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0023/2908 – ASSESSORAMENTO, VISÃO E REVISÃO TÉCNICAS E PRÁTICAS SOBRE PROCESSO LEGISLATIVO E DEMAIS ASSUNTOS PERTINENTES AOS PODERES LEGISLATIVOS E EXECUTIVOS: Apontes Frequentes e suas Penalizações, Trâmites para o Julgamento das Contas do Prefeito e dos Presidentes de Câmaras, Tópicos de Patrimônio, Pareceres das Comissões – Como Redigir, Atribuições e Responsabilidades dos Vereadores e Temas Atuais e Relevantes

Data de início:

29/08/23

Data de Conclusão:

01/09/23

Objetivos deste treinamento

Metodologia

A metodologia do curso é presencial, com aula expositiva e debates. Essa abordagem permite uma compreensão aprofundada dos temas

Investimento

R$ 850,00

Carga Horária

Este curso tem duração de 17h aula, e será emitido certificado ao final do treinamento para quem cumprir mínimo de 75%. Os participantes do curso recebem certificado de participação. Nossos certificados podem ser usados para comprovação de horas extra curriculares em faculdades e cursos.

Programação

Terça-Feira:
11h:00min – Credenciamento
14h – 17h: Turno de Aula

Quarta-feira:
09h – 11h:50min: Turno de Aula
14h – 17h: Turno de Aula

Quinta-feira:
09h – 11h:50min: Turno de Aula
14h – 17h: Turno de Aula

Sexta-feira:
09h – 11h: Turno de Aula
11h: Entrega do Certificado.

Dados de Empenho

INLEGIS – Consultoria e Treinamento
CNPJ: 30.050.141/0001-80. INSCRIÇÃO MUNICIPAL:608.267.2.0
ENDEREÇO: Rua Jerônimo Coelho, 354, centro, Porto Alegre
EMAIL: financeiro@inlegis.com.br FONE: 51-3015-5809

Público Alvo

Interessados no tema em geral: Prefeito, Vice-Prefeitos e interessados em geral, Presidentes de Câmara, Vereadores, Assessores, Servidores, Agente Administrativo Legislativo, Chefes de Gabinete, Contadores, Tesoureiros, Técnicos Legislativos, Diretores de Departamento, Diretores de Câmaras, Secretários Municipais, Comissão de Orçamento, Prefeituras e Câmaras, Comissão de Licitação, Pregoeiro, Departamento de Compras, Departamento de Pessoal, Procuradores Jurídico, Secretaria de Administração, Controle Interno, Assessoria de Imprensa, Oficial de Gabinete, telefonista, recepcionista, atendimento ao público, técnico de informática e setor de informática, técnico em contabilidade, Atendimento Procons Municipais, Serviços Gerais e demais profissionais interessados no tema.

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Temas Debatidos no Treinamento

Aula | terça-tarde

 ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA A CORRETA REDAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS:

 

PRINCÍPIOS, CARACTERÍSTICAS OU ATRIBUTOS DA REDAÇÃO OFICIAL

 

ESTRUTURA DOS PRINCIPAIS DOCUMENTOS OFICIAIS

 

NORMAS DE REDAÇÃO OFICIAL E DA LÍNGUA PORTUGUESA A SEREM OBSERVADAS NA REDAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS:

 

PRONOMES DE TRATAMENTO – Autoridades, Endereçamento, Vocativo e Abreviatura

 

GRAFIA DE CARGOS COMPOSTOS

 

GRAFIA DE NUMERAIS, DATAS E HORÁRIOS

 

 

ATUALIZAÇÃO SOBRE GRAMÁTICA, COM DESTAQUE ÀS PRESCRIÇÕES E ÀS REGRAS INTRODUZIDAS PELO ACORDO ORTOGRÁFICO VIGENTE:

 

ACENTUAÇÃO E ORTOGRAFIA, DE ACORDO COM O ATUAL ACORDO ORTOGRÁFICO

 

HIFENIZAÇÃO, DE ACORDO COM O ATUAL ACORDO ORTOGRÁFICO

 

 

SINTAXE DE CONCORDÂNCIA:

Concordância nominal;

Concordância verbal.

 

SINTAXE DE REGÊNCIA:

Regência nominal;

Regência verbal.

 

VÍCIOS DE LINGUAGEM

Instrutor

Juliano Viegas

Licenciado em Língua Inglesa e Portuguesa, através das instituições de ensino superior FAPA (Faculdade Porto-alegrense) e UNIASSELVI. Leciona desde 2006 aulas de gramática, redação dissertativa e Redação Oficial para concursos públicos.

Aula|quarta-manhã

 

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS

 

TÉCNICAS E NORMAS PARA A REDAÇÃO E A ALTERAÇÃO DE LEIS:

 

ESTRUTURA BÁSICA DAS LEIS BRASILEIRAS:

Cláusulas obrigatórias de vigência e de revogação;

Epígrafe, ementa, preâmbulo, partes, títulos, capítulos, artigos, parágrafos, incisos, alíneas e itens.

 

TÉCNICAS PARA A REDAÇÃO DE NOVAS LEIS

 

TÉCNICAS PARA ALTERAÇÃO DE LEIS

 

ATUALIZAÇÃO SOBRE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA:

 

TEMAS QUE PODEM SER LEGISLADOS PELOS MUNICÍPIOS

 

TEMAS QUE SÓ PODEM SER TRATADOS EM PROJETOS DE LEI PROPOSTOS PELO PREFEITO MUNICIPAL

 

TEMAS QUE PODEM SER TRATADOS EM PROJETOS DE LEI PROPOSTOS PELOS VEREADORES, considerando as últimas decisões do STF

 

Instrutor

Caroline Turri

Advogada formada pela PUC/RS, Especialista em Direito Público pela ESMAFE e em Direito Eleitoral pelo Verbo Jurídico, com experiência e atuação em Consultoria nas áreas de Direito Administrativo, Cível, Empresarial, Bancário e Eleitoral. Iniciou sua carreira no Escritório Campos Garcia, onde atuava na área de Direito

Aula | quarta-tarde

 

 

SISTEMA DE COMISSÕES PARLAMENTARES:

Designação e responsabilidades do Relator;

Designação e responsabilidade dos demais Vereadores, membros das Comissões Parlamentares.

 

PARECERES DAS COMISSÕES – Responsabilidade pela redação;

Estrutura/conteúdo mínimo.

 

O PAPEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA NO PROCESSO DE FORMAÇÃO E ALTERAÇÃO DE LEIS

 

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MANDATO:

 

O DEVER DE PRESTAR CONTAS

 

PRINCIPAIS AÇÕES OU OMISSÕES QUE PODEM ENSEJAR A EMISSÃO DE PARECER DESFAVORÁVEL OU FAVORÁVEL, COM RESSALVAS SOBRE AS CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO OU O JULGAMENTO PELA IRREGULARIDADE OU REGULARIDADE, COM RESSALVAS, DAS CONTAS DOS ADMINISTRADORES E DEMAIS RESPONSÁVEIS POR BENS E VALORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, DENTRE OS QUAIS O(A)S PRESIDENTES DE CÂMARAS MUNICIPAIS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 1.142/2021 DO TCE/RS

 

PONDERAÇÕES A SEREM ADOTADAS NA APRECIAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS, PARA FINS DE EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO, E NO JULGAMENTO DAS CONTAS DOS ADMINISTRADORES E DEMAIS RESPONSÁVEIS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 1.142/2021 DO TCE/RS

 

OUTRAS MEDIDAS QUE PODERÃO SER ADOTADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 1.142/2021 DO TCE/RS

 

ENTENDIMENTO DO STF SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS DOS PREFEITOS MUNICIPAIS:

Competência;

Natureza jurídica do parecer prévio do Tribunal de Contas.

 

RECEBIMENTO, PUBLICIDADE E TRAMITAÇÃO DO PARECER PRÉVIO NA CÂMARA DE VEREADORES – ASPECTOS PRÁTICOS E PROCESSUAIS COM VISTAS AO CUMPRIMENTO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL:

Distribuição para as Comissões Parlamentares;

Relatório e parecer;

Prazos a serem observados;

Garantia da ampla defesa e do contraditório;

Quórum para a rejeição do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas;

Diligências;

Deliberações;

Aprovação ou rejeição das contas do Prefeito Municipal;

Publicação;

Efeitos eleitorais.

 

Instrutor

Edison Imar Oliveira Mello

Auditor Aposentado do TCE-RS , Economista, Professor Universitário. Consultor de INLEGIS

Aula|quinta-manhã

FUNDAMENTOS DA GESTÃO DE ALMOXARIFADO

INTRODUÇÃO À GESTÃO DE ALMOXARIFADO

IMPORTÂNCIA DA ORGANIZAÇÃO E CONTROLE DE MATERIAIS

PAPEL DO ALMOXARIFE NA EFICIÊNCIA OPERACIONAL

PROCESSO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS

ETAPAS DO PROCESSO DE RECEBIMENTO

INSPEÇÃO DE QUALIDADE E INTEGRIDADE DOS MATERIAIS

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRO

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MANDATO:

 

O DEVER DE PRESTAR CONTAS

 

O CONTROLE EXTERNO EXERCIDO PELAS CÂMARAS DE VEREADORES, DE ACORDO COM A CF/88

 

 

APONTES FREQUENTES DO TCE/RS E SUAS PENALIZAÇÕES

 

 

RESOLUÇÃO Nº 1.173, DE 14 DE JUNHO DE 2023, DO TCE/RS –

NOVA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO TCE/RS, RELATIVA AO JULGAMENTO DE CASOS CONCRETOS QUE ENVOLVAM O EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO

 

 

NOVO SISTEMA DE COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS PROCESSUAIS E EXTRAPROCESSUAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE CO SUL (TCE/RS):

MEU TCE:

Credenciamento – requisitos e prazo;

Acesso no Portal;

Autenticação com gov.br;

Menu de funcionalidades;

Cadastro;

Atualização dos dados cadastrais;

Vínculos;

Senha;

Sistemas disponíveis, conforme autorizações;

E-TCERS – PROCESSO ELETRÔNICO:

Módulos;

Comunicações eletrônicas;

Menu e pesquisa (filtros avançados);

Como responder a comunicações eletrônicas;

Diário Eletrônico.

COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS:

Citação;

Intimações;

Notificação;

Contagem de prazos.

COMUNICAÇÕES EXTRAPROCESSUAIS:

Requisição de Documentos e Informações (RDI);

Comunicado de Auditoria;

Ofício Circular.

PETICIONAMENTO / MANIFESTAÇÃO PROCESSUAL

Instrutor

Cleber Nascimento

Oficial de Controle Externo TCE , Possui graduação em Administração pela Faculdade Porto Alegrense de Ciências Contábeis e Administração (1990) e segunda formação em Ciências Contábeis pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2004).

Aula | quinta-tarde

 

 

ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE LEGÍSTICA:

Conceito;

Princípios.

 

O RITO PROCESSUAL COMUM OU ORDINÁRIO, PARA A FORMAÇÃO DE LEIS ORDINÁRIAS OU COMPLEMENTARES:

 

FASE PRELIMINAR, INTRODUTÓRIA OU DE INICIATIVA:

COMPREENSÃO ACERCA DOS TIPOS OU ESPÉCIES DE INICIATIVA:

Geral ou concorrente;

Privativa, exclusiva ou reservada;

Parlamentar;

Extraparlamentar;

Popular.

 

FASE CONSTITUTIVA OU DE CONSTITUIÇÃO:

 

ANÁLISES E ELABORAÇÃO DOS PARECERES PELAS COMISSÕES

 

EMENDAS PARLAMENTARES – Momento para apresentação

 

INCIDENTES PROCESSUAIS:

Retirada de proposições;

Pedidos de vista;

Destaques;

Questões de ordem; e Reclamações.

 

VOTAÇÃO

 

SANÇÃO OU VETO

 

TRAMITAÇÃO PARA A DISCUSSÃO E A REJEIÇÃO DO VETO

 

REDAÇÃO FINAL

 

FASE COMPLEMENTAR, INTEGRATIVA OU DE INTEGRAÇÃO AO ORDENAMENTO JURÍDICO:

 

PROMULGAÇÃO

 

PUBLICAÇÃO

 

ALTERAÇÃO DA LEI APÓS A PROMULGAÇÃO E A PUBLICAÇÃO – o que fazer?

 

RITO PROCESSUAL ABREVIADO

 

RITO PROCESSUAL SUMÁRIO PARA PROJETOS COM URGÊNCIA

Instrutor

Guilherme Stumpf

Advogado, formado pela UFRGS, especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública pela Fundação do Ministério Público, mestrando em Direito pela UFRGS. Atuou como assessor da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre entre 2017 e 2020. Atualmente, é assessor jurídico na Câmara Municipal de Porto Alegre.

Aula | sexta-manhã

 

 

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.709/2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) NO ÂMBITO DO PODER PÚBLICO

 

IMPACTOS DA LGPD NOS MUNICÍPIOS

 

OBJETIVO E FUNDAMENTOS DA DISCIPLINA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

 

CONCEITO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

 

ABRANGÊNCIA DA LGPD

 

NOVOS CONCEITOS ESTABELECIDOS PELA LGPD

 

SITUAÇÕES EM QUE A LGPD É APLICÁVEL

 

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS POR PESSOAS JURÍDICAS DE DIRETO PÚBLICO

 

COMPARTILHAMENTO DE TAIS DADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

COMO A LGPD SE RELACIONA COM A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO – LAI?

 

SITUAÇÕES A LGPD NÃO É APLICÁVEL

 

DIREITOS ASSEGURADOS PELA LGPD AOS TITULARES DOS DADOS

 

ACESSO À INFORMAÇÃO / ATENDIMENTO DE DEMANDAS DA SOCIEDADE E GESTÃO TRANSPARENTE NO CONTEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

TEMAS DE MAIOR DESTAQUE DA LAI

 

REGULAMENTAÇÃO DA LAI POR LEGISLAÇÃO LOCAL

Instrutor

Thais Krahn

Auditora Pública Externa do TCE/RS , formada em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFSM, Especialista em Direito Tributário pela UFRGS, Chefe da Consultoria Jurídica da Metroplan - Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional, Assessora Jurídica, Diretora do Departamento de Licitações e Contratos, Diretora-Geral e Secretária de Gestão Administrativa e Modernização do Município de Canoas/RS, com larga experiência em Assessoria e Consultoria Jurídica em Direito Constitucional, Direito Administrativo e Gestão Pública.

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