuguesa, através das instituições de ensino superior FAPA (Faculdade Porto-alegrense) e UNIASSELVI. Leciona desde 2006 aulas de gramática, redação dissertativa e Redação Oficial para concursos públicos.

Aula|quarta-manhã

 

O QUE MUDA COM A NOVA LEI DE LICITAÇÕES?

 

VIGÊNCIA E EFICÁCIA DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – normas gerais e exceções.

 

VISÃO GERAL:

Pilares e princípios da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

Planejamento e governança;

Portal Nacional de Contratações Públicas;

Plano Anual de Contratações;

Alterações mais relevantes promovidas pela nova Lei.

 

IMPLANTAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES NOS MUNICÍPIOS:

Regulamentações mínimas necessárias;

Exigências e desafios;

Novas funções/atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021;

Identificação dos responsáveis – o papel da Autoridade Superior e da Assessoria Jurídica no processo de implantação da nova Lei e no dia a dia das licitações e contratações públicas.

Instrutor

Marcelo Spilki

Conselheiro da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Rio Grande do Sul - AGERGS. Especialista em Business and Economy pela George Washington University (GWU), Estados Unidos. MBA em Parcerias Público-Privadas (PPP) e Concessões pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP) e London School of Economics and Political Science (LSE/UK). Certificação profissional em Parcerias Público-Privadas “CP³P – Foundation”. APMG International.

Aula | quarta-tarde

 

 

DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO APLICADO

 

NOVO!

PODERES ADMINISTRATIVOS: DIREITOS, PRERROGATIVAS, INSTRUMENTOS E DEVERES IMPOSTOS PELA ORDEM JURÍDICA À ADMINISTRAÇÃO COM VISTAS À CONSECUÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO

 

PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

Poder discricionário e poder vinculado;

Controle dos atos políticos.

 

PODER HIERÁRQUICO:

Conceito;

Objeto;

Sujeitos;

Elementos;

Características;

Funções.

 

PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA, COM DESTAQUE PARA AS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA:

Conceito;

Objeto;

Legitimidade;

Limites do poder de polícia administrativa;

características;

Formas de exercício do poder de polícia administrativa;

Delegação ao particular;

Taxa com função regulatória;

Taxa de fiscalização ou de regulação.

 

PODER NORMATIVO OU REGULAMENTAR:

Conceito;

Objeto;

Dever de regulamentar a lei;

Finalidades;

Espécies;

Tipos;

Legislar x regular;

Limites do poder normativo ou regulamentar: o que pode e o que não pode ser regulamentado em Decreto ou Resolução.

 

PODER DISCIPLINAR:

Conceito;

Objeto;

Limites do poder disciplinar.

 

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:

Legitimados;

Danos – configuração;

Danos causados por agente público no exercício de suas funções;

Direito de regresso do Estado contra o agente público;

Excludentes de responsabilidade civil do Estado.

 

RESPONSABILIDADE POR AÇÃO DO ESTADO

 

RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO DO ESTADO

 

A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO E A “RESERVA DO POSSÍVEL”, de acordo com o STF

Instrutor

Juliano Heinen

Procurador do Estado do RS com experiência de mais de quinze anos no tema das licitações e contratos, e doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul Vários Livros Publicados.

Aula|quinta-manhã

 

PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS E ATUAÇÃO EM COMISSÕES:

 

PROPOSIÇÕES:

Tipos;

Justificativa ou justificação;

Exposição de motivos.

 

INICIATIVA

 

O TRÂMITE NAS COMISSÕES:

Relatório;

Parecer;

Proposição ou tramitação conclusiva x reserva de Plenário;

Emendas parlamentares.

 

O TRÂMITE NO PLENÁRIO:

Trancamento da pauta do Plenário;

Quórum para votação e para aprovação.

 

APRECIAÇÃO DE VETOS

 

 

ÉTICA E SEUS REFLEXOS NO DIA A DIA DO SERVIÇO PÚBLICO:

 

O PAPEL DOS AGENTES PÚBLICOS NA TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE

O “JEITINHO BRASILEIRO” APLICADO À POLÍTICA

 

COMO IDENTIFICAR E COMBATER PRÁTICAS ANTIÉTICAS

 

CONDUTAS E CÓDIGO DE ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO

 

­­­IMPLANTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Estrutura;

Conteúdos mínimos.

Instrutor

Caroline Turri

Advogada formada pela PUC/RS, Especialista em Direito Público pela ESMAFE e em Direito Eleitoral pelo Verbo Jurídico, com experiência e atuação em Consultoria nas áreas de Direito Administrativo, Cível, Empresarial, Bancário e Eleitoral. Iniciou sua carreira no Escritório Campos Garcia, onde atuava na área de Direito

Aula | quinta-tarde

NOVO!

RESOLUÇÃO Nº 1.173, DE 14 DE JUNHO DE 2023, DO TCE/RS –

NOVA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO TCE/RS, RELATIVA AO JULGAMENTO DE CASOS CONCRETOS QUE ENVOLVAM O EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO

 

 

PRESTAÇÃO E JULGAMENTO DE CONTAS:

 

O DEVER DE PRESTAR CONTAS

 

NOVO!

DESTAQUES DA RESOLUÇÃO Nº 1.142/2021 do TCE/RS:

Principais ações ou omissões que podem ensejar a emissão de parecer desfavorável ou favorável, com ressalvas sobre as contas anuais do Chefe do Poder Executivo ou o julgamento pela irregularidade ou regularidade, com ressalvas, das contas dos Administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos da Administração Direta e Indireta, dentre os quais o(a)s Presidentes de Câmaras Municipais;

Ponderações a serem adotadas na apreciação das contas anuais, para fins de emissão de parecer prévio, e no julgamento das contas dos Administradores e demais responsáveis;

Outras medidas que poderão ser adotadas pelo Tribunal de Contas.

 

RELEVANTES ALTERAÇÕES DO REGIMENTO INTERNO DO TCE/RS, REFERENTES ÀS CONTAS DOS PODERES E ENTIDADES DA ESFERA MUNICIPAL:

Contas Ordinárias;

Contas Anuais;

Contas Especiais;

Tomada de Contas Especial.

 

DEFESA DO GESTOR PERANTE O TCE/RS

 

RECURSOS CABÍVEIS EM RELAÇÃO AO JULGAMENTO DAS CONTAS E AO PARECER PRÉVIO

Instrutor

Guilherme Stumpf

Advogado, formado pela UFRGS, especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública pela Fundação do Ministério Público, mestrando em Direito pela UFRGS. Atuou como assessor da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre entre 2017 e 2020. Atualmente, é assessor jurídico na Câmara Municipal de Porto Alegre.

Aula | sexta-manhã

 

TEMAS RELEVANTES DE DIREITO, IMPRESCINDÍVEIS PARA O EXERCÍCIO DO MANDATO E DE ATRIBUIÇÕES/FUNÇÕES PÚBLICAS:

 

NOVO!

LEI DOS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE (LEI Nº 13.869/2019):

Sujeitos;

Ação Penal;

Efeitos da condenação;

Sanções civis e administrativas;

Tipo penais e respectivas penas.

 

SEGURANÇA JURÍDICA, EFICIÊNCIA E OS IMPACTOS DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 13.655/2018 À LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (LINDB):

 

NECESSIDADE, NAS ESFERAS ADMINISTRATIVA, CONTROLADORA OU JUDICIAL, DE SE CONSIDERAR AS CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS DA DECISÃO

 

A IMPORTÂNCIA DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS

 

NECESSIDADE, NA INTERPRETAÇÃO DE NORMAS SOBRE GESTÃO PÚBLICA, DE SEREM CONSIDERADOS OS OBSTÁCULOS E AS DIFICULDADES REAIS DO GESTOR E AS EXIGÊNCIAS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

 

NECESSIDADE, NA DECISÃO ADMINISTRATIVA, CONTROLADORA OU JUDICIAL QUE ESTABELECER INTERPRETAÇÃO OU ORIENTAÇÃO NOVA SOBRE NORMA DE CONTEÚDO INDETERMINADO, DE PREVER REGIME DE TRANSIÇÃO

 

NECESSIDADE DE A REVISÃO, NAS ESFERAS ADMINISTRATIVA, CONTROLADORA OU JUDICIAL, QUANTO À VALIDADE DE ATO, CONTRATO, AJUSTE, PROCESSO OU NORMA ADMINISTRATIVA CUJA PRODUÇÃO JÁ SE HOUVER COMPLETADO, DE SE CONSIDERAR AS ORIENTAÇÕES GERAIS DA ÉPOCA

 

POSSIBILIDADE DE A DECISÃO DO PROCESSO, NAS ESFERAS ADMINISTRATIVA, CONTROLADORA OU JUDICIAL, IMPOR COMPENSAÇÃO POR BENEFÍCIOS INDEVIDOS OU PREJUÍZOS ANORMAIS OU INJUSTOS RESULTANTES DO PROCESSO OU DA CONDUTA DOS ENVOLVIDOS

 

RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL DOS AGENTES PÚBLICOS EM CASO DE DOLO OU ERRO GROSSEIRO

 

O QUE CONFIGURA “ERRO GROSSEIRO”

Instrutor

Caroline Turri

Advogada formada pela PUC/RS, Especialista em Direito Público pela ESMAFE e em Direito Eleitoral pelo Verbo Jurídico, com experiência e atuação em Consultoria nas áreas de Direito Administrativo, Cível, Empresarial, Bancário e Eleitoral. Iniciou sua carreira no Escritório Campos Garcia, onde atuava na área de Direito

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