Aula | segunda-tarde
FUNÇÕES, ATRIBUIÇÕES E ORGANIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE O TCE/RS:
Contas Ordinárias;
Contas Anuais;
Contas Especiais;
Tomada de Contas Especial.
PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE OS PROCESSOS DE CONTAS DO PREFEITO E DOS PRESIDENTES DE CÂMARA E DIRIGENTE DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
DOCUMENTOS QUE DEVEM INTEGRAR OS PROCESSOS DE CONTAS
CORRETA INTERPRETAÇÃO DE APONTES DO TCE/RS E PREVENÇÃO DE GLOSAS EM RELAÇÃO A
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS SOBRE OS CONTROLES INTERNO E EXTERNO MUNICIPAIS
O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL, DE ACORDO COM A CF/88 E COM O TCE/RS:
Competências;
Responsabilidades;
Exames obrigatórios;
Atendimento de demandas encaminhadas pela Ouvidoria do TCE/RS.
O CONTROLE EXTERNO EXERCIDO PELAS CÂMARAS DE VEREADORES, DE ACORDO COM A CF/88
O CONTROLE EXTERNO EXERCIDO PELO TCE/RS, DE ACORDO COM A CF/88 E COM AS NORMAS DO PRÓPRIO TRIBUNAL
COMO CONSULTAR AS LEIS MUNICIPAIS NO SITE DO TCE/RS?
Instrutor
Cleber Nascimento
Oficial de Controle Externo TCE , Possui graduação em Administração pela Faculdade Porto Alegrense de Ciências Contábeis e Administração (1990) e segunda formação em Ciências Contábeis pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2004).
Aula|terça-manhã
DESTAQUE!
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 11/2023, DE 19 DE ABRIL DE 2023 – Despesas de pessoal para fins de verificação dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Serviços públicos de saúde. Esfera de complementariedade. Consórcios Públicos. Organizações Sociais – OS. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP. Agentes Comunitários de Saúde. SAMU. Despesa com pessoal do ente Municipal. Orientações técnicas.
PAPEL E RESPONSABILIDADE DE VEREADORES E ASSESSORES NA FISCALIZAÇÃO:
I – DO CUMPRIMENTO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
II – DO CUMPRIMENTO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES AO PODER EXECUTIVO
III – DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO IMPOSITIVO PREVISTO NA LOA 2023
IV – DA ELABORAÇÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS DE LEIS PARA:
– a concessão ou à ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita;
– a criação, a expansão ou o aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa.
V – DA GESTÃO DE FROTA E DA MANUTENÇÃO / CONSERVAÇÃO DE BENS PÚBLICOS.
Instrutor
Edison Imar Oliveira Mello
Auditor Aposentado do TCE-RS , Economista, Professor Universitário. Consultor de INLEGIS
Aula | terça-tarde
DESTAQUE!
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 12/2023, DE 28 DE ABRIL DE 2023 – 2º ciclo do Programa Nacional de Transparência Pública (2023) e disponibilização dos selos de qualidade da transparência em 2022.
TRANSPARÊNCIA ATIVA – ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA A REGULARIZAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, DE ACORDO COM A CARTILHA “ACESSO À INFORMAÇÃO NA PRÁTICA – O QUE PUBLICAR NO PORTAL” (edição 2021) DO TCE/RS:
Pedido de informações por meio da internet;
Relatório de pedidos de informação;
Informações organizacionais;
Registro de repasses ou transferências;
Registro de despesas e de receitas;
Relatórios da transparência da gestão fiscal;
Informações sobre licitações e contratos celebrados;
Dados para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras;
Administração do patrimônio público – Imóveis e Veículos;
Recursos Humanos;
Diárias;
Respostas a perguntas mais frequentes;
Ferramenta de pesquisa;
Canal de Comunicação com o Cidadão (“fale conosco” – Ouvidoria;
Medidas para garantir atendimento a usuários com necessidades especiais;
Instrumento Normativo local que regulamente a LAI;
Serviços e atividades de interesse coletivo – Executivo;
Serviços e atividades de interesse coletivo – Legislativo;
Controle externo – Legislativo;
Instrumentos da Gestão Fiscal;
Demonstrativos Contábeis.
TRANSPARÊNCIA PASSIVA – COMO OS VEREADORES PODEM OBTER INFORMAÇÕES PARA A EFICIENTE FISCALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
ONDE OBTER INFORMAÇÕES SOBRE OS MUNICÍPIOS NO SITE DO TCE/RS
Instrutor
Caroline Turri
Advogada formada pela PUC/RS, Especialista em Direito Público pela ESMAFE e em Direito Eleitoral pelo Verbo Jurídico, com experiência e atuação em Consultoria nas áreas de Direito Administrativo, Cível, Empresarial, Bancário e Eleitoral. Iniciou sua carreira no Escritório Campos Garcia, onde atuava na área de Direito
Aula|quarta-manhã
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS IMPRESCINDÍVEIS PARA O JULGAMENTO DAS CONTAS DO PREFEITO PELA CÂMARA MUNICIPAL:
VISÃO GERAL:
Dever de prestar contas;
Sanções cabíveis em caso de não prestação de contas.
Abrangência do julgamento das contas.
ENTENDIMENTO DO STF SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS DOS PREFEITOS MUNICIPAIS:
Competência;
Natureza jurídica do parecer do Tribunal de Contas.
RECENTES E RELEVANTES ALTERAÇÕES DO REGIMENTO INTERNO DO TCE/RS, REFERENTES ÀS CONTAS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ESFERA MUNICIPAL:
Contas Ordinárias;
Contas Anuais;
Contas Especiais;
Tomada de Contas Especial.
RESOLUÇÃO Nº 1.142/2021 do TCE/RS – critérios a serem observados na apreciação das contas anuais, para fins de emissão de Parecer Prévio, e no julgamento das contas dos Administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos da Administração Direta e Indireta
DEFESA DO GESTOR PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS
RECURSOS CABÍVEIS EM RELAÇÃO AO JULGAMENTO DAS CONTAS E AO PARECER PRÉVIO
RECEBIMENTO, PUBLICIDADE E TRAMITAÇÃO DO PARECER PRÉVIO NA CÂMARA DE VEREADORES – ASPECTOS PRÁTICOS E PROCESSUAIS COM VISTAS AO CUMPRIMENTO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL:
Distribuição para as Comissões Parlamentares;
Relatório e parecer;
Prazos a serem observados;
Garantia da ampla defesa e do contraditório;
Quórum para a rejeição do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas;
Diligências;
Deliberações;
Aprovação ou rejeição das contas do Prefeito Municipal;
Publicação;
Efeitos eleitorais.
LIMITES DO CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO EM RELAÇÃO AO JULGAMENTO DAS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL PELA CÂMARA DE VEREADORES
Instrutor
Guilherme Stumpf
Advogado, formado pela UFRGS, especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública pela Fundação do Ministério Público, mestrando em Direito pela UFRGS. Atuou como assessor da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre entre 2017 e 2020. Atualmente, é assessor jurídico na Câmara Municipal de Porto Alegre.
Aula | quarta-tarde
PRINCIPAIS APONTAMENTOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EM RELAÇÃO AOS PODERES EXECUTIVOS E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS:
GESTÃO PATRIMONIAL:
Não realização de inventário ou execução deficiente;
Controle estoques – registro/baixas;
Furtos.
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA / FINANCEIRA:
Falta de liquidação de despesas;
Elevado valor em espécie em tesouraria;
Conciliações bancárias em atraso;
Contas em bancos não oficiais;
Vales/adiantamentos ilegais;
Não recolhimento de contribuições previdenciárias patronais e de serviços ao RPPS.
OUTROS
Sistemas de informação desatualizados (legislação, obras, contabilidade)
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL:
Inexistência ou deficiência do controle interno;
Ausência de segregação de funções;
Falta de controle geral.
GESTÃO DE PESSOAL:
Falta de controle de frequência;
Pagamento indevido/falta de controle sobre horas extras (sem autorização, em horário regular, quantidade exorbitante, reincidência etc.);
Desvio de função;
Comissionados em cargos típicos efetivos, e não em funções de direção, chefia e assessoramento;
Diárias indevidas (finalidade);
Sindicâncias.
FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS:
Termos aditivos contratuais não justificados;
Atrasos na execução de serviços ou obras e no fornecimentos de bens;
Não aplicação de penalidades;
Pagamentos a maior/superfaturamento;
Má qualidade da execução;
Não indicação de fiscais de contratos
Instrutor
Marcelo Spilki
Conselheiro da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Rio Grande do Sul - AGERGS. Especialista em Business and Economy pela George Washington University (GWU), Estados Unidos. MBA em Parcerias Público-Privadas (PPP) e Concessões pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP) e London School of Economics and Political Science (LSE/UK). Certificação profissional em Parcerias Público-Privadas “CP³P – Foundation”. APMG International.
Aula|quinta-manhã
A IMPORTÂNCIA DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA NO PODER PÚBLICO COM VISTAS A ENGAJAR A COMUNIDADE:
A IMPORTÂNCIA DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA EM ÓRGÃOS PÚBLICOS
POR QUE TER UMA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO É IMPORTANTE NOS DIAS ATUAIS?
COMO A ASSESSORIA DE IMPRENSA PODE AJUDAR EM GESTÃO DE CRISES?
O PAPEL DE CADA AGENTE DE COMUNICAÇÃO NA ASSESSORIA DO PODER PÚBLICO
TÉCNICAS DE COMUNICAÇÃO: COMO DESENVOLVER OU APRIMORAR A CAPACIDADE DE COMUNICAÇÃO COM A SOCIEDADE?
QUAL A DIFERENÇA ENTRE COMUNICAÇÃO JORNALÍSTICA E COMUNICAÇÃO RELACIONAL
A REDE SOCIAL COMO NOVO CANAL DE COMUNICAÇÃO ENTRE PODER PÚBLICO E O CIDADÃO:
Por que as Redes Sociais são uma das principais ferramentas para estar próximo do cidadão?
COMO BEM UTILIZAR AS REDES SOCIAIS PARA ESTAR PRÓXIMO DA COMUNIDADE:
Canais digitais e o futuro da comunicação;
Principais Redes Sociais no Brasil hoje;
Qual a melhor rede social para o Poder Público?
Como se comunicar nas redes sociais com vistas a se aproximar do cidadão?
Comunicação estratégica;
Relacionamento com os cidadãos nas Redes Sociais.
COMO GERENCIAR CRISES DEFLAGRADAS NAS MÍDIAS SOCIAIS?
Instrutor
Valéria Saraiva
Graduada em Comunicação Social com ênfase em Publicidade e Propaganda pela UFRGS, Pós- Graduada em Gestão de Vendas e Relacionamento com o Cliente. Presta Consultorias e Mentorias nas áreas de Marketing, Vendas, Gestão e Relacionamento com Clientes e Públicos. Experiência de mais de 15 anos em médias e grandes empresas do Brasil, como Grupo O Boticário e Grendene, com atuação nas áreas de Gestão Estratégica de Marketing, Comunicação e Vendas.
Aula | quinta-tarde
ÉTICA, INVIOLABILIDADE E DECORO PARLAMENTAR:
Fundamentos constitucionais;
Inviolabilidade x decoro parlamentar, de acordo com o STF;
A importância, o papel e as competências das Comissões de Ética e Decoro Parlamentar.
IMPLANTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Estrutura;
Conteúdos mínimos.
A NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, A PARTIR DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI Nº 14.230/2021
AVANÇOS E RETROCESSOS DA NOVA LEI
IMPACTOS PRÁTICOS DA LEI Nº 14.230/2021 NOS PROCESSOS EM CURSO
ATOS QUE DEIXARAM DE CONFIGURAR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PELA NOVA LEI
CONSEQUÊNCIAS POLÍTICAS E ELEITORAIS DIANTE DO NOVO CONCEITO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: OS FICHAS-SUJAS PASSARÃO A SER CONSIDERADOS “FICHAS-LIMPAS”?
SUJEITOS ATIVO E PASSIVO DO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
A QUESTÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS DE ACORDO COM A NOVA LEI
OS NOVOS TIPOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
SANÇÕES IMPOSTAS PELA NOVA LEI
Instrutor
Caroline Turri
Advogada formada pela PUC/RS, Especialista em Direito Público pela ESMAFE e em Direito Eleitoral pelo Verbo Jurídico, com experiência e atuação em Consultoria nas áreas de Direito Administrativo, Cível, Empresarial, Bancário e Eleitoral. Iniciou sua carreira no Escritório Campos Garcia, onde atuava na área de Direito
Aula | sexta-manhã
TEMAS RELEVANTES DE GESTÃO, ASSESSORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS:
CONDUTAS VEDADAS POR CONFIGURAREM A FINALIDADE DE PROMOÇÃO PESSOAL DE AGENTES PÚBLICOS
INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA LEI Nº 12.527/2011 – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI) E DA LEI Nº 13.460/2017 – CÓDIGO DE DEFESA DOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS:
RESTRIÇÃO DE ACESSO À IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE, PREVISTA NO ART. 10, § 7º, DA LEI Nº 13.460/2017, E SUA PROTEÇÃO, DE ACORDO COM A LAI:
Informação pessoal – conceito dado pela LAI;
Responsabilidade em caso de indevida divulgação de informação pessoal;
Tratamento de informações pessoais, de acordo com a LAI;
Hipóteses e requisitos para a divulgação ou o acesso por terceiros a informações pessoais;
Hipóteses em que o consentimento expresso da pessoa a que as informações pessoais se referem não é exigido.
TÓPICOS RELEVANTES SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS E POLÍTICAS INTERNAS:
CIDADANIA – COMPREENSÃO E APLICAÇÃO NO DIA A DIA DO SERVIÇO PÚBLICO
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS SOBRE A LEI Nº 14.540, DE 03 DE ABRIL DE 2023, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO SEXUAL E DEMAIS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL E À VIOLÊNCIA SEXUAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DIRETA E INDIRETA, FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL E MUNICIPAL
Instrutor
Thais Krahn
Auditora Pública Externa do TCE/RS , formada em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFSM, Especialista em Direito Tributário pela UFRGS, Chefe da Consultoria Jurídica da Metroplan - Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional, Assessora Jurídica, Diretora do Departamento de Licitações e Contratos, Diretora-Geral e Secretária de Gestão Administrativa e Modernização do Município de Canoas/RS, com larga experiência em Assessoria e Consultoria Jurídica em Direito Constitucional, Direito Administrativo e Gestão Pública.