Aula | terça-tarde
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA A CORRETA REDAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS:
PRINCÍPIOS, CARACTERÍSTICAS OU ATRIBUTOS DA REDAÇÃO OFICIAL
ESTRUTURA DOS PRINCIPAIS DOCUMENTOS OFICIAIS
NORMAS DE REDAÇÃO OFICIAL E DA LÍNGUA PORTUGUESA A SEREM OBSERVADAS NA REDAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS:
PRONOMES DE TRATAMENTO – Autoridades, Endereçamento, Vocativo e Abreviatura
GRAFIA DE CARGOS COMPOSTOS
GRAFIA DE NUMERAIS, DATAS E HORÁRIOS
ATUALIZAÇÃO SOBRE GRAMÁTICA, COM DESTAQUE ÀS PRESCRIÇÕES E ÀS REGRAS INTRODUZIDAS PELO ACORDO ORTOGRÁFICO VIGENTE:
ACENTUAÇÃO E ORTOGRAFIA, DE ACORDO COM O ATUAL ACORDO ORTOGRÁFICO
HIFENIZAÇÃO, DE ACORDO COM O ATUAL ACORDO ORTOGRÁFICO
SINTAXE DE CONCORDÂNCIA:
Concordância nominal;
Concordância verbal.
SINTAXE DE REGÊNCIA:
Regência nominal;
Regência verbal.
VÍCIOS DE LINGUAGEM
Instrutor
Juliano Viegas
Licenciado em Língua Inglesa e Portuguesa, através das instituições de ensino superior FAPA (Faculdade Porto-alegrense) e UNIASSELVI. Leciona desde 2006 aulas de gramática, redação dissertativa e Redação Oficial para concursos públicos.
Aula|quarta-manhã
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS
TÉCNICAS E NORMAS PARA A REDAÇÃO E A ALTERAÇÃO DE LEIS:
ESTRUTURA BÁSICA DAS LEIS BRASILEIRAS:
Cláusulas obrigatórias de vigência e de revogação;
Epígrafe, ementa, preâmbulo, partes, títulos, capítulos, artigos, parágrafos, incisos, alíneas e itens.
TÉCNICAS PARA A REDAÇÃO DE NOVAS LEIS
TÉCNICAS PARA ALTERAÇÃO DE LEIS
ATUALIZAÇÃO SOBRE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA:
TEMAS QUE PODEM SER LEGISLADOS PELOS MUNICÍPIOS
TEMAS QUE SÓ PODEM SER TRATADOS EM PROJETOS DE LEI PROPOSTOS PELO PREFEITO MUNICIPAL
TEMAS QUE PODEM SER TRATADOS EM PROJETOS DE LEI PROPOSTOS PELOS VEREADORES, considerando as últimas decisões do STF
Instrutor
Caroline Turri
Advogada formada pela PUC/RS, Especialista em Direito Público pela ESMAFE e em Direito Eleitoral pelo Verbo Jurídico, com experiência e atuação em Consultoria nas áreas de Direito Administrativo, Cível, Empresarial, Bancário e Eleitoral. Iniciou sua carreira no Escritório Campos Garcia, onde atuava na área de Direito
Aula | quarta-tarde
SISTEMA DE COMISSÕES PARLAMENTARES:
Designação e responsabilidades do Relator;
Designação e responsabilidade dos demais Vereadores, membros das Comissões Parlamentares.
PARECERES DAS COMISSÕES – Responsabilidade pela redação;
Estrutura/conteúdo mínimo.
O PAPEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA NO PROCESSO DE FORMAÇÃO E ALTERAÇÃO DE LEIS
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MANDATO:
O DEVER DE PRESTAR CONTAS
PRINCIPAIS AÇÕES OU OMISSÕES QUE PODEM ENSEJAR A EMISSÃO DE PARECER DESFAVORÁVEL OU FAVORÁVEL, COM RESSALVAS SOBRE AS CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO OU O JULGAMENTO PELA IRREGULARIDADE OU REGULARIDADE, COM RESSALVAS, DAS CONTAS DOS ADMINISTRADORES E DEMAIS RESPONSÁVEIS POR BENS E VALORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, DENTRE OS QUAIS O(A)S PRESIDENTES DE CÂMARAS MUNICIPAIS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 1.142/2021 DO TCE/RS
PONDERAÇÕES A SEREM ADOTADAS NA APRECIAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS, PARA FINS DE EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO, E NO JULGAMENTO DAS CONTAS DOS ADMINISTRADORES E DEMAIS RESPONSÁVEIS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 1.142/2021 DO TCE/RS
OUTRAS MEDIDAS QUE PODERÃO SER ADOTADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 1.142/2021 DO TCE/RS
ENTENDIMENTO DO STF SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS DOS PREFEITOS MUNICIPAIS:
Competência;
Natureza jurídica do parecer prévio do Tribunal de Contas.
RECEBIMENTO, PUBLICIDADE E TRAMITAÇÃO DO PARECER PRÉVIO NA CÂMARA DE VEREADORES – ASPECTOS PRÁTICOS E PROCESSUAIS COM VISTAS AO CUMPRIMENTO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL:
Distribuição para as Comissões Parlamentares;
Relatório e parecer;
Prazos a serem observados;
Garantia da ampla defesa e do contraditório;
Quórum para a rejeição do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas;
Diligências;
Deliberações;
Aprovação ou rejeição das contas do Prefeito Municipal;
Publicação;
Efeitos eleitorais.
Instrutor
Edison Imar Oliveira Mello
Auditor Aposentado do TCE-RS , Economista, Professor Universitário. Consultor de INLEGIS
Aula|quinta-manhã
FUNDAMENTOS DA GESTÃO DE ALMOXARIFADO
INTRODUÇÃO À GESTÃO DE ALMOXARIFADO
IMPORTÂNCIA DA ORGANIZAÇÃO E CONTROLE DE MATERIAIS
PAPEL DO ALMOXARIFE NA EFICIÊNCIA OPERACIONAL
PROCESSO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS
ETAPAS DO PROCESSO DE RECEBIMENTO
INSPEÇÃO DE QUALIDADE E INTEGRIDADE DOS MATERIAIS
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRO
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MANDATO:
O DEVER DE PRESTAR CONTAS
O CONTROLE EXTERNO EXERCIDO PELAS CÂMARAS DE VEREADORES, DE ACORDO COM A CF/88
APONTES FREQUENTES DO TCE/RS E SUAS PENALIZAÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 1.173, DE 14 DE JUNHO DE 2023, DO TCE/RS –
NOVA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO TCE/RS, RELATIVA AO JULGAMENTO DE CASOS CONCRETOS QUE ENVOLVAM O EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO
NOVO SISTEMA DE COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS PROCESSUAIS E EXTRAPROCESSUAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE CO SUL (TCE/RS):
MEU TCE:
Credenciamento – requisitos e prazo;
Acesso no Portal;
Autenticação com gov.br;
Menu de funcionalidades;
Cadastro;
Atualização dos dados cadastrais;
Vínculos;
Senha;
Sistemas disponíveis, conforme autorizações;
E-TCERS – PROCESSO ELETRÔNICO:
Módulos;
Comunicações eletrônicas;
Menu e pesquisa (filtros avançados);
Como responder a comunicações eletrônicas;
Diário Eletrônico.
COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS:
Citação;
Intimações;
Notificação;
Contagem de prazos.
COMUNICAÇÕES EXTRAPROCESSUAIS:
Requisição de Documentos e Informações (RDI);
Comunicado de Auditoria;
Ofício Circular.
PETICIONAMENTO / MANIFESTAÇÃO PROCESSUAL
Instrutor
Cleber Nascimento
Oficial de Controle Externo TCE , Possui graduação em Administração pela Faculdade Porto Alegrense de Ciências Contábeis e Administração (1990) e segunda formação em Ciências Contábeis pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2004).
Aula | quinta-tarde
ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE LEGÍSTICA:
Conceito;
Princípios.
O RITO PROCESSUAL COMUM OU ORDINÁRIO, PARA A FORMAÇÃO DE LEIS ORDINÁRIAS OU COMPLEMENTARES:
FASE PRELIMINAR, INTRODUTÓRIA OU DE INICIATIVA:
COMPREENSÃO ACERCA DOS TIPOS OU ESPÉCIES DE INICIATIVA:
Geral ou concorrente;
Privativa, exclusiva ou reservada;
Parlamentar;
Extraparlamentar;
Popular.
FASE CONSTITUTIVA OU DE CONSTITUIÇÃO:
ANÁLISES E ELABORAÇÃO DOS PARECERES PELAS COMISSÕES
EMENDAS PARLAMENTARES – Momento para apresentação
INCIDENTES PROCESSUAIS:
Retirada de proposições;
Pedidos de vista;
Destaques;
Questões de ordem; e Reclamações.
VOTAÇÃO
SANÇÃO OU VETO
TRAMITAÇÃO PARA A DISCUSSÃO E A REJEIÇÃO DO VETO
REDAÇÃO FINAL
FASE COMPLEMENTAR, INTEGRATIVA OU DE INTEGRAÇÃO AO ORDENAMENTO JURÍDICO:
PROMULGAÇÃO
PUBLICAÇÃO
ALTERAÇÃO DA LEI APÓS A PROMULGAÇÃO E A PUBLICAÇÃO – o que fazer?
RITO PROCESSUAL ABREVIADO
RITO PROCESSUAL SUMÁRIO PARA PROJETOS COM URGÊNCIA
Instrutor
Guilherme Stumpf
Advogado, formado pela UFRGS, especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública pela Fundação do Ministério Público, mestrando em Direito pela UFRGS. Atuou como assessor da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre entre 2017 e 2020. Atualmente, é assessor jurídico na Câmara Municipal de Porto Alegre.
Aula | sexta-manhã
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.709/2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) NO ÂMBITO DO PODER PÚBLICO
IMPACTOS DA LGPD NOS MUNICÍPIOS
OBJETIVO E FUNDAMENTOS DA DISCIPLINA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CONCEITO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
ABRANGÊNCIA DA LGPD
NOVOS CONCEITOS ESTABELECIDOS PELA LGPD
SITUAÇÕES EM QUE A LGPD É APLICÁVEL
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS POR PESSOAS JURÍDICAS DE DIRETO PÚBLICO
COMPARTILHAMENTO DE TAIS DADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
COMO A LGPD SE RELACIONA COM A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO – LAI?
SITUAÇÕES A LGPD NÃO É APLICÁVEL
DIREITOS ASSEGURADOS PELA LGPD AOS TITULARES DOS DADOS
ACESSO À INFORMAÇÃO / ATENDIMENTO DE DEMANDAS DA SOCIEDADE E GESTÃO TRANSPARENTE NO CONTEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
TEMAS DE MAIOR DESTAQUE DA LAI
REGULAMENTAÇÃO DA LAI POR LEGISLAÇÃO LOCAL
Instrutor
Thais Krahn
Auditora Pública Externa do TCE/RS , formada em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFSM, Especialista em Direito Tributário pela UFRGS, Chefe da Consultoria Jurídica da Metroplan - Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional, Assessora Jurídica, Diretora do Departamento de Licitações e Contratos, Diretora-Geral e Secretária de Gestão Administrativa e Modernização do Município de Canoas/RS, com larga experiência em Assessoria e Consultoria Jurídica em Direito Constitucional, Direito Administrativo e Gestão Pública.