TRANSPARÊNCIA, PARTICIPAÇÃO CIDADÃ / CONTROLE SOCIAL
Aula | terça-tarde
TRANSPARÊNCIA, PARTICIPAÇÃO CIDADÃ / CONTROLE SOCIAL
INTRODUÇÃO
INSTRUMENTOS DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ / CONTROLE SOCIAL
Audiências públicas e consultas populares;
Mecanismos de consulta online;
Iniciativa popular.
TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E ACESSO À INFORMAÇÃO:
A importância da divulgação das atividades legislativas;
Destaques da Lei de Acesso à Informação.
CONTRATAÇÕES E TRANSPARÊNCIA PÚBLICA: ORIENTAÇÕES SOBRE O OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 5/2024, que trata da “Obrigatoriedade de alimentação do Sistema LicitaCon Obras na esfera municipal”
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA DOMÍNIO E REVISÃO / ALTERAÇÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
Conceito;
Importância;
Estrutura e conteúdo básico;
Processo de revisão / emenda à Lei Orgânica Municipal.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA DOMÍNIO E REVISÃO / ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL:
Finalidade;
Estrutura e normas de funcionamento – principais disposições;
Relação com o processo legislativo;
Processo de revisão / alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal
Instrutor
Edison Imar Oliveira Mello
Auditor Aposentado do TCE-RS , Economista, Professor Universitário. Consultor de INLEGIS
COMUNICAÇÃO PÚBLICA E CONDUTAS VEDADAS NAS MÍDIAS SOCIAIS EM ANO ELEITORAL
Aula|quarta-manhã
COMUNICAÇÃO PÚBLICA E CONDUTAS VEDADAS NAS MÍDIAS SOCIAIS EM ANO ELEITORAL
COMUNICAÇÃO PÚBLICA E MÍDIAS SOCIAIS
COMO NORMAS ELEITORAIS PARA 2024 IMPACTAM NA COMUNICAÇÃO E NAS MÍDIAS SOCIAIS?
O QUE PODE E O QUE NÃO PODE SER FEITO NA COMUNICAÇÃO EM ANO ELEITORAL?
O QUE PODE E O QUE NÃO PODE SER FEITO NAS REDES SOCIAIS EM ANO ELEITORAL?
COMO COMUNICAR NAS REDES SOCIAIS SEGUINDO AS NORMAS ELEITORAIS?
MÍDIA PAGA E SUAS RESTRIÇÕES:
Como funciona o impulsionamento de publicidade;
O que fazer e o que não fazer na mídia paga;
Impulsionar conteúdo vale a pena em pequenas cidades?
A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO NA COMUNICAÇÃO PRÉ ELEITORAL E ELEITORAL NO PODER PÚBLICO E NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MANDATO:
Planejamento e execução do plano de trabalho;
Objetivos de comunicação;
Como apresentar o que você está fazendo para a comunidade de forma relevante e de acordo com as normas.
COMUNICAÇÃO TRADICIONAL X COMUNICAÇÃO POLÍTICA
BOAS PRÁTICAS PARA ADEQUAR A COMUNICAÇÃO PARA A COMUNIDADE EM 2024:
Planejamento com vistas a engajar a comunidade;
Preparando porta-vozes para ajudar a comunicar na comunidade.
Instrutor
Lu Rodrigues
Publicitária, formada pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), com pós-graduação em Marketing pela Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), e MBA em Gerenciamento de Projetos pela USP/Esalq. Com mais de 15 anos de experiência em comunicação pública, institucional e política, passou Sescoop/RS, Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul e mais
REDAÇÃO OFICIAL – DA TEORIA À PRÁTICA:
Aula | quarta-tarde
COMUNICAÇÃO E REDAÇÃO OFICIAL – DA TEORIA À PRÁTICA:
IMPORTÂNCIA DA COMUNICAÇÃO ESCRITA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
OBJETIVOS DA REDAÇÃO OFICIAL;
PRINCÍPIOS NORTEADORES DA REDAÇÃO OFICIAL.
CARACTERÍSTICAS E ATRIBUTOS ESSENCIAIS DA REDAÇÃO OFICIAL:
CLAREZA E CONCISÃO – COMO EVITAR AMBIGUIDADES E REDUNDÂNCIAS;
FORMALIDADE E IMPESSOALIDADE – COMO USAR PRONOMES E FORMAS DE TRATAMENTO, COMO CONSTRUIR TEXTOS IMPESSOAIS E COMO EVITAR A TRANSMISSÃO DE JULGAMENTOS E OPINIÕES PESSOAIS;
COERÊNCIA E COESÃO TEXTUAL – COMO REDIGIR DE FORMA CLARA E EFICAZ.
DESTAQUE!
LINGUAGEM CIDADÃ NA COMUNICAÇÃO OFICIAL:
CONCEITO DE LINGUAGEM CIDADÃ E SUA RELEVÂNCIA NA COMUNICAÇÃO PÚBLICA;
ADAPTAÇÃO DA LINGUAGEM AOS DIFERENTES PÚBLICOS E CONTEXTOS;
ELIMINAÇÃO DE TERMOS TÉCNICOS E JARGÕES DE DIFÍCIL COMPREENSÃO;
COMUNICAÇÃO DIRETA E FOCADA NAS NECESSIDADES DO CIDADÃO;
ESTRATÉGIAS PARA GARANTIR A CLAREZA E A OBJETIVIDADE NA COMUNICAÇÃO;
EXEMPLOS PRÁTICOS DE TRANSFORMAÇÃO DE TEXTOS TÉCNICOS EM LINGUAGEM CIDADÃ.
FINALIDADE, CARACTERÍSTICAS E ESTRUTURAÇÃO DOS PRINCIPAIS TIPOS DE DOCUMENTOS OFICIAIS:
OFÍCIOS;
MEMORANDOS;
ATAS – REGISTRO E ORGANIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES;
EDITAIS;
RELATÓRIOS;
PARECERES;
NOTAS TÉCNICAS;
CERTIDÕES;
PORTARIAS;
E-MAILS.
NOVO!
REDAÇÃO CORRETA, DE ACORDO COM AS NORMAS DA LÍNGUA PORTUGUESA:
APLICAÇÃO CORRETA DA CRASE
APLICAÇÃO CORRETA DOS “PORQUÊS”
APLICAÇÃO CORRETA DOS PRONOMES RELATIVOS
Instrutor
Juliano Viegas
Licenciado em Língua Inglesa e Portuguesa, através das instituições de ensino superior FAPA (Faculdade Porto-alegrense) e UNIASSELVI. Leciona desde 2006 aulas de gramática, redação dissertativa e Redação Oficial para concursos públicos.
Papel e Responsabilidade do Poder Legislativo na Fiscalização de Ações e Projetos do Poder Executivo;
Aula|quinta-manhã
PRINCIPAIS APONTES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (TCE/RS):
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA / FINANCEIRA:
FALTA DE LIQUIDAÇÃO DE DESPESAS;
ELEVADO VALOR EM ESPÉCIE EM TESOURARIA;
CONCILIAÇÕES BANCÁRIAS EM ATRASO;
CONTAS EM BANCOS NÃO OFICIAIS;
VALES/ADIANTAMENTOS ILEGAIS;
NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS E DE SERVIÇOS AO RPPS.
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DESATUALIZADOS
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES
CAPACITAÇÃO / TREINAMENTO
FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
GESTÃO PATRIMONIAL:
NÃO REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO OU EXECUÇÃO DEFICIENTE;
CONTROLE ESTOQUES – REGISTRO/BAIXAS;
FURTOS.
GESTÃO DE PESSOAL:
FALTA DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA;
PAGAMENTO INDEVIDO/FALTA DE CONTROLE SOBRE HORAS EXTRAS (SEM AUTORIZAÇÃO, EM HORÁRIO REGULAR, QUANTIDADE EXORBITANTE, REINCIDÊNCIA ETC.);
DESVIO DE FUNÇÃO;
COMISSIONADOS EM FUNÇÕES TÍPICAS DE CARGOS EFETIVOS;
DIÁRIAS;
SINDICÂNCIAS.
Instrutor
Marcelo Spilki
Conselheiro da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Rio Grande do Sul - AGERGS. Especialista em Business and Economy pela George Washington University (GWU), Estados Unidos. MBA em Parcerias Público-Privadas (PPP) e Concessões pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP) e London School of Economics and Political Science (LSE/UK). Certificação profissional em Parcerias Público-Privadas “CP³P – Foundation”. APMG International.
LIMITAÇÕES IMPOSTAS AOS AGENTES PÚBLICOS PELA LEI FEDERAL Nº 9.504/1997: CONSIDERAÇÕES E EXCEÇÕES EM TEMPOS DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA:
Aula | quinta-tarde
LIMITAÇÕES IMPOSTAS AOS AGENTES PÚBLICOS PELA LEI FEDERAL Nº 9.504/1997: CONSIDERAÇÕES E EXCEÇÕES EM TEMPOS DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA:
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO EM ANO ELEITORAL;
PUBLICAÇÃO DE EDITAL E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO EM ANO ELEITORAL;
NOMEAÇÃO E POSSE, EM ANO ELEITORAL, DE SERVIDORES OU EMPREGADOS PÚBLICOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO;
NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, EM ANO ELEITORAL, DE SERVIDORES OU EMPREGADOS PÚBLICOS EM CARGOS DE COMISSÃO;
DESIGNAÇÃO E DISPENSA, EM ANO ELEITORAL, DE SERVIDOR EFETIVO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA;
CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÕES GRATIFICADAS EM ANO ELEITORAL;
CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EM ANO ELEITORAL;
RECEBIMENTO DE RECURSOS DECORRENTES DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS EM ANO ELEITORAL;
EMPENHO, NO 1º SEMESTRE DO ANO DE ELEIÇÃO, DE DESPESAS COM PUBLICIDADE, DE ACORDO COM A LEI º 14.356/2022;
CARACTERIZAÇÃO DE OBRA EM ANDAMENTO PARA A JUSTIÇA ELEITORAL;
SUJEITOS ABRANGIDOS PELAS VEDAÇÕES ELEITORAIS;
CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO DAS VEDAÇÕES ELEITORAIS;
CASOS PRÁTICOS E AS CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO DAS VEDAÇÕES.
ESTRATÉGIAS PARA EVITAR FAKE NEWS E DESINFORMAÇÃO NAS REDES
Instrutor
Caroline Turri
Advogada formada pela PUC/RS, Especialista em Direito Público pela ESMAFE e em Direito Eleitoral pelo Verbo Jurídico, com experiência e atuação em Consultoria nas áreas de Direito Administrativo, Cível, Empresarial, Bancário e Eleitoral. Iniciou sua carreira no Escritório Campos Garcia, onde atuava na área de Direito
CONTRATAÇÃO DE OBRAS E DE SERVIÇOS DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DE IMPACTOS DECORRENTES DE ESTADO DE CALAMIDADE
Aula | sexta-manhã
AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E DE SERVIÇOS DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DE IMPACTOS DECORRENTES DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, DE ACORDO COM A MEDIDA PROVISÓRIA (MP) Nº 1.221, DE 17 DE MAIO DE 2024:
VISÃO GERAL:
Objeto;
Base constitucional;
Importância;
Abrangência / objetivo;
Condições necessárias / requisitos para a aplicabilidade das medidas excepcionais de que trata a MP nº 1.221/2024;
Aplicação geral;
Aplicação específica;
Vigência.
DIFERENÇA ENTRE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
MEDIDAS AUTORIZADAS PELA MP Nº 1.221/2024 PARA O ENFRENTAMENTO DE IMPACTOS DECORRENTES DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
FASE PREPARATÓRIA DAS CONTRATAÇÕES COM FUNDAMENTO NA MP Nº 1.221/2024
PROCEDIMENTOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NA MP Nº 1.221/2024
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS NA MP Nº 1.221/2024
CONTRATAÇÕES, DE ACORDO COM A MP Nº 1.221/2024
ANÁLISE DE TÓPICOS PERTINENTES DA CARTILHA “PERGUNTAS E RESPOSTAS – CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – EVENTOS CLIMÁTICOS DE CHUVAS INTENSAS”, COM DESTAQUE ÀS CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS DE OBRAS, BENS E SERVIÇOS
Instrutor
Thais Krahn
Auditora Pública Externa do TCE/RS , formada em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFSM, Especialista em Direito Tributário pela UFRGS, Chefe da Consultoria Jurídica da Metroplan - Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional, Assessora Jurídica, Diretora do Departamento de Licitações e Contratos, Diretora-Geral e Secretária de Gestão Administrativa e Modernização do Município de Canoas/RS, com larga experiência em Assessoria e Consultoria Jurídica em Direito Constitucional, Direito Administrativo e Gestão Pública.